Fique ligado. Diário Oficial – 15 de Setembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
Deferir a alteração da razão social em processo de credenciamento de empresas de Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, a contar da publicação desta Portaria no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Portaria DETRAN Nº 143 DE 30/07/2021, DETRAN/BA. |
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Portaria nº |
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
350/2022 |
049.4642.2021.0055615-09 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JAGUARARI LTDA |
44.103.314/0001-95 |
Jaguarari/BA |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
351/2022 |
Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo de Administrativo instaurado por meio do relatório de Comissão Processante, constante nos Autos do processo nº 2016/084362-8. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
352/2022 |
Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo de Administrativo instaurado por meio do relatório de Comissão Processante, constante nos Autos do processo nº 2016/1444969-9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
353/2022 |
Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo de Administrativo instaurado por meio do relatório de Comissão Processante, constante nos Autos do processo nº 2017/036784-2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
354/2022 |
Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo de Administrativo instaurado por meio do relatório de Comissão Processante, constante nos Autos do processo nº 2017/048839-9. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
355/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22856738-6 no Sistema RENACH, expedida em favor de CARLOS SANTOS CARDOSO, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1255/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.13611.2022.0056612-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral