Fique ligado. Diário Oficial - 16 de Setembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 15 de setembro de 2020 - Diretoria Geral

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.

 

Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

 

  1. a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
  2. b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
  3. d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  4. e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
  5. f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  6. g) declaração de bens;
  7. h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
  8. i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
  9. j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
  10. l) certificado de reservista para os homens;
  11. m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
  12. n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
  13. o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
  14. p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
  15. q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
  16. r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  17. s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  18. t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  19. u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  20. v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
  21. x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
  22. z) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

  1. aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2019;
  2. bb)procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

 

Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

ANEXO ÚNICO

-

100 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  ADMINISTRAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA

-

-

CLASSIFICAÇÃO

 CANDIDATO

 INSCRIÇÃO

 PONTUAÇÃO

 1º

 ARNALDO SANTANA BORGES MENDES

 692822

 10

 

 100 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO - COTA PARA NEGROS

 

 

 1º

 ANTONIO PEDRO LINHARES DA SILVA CUNHA

631161

 10

 

101 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  COMUNICAÇÃO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 1º

 ROSE MARIE KHOURY HEDAYE CARVALHO

 662933

 10

 

102 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 1º

 NORMA MARIA DOS SANTOS

 648530

 10

 

102 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  CIÊNCIAS CONTÁBEIS - COTA PARA NEGROS

 

 

 1º

 ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS NETO

 690738

 10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 1º

 SUELI MARQUES LACERDA

 665969

 10

 2º

 VANDA SOUZA SANTOS

 638453

 10

 3º

 ANA RITA FERREIRA DA SILVA

 661834  

 10

 4º

 JOSÉ LUIZ GIFFONI

 629869

 10

 5º

 CONCEIÇÃO MARIA SOUZA MARQUES

 691665

 10

 6º

 EDNA SILVA MONTEIRO

 677740

 10

 7º

 TÂNIA MARIA SILVEIRA TORRES

 634161

 10

 8º

 MAGDA SOARES MOREIRA CÉSAR BORBA

 644147

 10

 9º

 MAGNOLIA MAFALDA BAETA

 685198

 10

 10º

 JOSEFA SILVA MENEZES

 661261

 10

 11º

 VALDIR LOPES DO NASCIMENTO

 677496

 10

 12º

 NOILSON MOREIRA DIAS

 667577

 10

 13º

 ODELIA OLIVEIRA AVELAR

 691773

 10

 14º

 MARLENE CORREIA DA SILVA MACAMBIRA

 669142

 10

 15º

 GRACIELI CARNEIRO LEAL

 696218

 10

 16º

 ELIZONETE OLIVEIRA MOURA

 623420

 10

 17º

 JANILSON BASTOS DE LIMA

 655939

 10

 18º

 MARINALVA PEREIRA LIMA

 651746

 10

 19º

 ROSANA LIMA FARIAS

 625901

 10

 20º

 ERIVALDO BISPO GOMES

 694797

 10

 21º

 MARIA DAS GRAÇAS NEVES DE SOUZA

 631842

 10

 22º

 GEOVANE MORAIS

 679072

 10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - COTA PARA NEGROS

 

 

 1º

 ANDREILSON GUEDES DOS SANTOS

 645322

 10

 2º

 MARIA DIRCE MENDES VIEIRA

 691412

 10

 3º

 DEIVAN GONÇALVES DO ESPÍRITO SANTO

686678

 10

 4º

EDVALDO SANTANA DE JESUS

623439

 10

 5º

CINTIA RAMOS DA SILVA SEIXAS

627355

 10

 6º

FLAVIO FÉLIX CONCEIÇÃO PEREIRA

689489

 10

 7º

MARGARETE FERREIRA DE SANTANA

648050

 10

 8º

MARIA CRISTINA SANTOS MATA

664190

 10

 9º

LUCIANA DE ASSIS MENDES ALCANTARA

626448

 10

 10º

ROSEMEIRE MELO BRITO

627353

 10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - COTA PARA DEFICIENTES

 

 

 1º

 GILBERTO ROMANO ROSA DE JESUS

 676249

 10

 2º

 JOSIMEIRE SANTOS DA PAIXÃO

 691064

 10

 

 

104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 1º

 DALMIR CHAVES

 695457

 10

 2º

 PAULO ROBERTO LOUREIRO PORTUGAL

 636386

 10

 3º

 FELIPE DA CRUZ SANTOS

 696267

 10

 4º

 LUCIMARA SESTARI

 691335

 10

 5º

 SANDRA MARIA DA SILVA SANTOS

 650188

 10

 6º

 MARGARIDA AMÉLIA DA CONCEIÇÃO

 666957

 10

 7º

 OLIVALDO DE OLIVEIRA LAGO

 659126

 10

 

104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS

 

 

 1º

 LUIZ FERNANDO PINTO DA SILVA

 676266

 10

 2º

 CLARA EMILLY NERES DE MORAIS

 696270

 10

 3º

 BENEDITO LUIS SANTOS PUGAS

 625537

 10

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral