Fique ligado. Diário Oficial – 16 de Abril
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Portaria Nº 00283415 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
49628084 |
GLORIA MARIA MOTA CAVALCANTE LIBANIO |
Coordenador II |
DAS-3 |
Coord de Saúde |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00283125 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Quinquênio |
Data Início |
Data Fim |
10247641 |
ANA MARIA RODRIGUES SANTOS |
01.03.2007/29.02.2012 |
03.05.2021 |
31.07.2021 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00283118 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Quinquênio |
Data Início |
Data Fim |
49001804 |
MARIA DE LOURDES SILVA |
08.05.2011/07.05.2016 |
19.04.2021 |
16.07.2021 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00282994 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92008679 |
AGNAILMA SANTOS DA SILVA |
Coordenador IV |
DAI-5 |
Coord Tecnologia e Informatica |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00282888 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ALANE CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 92036716, para, em razão de Férias no período de 01 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, substituir ROBERTO VAGNER MOCITAIBA LESSA, matrícula nº 49582750, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) Coord De Contábil Controle Orçamentario.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00283595 de 15 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92017229 |
MARCIO DE SOUZA SANTANA |
Coordenador Tecnico |
DAS-2D |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Extrato de Portarias de 15 de abril de 2021 - Diretoria Geral
PORTARIA Nº. 051 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137, de 27/10/2006, considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro e de 1997, Código de Trânsito Brasileiro- C.T.B.
R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar a empresa EDSON BASTOS MOTOS EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 07.408.291/0001-09, localizada Av. Vereador João Silva, 1037, Bairro Andaia, Santo. Antônio de Jesus-BA, CEP: 44.434-508, para exercer, pelo prazo de 12 (doze) meses, a atividade de desmontagem de veículos automotores; reciclagem de materiais e peças, de sucata, de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização; comercialização de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem, nos termos da Lei Nº. 12.977 de 20/05/2014 e Portaria DETRAN Nº. 45 DE 09/01/2019, conforme requerimento administrativo (Processo SEI N°. 049.4642.2020.0025085-76).
Art. 2º- Expirado o prazo da autorização previsto no artigo anterior, poderá ser requerida a renovação, nos termos da Portaria supra.
Art. 3º - O período para Renovação do credenciamento, contará a partir da data da publicação da presente Portaria.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA Nº. 052 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução N°. 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137, de 27/10/2006, considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro e de 1997, Código de Trânsito Brasileiro- C.T.B.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os Servidores, Gabriel Pinto Almeida, Matrícula: 496389616, Igor Guimarães Camargo, Matrícula: 496394459 e Reginaldo Batista dos Santos, Matrícula: 490010829, para, sob a presidência do primeiro, realizar os trabalhos de análise, validação e o recebimento definitivo do objeto do Contrato nº. 17/2020, prestados pela empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, nos termos dos artigos 161, inciso I, alínea b c/c com o 157, ambos da Lei 9.433/2005.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 161, da Lei 9.433/2005, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do Relatório Conclusivo às Diretorias Administrativa e Geral desta Autarquia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA Nº 053 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art.1º - ALTERAR O ENDEREÇO da Empresa PLACAS VEICULARES SIMÕES FILHO LTDA. (Nome fantasia - TOP PLACAS VEICULARES), CNPJ: 32.857.964/0001-47, situada à Av. dos Eucaliptos, nº 00827, Bairro: Recanto dos Eucaliptos, CEP: 43.700.000. Simões Filho/BA para Av. Orlando Moscoso, 70 - Centro. CEP: 43.700-000. Simões Filho/BA, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, conforme previsão do Regulamento para Credenciamento de Fornecedores de Placas e Tarjetas de Identificação de Veículos Automotores, aprovado pela Portaria 20/2020, Artigos 23 e 24, publicada no DOE de 18 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA DETRAN N°. 054 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006,
Considerando o disposto no Ofício Circular N° 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, Item “6.2”, que versa sobre documentos e procedimentos necessários para correções e alterações no registro de veículos na Base de Índice Nacional (BIN);
Considerando a decisão administrativa, prolatada e constante nos autos do Processo, protocolado no DETRAN sob nº. 2016/005116-0;
RESOLVE:
Art.1° - Determinar o cancelamento da transferência de UF e de Propriedades, na base de dados do Estado da Bahia, referente ao veículo marca/modelo FIAT/STRADA WORKING CE, ano fabricação/modelo 2014/2014, Placa PUC8137, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, qual seja, para a base de dados do órgão executivo de trânsito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - À Diretoria de Veículos, para cumprimento.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020;
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, sob o nº. 927/2020, que opinou pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.
Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:
- a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
- b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
- d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
- e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
- f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
- g) declaração de bens;
- h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
- i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
- j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
- l) certificado de reservista para os homens;
- m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
- n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
- o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
- p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
- q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
- r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
- x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
- z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
- aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2019;
- bb)procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
102 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - COTA PARA NEGROS |
|
|
8º |
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA |
653071 |
10 |
|
103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
|
67º |
DANILO MASCARENHAS LEITE |
676658 |
10 |
68º |
KLEBER NASCIMENTO SILVA |
670749 |
10 |
69º |
CARLOS ALBERTO SAMPAIO SILVA |
679345 |
10 |
|
104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS |
|
|
18º |
VALDEMIRO JESUS DA SILVA |
675684 |
10 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou a seguinte decisão: Processo SEI nº 049.4642.2021.0010658-84
Assunto: Solicitação de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, regulado pela Portaria nº 20 de 2020 deste Departamento Estadual de Trânsito.
Interessado: HANS UNGAR NETO. CNPJ 35.206.235/0001-19.
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos do art. 11, mais especificamente, os itens previstos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “i”, “l”, “m”, “n”; inciso II, alíneas “b”, “c” e inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, todos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 15/04/2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |