Fique ligado. Diário Oficial – 15 de Setembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
Renovar e Credenciar as empresas abaixo elencada, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA. |
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Portaria nº |
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
420/2023 |
049.4642.2023.0022894-60 |
JP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA |
33.493.793/0001-87 |
Tucano |
421/2023 |
049.4642.2023.0035665-13 |
VALENTE PLACAS LTDA |
32.657.836/0001-50 |
Valente |
422/2023 |
049.4642.2022.0078118-05 |
POSTO DA MATA PLACAS E LETREIROS LTDA |
20.684.608/0001-90 |
Nova Viçosa |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício.
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Outros Atos |
Portarias |
Assunto |
426/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 02 de 04 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
427/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 189 de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
428/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 33 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
429/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 188 de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
430/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 35 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
431/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 31 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
432/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 30 de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
433/2023 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22004047-7 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02591177174, gerado em favor de RUY CARLOS FREIRE DE OLIVEIRA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1406/2023 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2023.0060189-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício.