Fique ligado. Diário Oficial – 16 de Junho

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto - Solicitação de credenciamento, da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, com base nas Portarias nº 059 de 22 de abril de 2021 e nº 208 de 19 de julho de 2022, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2022.0074804-26

REIS & ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA nome Fantasia (TRANSMED)

46.087.801/0001-37

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente NÃO preencheu os requisitos das Portarias retros necessários aos credenciamentos, Publique-se. Salvador/BA, 15/06/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a prestação de serviços de Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real - cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio, Penhor ou Consórcio, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 053 de 21 de março de 2022 do DETRAN-BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2023.0038838-29

R30 REGISTRO ELETRONICO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

31.909.852/0001-20

049.4642.2023.0015443-85

IDEA MAKER MEIOS DE PAGAMENTO E CONSULTORIA LTDA

13.794.399/0001-71

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que os requerentes, NÃO preencheram os requisitos da Portaria retro necessários aos credenciamentos, Publique-se. Salvador/BA, 15/06/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento da empresa abaixo elencada, cujo objeto é à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA,  nos termos da Portaria nº 409 de 20 de abril de 2018.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2023.0033487-88

SIMPAY PAGAMENTOS LTDA

33.982.918/0001-3

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente, NÃO preencheu os requisitos da Portaria retro necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 15/06/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de alteração de razão social da empresa abaixo elencada, cujo objeto é à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 409 de 20 de abril de 2018.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2023.0019560-63

RATEIO DIGITAL S.A

26.081.403/0001-04

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente, NÃO preencheu os requisitos da Portaria retro necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 15/06/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro no art. 190 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e artigo 39 da Portaria DETRAN/BA n° 59/2021, resolve INTIMAR a empresa CLÍNICA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA. - C.M.F.S, CNPJ nº. 28.145.468/0001-93, para apresentação de suas razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.16940.2022.0078242-50.

O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o representante da clínica pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos termos dos artigos 188 e 189, da Lei Estadual Nº 9.433/05, resolve NOTIFICAR a empresa VIPAC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ N: 02.534.128/0001-60, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.4626.2021.0012473-85.

O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, a empresa pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 005/2019

PROCESSO SEI: 049.4643.2023.0035518-15;- Partes:Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SUTRAM, do Município de Ilhéus/BA, inscrita no CNPJ sob nº 32.608.233/0001-68; - Objeto:inclusão do item: 4.19, na Cláusula Quarta, para viabilizar o acesso à base de dados RENACH. Assinatura: 15.06.2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.