Fique ligado. Diário Oficial – 16 de Junho
Extrato de Portarias de 15 de Junho de 2021 - Diretoria Geral
PORTARIA N° 118 DE 15 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 41 de 15 de março de 2021, que estabelece critérios para a emissão de autorização de circulação de veículos destinados à realização do serviço de transporte de escolar no âmbito do Estado da Bahia, nos termos do Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Portaria DETRAN Nº 41 de 15 de março de 2021 os seguintes dispositivos:
I - a redação do art. 2º, inciso III será alterada nos seguintes termos:
"Art. 2º..................................................................................................
III - seja regularizado com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus, e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os demais veículos, e quanto à cor, para aqueles veículos oriundos do Projeto do Governo Federal (Caminho da Escola) será mantida a cor padrão amarela, especificamente;" (NR)
II - a redação do art. 10 será alterada nos seguintes termos:
"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação."
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral