Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Agosto

PORTARIA Nº 261 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

 

Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como no art.10 da Lei nº 14.165, de 24 de setembro de 2019 e no §6º do art. 20 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Divulgar o número de cargos da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, disponíveis neste Departamento, para o processo de Promoção referente ao ano de 2022.

 

Órgão de Lotação

Cargo

Classe

   1     

2    

3    

4    

5    

DETRAN

Analista Técnico

   0        

 0         

 0       

 0       

 3        

Fonte: RH Bahia jun/2022

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº 262 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

 

Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como no art 111 da Lei 8.889 de 01 de dezembro de 2003 e no §5º do art.17º do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Divulgar o número de cargos da carreira de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, disponíveis neste Departamento, para o processo de Promoção referente ao ano de 2022.

 

Órgão de Lotação

Cargo

Classe

1

2

3

4

5

DETRAN

Médico             

0           

2         

2       

2       

1         

Fonte: RH Bahia jun/2022

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº 263, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

 

Institui o procedimento de autorização de pessoa jurídica e homologação de solução tecnológica destinada ao acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, denominado Atende Multiempresas.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o disposto na Portaria nº 087, de 10 de maio de 2021, acerca da autorização de pessoas jurídica e homologação de seu sistema de soluções tecnológicas para acesso à Base de Dados do DETRAN/BA;

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos sistêmicos e operacionais para viabilizar o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema de Dados do DETRAN/BA, por meio eletrônico e através de solução tecnológica devidamente homologada pelo DETRAN/BA;

 

Considerando a necessidade de viabilizar o controle e a segurança do acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA aos Despachantes Documentalistas, com vistas a garantir o cumprimento da legislação de trânsito, o respeito aos procedimentos internos do DETRAN/BA, e a prevalência do interesse público nas transações sistêmicas a serem realizadas pelos Despachantes Documentalistas no exercício da representação dos interesses dos seus comitentes, no âmbito da circunscrição do DETRAN/BA;

 

RESOLVE:

 

Art.  O acesso eletrônico de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, na forma da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, como Despachantes Documentalistas, ao sistema informatizado do DETRAN/BA, será regido pelas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamentam o CTB; pelas Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN; pela Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021 do DETRAN/BA, e pelas disposições contidas nesta Portaria.

 

Art.  Para os fins desta Portaria, consideram-se:

 

I - Homologação do DETRAN: Procedimento próprio da Autarquia destinado a certificar a adequação dos sistemas solicitantes às exigências técnicas, de segurança e confiabilidade mínimas que possibilitem o seu acesso para encaminhamento de informações aos bancos de dados do Detran/BA nos estritos limites das suas necessidades, nos termos da Portaria Detran 087/2021 e suas alterações.

 

II - Assinatura Digital ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas;

 

III - Carta de Serviços: Documento elaborado pelo DETRAN/BA que visa informar aos cidadãos de forma descritiva e transparente quais os principais serviços prestados, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca;

 

IV - Sistema Atende Multiempresas: Sistema de retaguarda desenvolvido pelo DETRAN/BA para viabilizar o acesso dos Despachantes Documentalistas aos serviços relacionados ao RENAVAM, através de uma interface de comunicação API (Application Programming Interface) que integra soluções tecnológicas homologadas;

 

V - Sistema Eletrônico de Informação - SEI: Sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia;

 

VI - Solução Tecnológica homologada: Aplicação desenvolvida por empresas, integrada ao DETRAN/BA através do Sistema Atende Multiempresas, com o objetivo de disponibilizar para os Despachantes Documentalistas a interface (FrontEnd) que utilizará para realização de serviços no âmbito do RENAVAM, mediante a devida comprovação de que o produto ofertado atende aos critérios previamente estabelecidos no Manual Técnico de integração;

 

VII - Manual Técnico de integração: Documentação técnica descritiva dos métodos que compõem a API do Sistema Atende Multiempresas, cujos requisitos devem ser seguidos no projeto de software e cujas especificações são suficientes para o desenvolvimento ou codificação de interface (FrontEnd) pelas empresas fornecedoras de Soluções Tecnológicas;

 

VIII - Procedimento operacional: Operações necessárias para a realização de um processo ou de uma determinada atividade pelo usuário, que ocorre no mundo real, independentemente de interação com sistemas informatizados;

 

IX - Procedimentos Sistêmicos: Operações que ocorrem de forma eletrônica ou informatizada, automática ou com intervenção do usuário, para execução de funções específicas no âmbito da utilização do sistema;

 

X - Integração: União de sistemas e softwares distintos de maneira automatizada, através de troca de dados que proporcionarão de forma rápida e eficiente a consecução dos procedimentos sistêmicos.

 

Art.  O acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA - Sistema Atende Multiempresas, pelos Despachantes Documentalistas, será realizado através de Solução Tecnológica Homologada pelo DETRAN/BA.

 

Art.  O acesso ao Sistema Atende Multiempresas somente será disponibilizado aos Despachantes Documentalistas legalmente habilitados e aptos para o exercício da profissão, conforme disposto na Lei Federal nº 14.282/2021.

 

§1º Os Despachantes Documentalistas realizarão os serviços, no Sistema Informatizado do DETRAN/BA, por meio de Solução Tecnológica devidamente homologadas, nos termos desta Portaria.

 

§ 2º É facultado aos Despachantes Documentalistas utilizar e contratar mais de uma Solução Tecnológica Homologada pelo DETRAN/BA para acessar o Sistema Atende Multiempresas.

 

Art.  As empresas provedoras de Soluções Tecnológicas somente terão acesso ao Sistema Atende Multiempresas, após devida homologação pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e desde que atendam às exigências desta Portaria e da Portaria DETRAN nº 087/2021.

 

Parágrafo único. As empresas homologadas, nos termos desta Portaria, somente poderão criar usuários para acesso ao referido sistema após a validação, pelo respectivo Conselho de Classe constituído nos termos da Lei nº 14.282/2021, da regularidade profissional do solicitante pessoa física ou jurídica.

 

Art.  Para fins de homologação dos respectivos sistemas, serão exigidos das empresas provedoras de Solução Tecnológica, além dos documentos relacionados no art. 3º da Portaria DETRAN/BA nº 087/2021, os seguintes:

 

I - para comprovação da habilitação jurídica e fiscal:

 

a) cópia da licença ou alvará de funcionamento da respectiva sede;

 

b) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

d) declaração contendo as seguintes informações:

 

1. não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade objeto desta Portaria;

 

2. não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

 

3. não haver registro de inidoneidade junto ao Estado da Bahia;

 

4. não encontrar-se a empresa ou seus sócios em situação de conflito de interesses em relação às atividades a serem desenvolvidas e/ou soluções a serem providas.

 

II - para comprovação da qualificação econômico-financeira:

 

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, capaz de garantir as suas obrigações contratuais;

 

b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

 

III - Para comprovação da qualificação técnica:

 

a) Atestado, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and Related Technology (COBIT), que ateste:

 

1. que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 

2. que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

 

3. que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

 

4. que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

 

5. que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

 

6. que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

 

7. que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

 

8. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

 

9. que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;

 

10. que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

 

11. que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.

 

b) Cópia do Programa de Integridade (compliance) da empresa, contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

 

IV - Declaração com o compromisso de constituir, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da homologação, Escritório local com inscrição de filial no Estado da Bahia, para atendimento de dúvidas, eventual recepção de documentos e ponto de apoio de suas atividades.

 

Art.  Aos Despachantes Documentalistas somente terão acesso eletrônico ao Sistema informatizado do DETRAN/BA por meio de sistemas homologados pelo DETRAN/BA.

 

Art.  A tramitação do Requerimento de homologação para acesso ao Sistema de Dados do DETRAN/BA observará as regras constantes na Portaria DETAN/BA 087/2021.

 

Art.  A cada serviço requisitado pelos Despachantes Documentalistas, ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA, por intermédio de Solução Tecnológica Homologada, deverá:

 

I - ser autenticado através de assinatura digital devidamente certificada padrão ICP-Brasil, sob a responsabilidade exclusiva do Despachante Documentalista pessoa física ou jurídica;

 

II - comprovar a prévia validação da situação profissional do Despachante Documentalista perante o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas;

 

III - gerar trilha de auditoria para fins de emissão de relatórios de Logs de acesso.

 

Art. 10.  A validação e o controle de acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA serão realizados exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito.

 

Art. 11. Compete exclusivamente ao DETRAN/BA a fiscalização da conformidade das transações sistêmicas realizadas mediante acesso dos Despachantes Documentalistas à Base de Dados da Autarquia.

 

Art. 12. Os Despachantes Documentalistas, para atuar junto ao DETRAN/BA com acesso ao Sistema Informatizado, deverão observar as vedações previstas na Lei Federal nº 14.282/2021

 

Art. 13. Os Despachantes Documentalistas deverão manter sob sua guarda todos os documentos originais necessários para a formalização dos serviços no âmbito do DETRAN/BA pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

 

Parágrafo único. Os documentos originais, em meio físico, deverão ser fornecidos ao DETRAN/BA pelo Despachante Documentalista sempre que solicitado, no prazo previsto no item 3.3.3 do Anexo III da Portaria DETRAN nº 87/2021.

 

Art. 14. Os Despachantes Documentalistas deverão disponibilizar cópia digitalizada de cada processo sob sua responsabilidade, de forma a assegurar consulta eletrônica pelo DETRAN/BA por meio de sistema informatizado.

 

Art. 15. O acesso dos servidores do DETRAN/BA ao sistema informatizado para consulta aos processos digitalizados deve ser fornecido no âmbito de cada Solução Tecnológica homologada, através de usuário e senha específicos, criados mediante solicitação do Departamento.

 

Art. 16. O DETRAN/BA, por meio do Sistema informatizado ATENDE MULTIEMPRESAS, disponibilizará aos Despachantes Documentalistas o acesso aos serviços oferecidos na Carta de Serviços da Autarquia, para que estes atuem na representação dos interesses dos seus comitentes, sem prejuízo quanto à observância aos princípios insculpidos na Constituição Federal , no § 5º do art. 3º da Lei nº 14.282/2021 , e nas demais disposições legais e regulamentares expedidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN abrangendo os serviços de competência do DETRAN, bem como as disposições desta Portaria.

 

Art. 17. Os Despachantes Documentalistas e as empresas provedoras de Solução Tecnológica Homologada deverão observar os princípios jurídicos da Finalidade e Legítimo Interesse do tratamento dos dados disponibilizados pela Autarquia, no acesso ao ambiente sistêmico de homologação e produção de dados, bem como os demais preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

Art. 18. Os Despachantes Documentalistas poderão utilizar a solução tecnológica atualmente disponível para acesso ao Banco de Dados do DETRAN/BA pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

 

§ 1º A utilização pelos Despachantes Documentalistas da solução tecnológica atualmente disponível poderá ocorrer em coexistência com o novo Webservice Atende Multiempresas implantado pela Autarquia, apenas durante o prazo de transição previsto no caput deste artigo, não havendo, contudo, comunicação entre os dois Sistemas.

 

§ 2º Esgotado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema de Registro de Veículos do DETRAN/BA será feito exclusivamente por meio de empresas que detenham solução tecnológica homologada pela Autarquia, e através do sistema Informatizado Atende Multiempresas do Departamento.

 

Art. 19. O DETRAN/BA encaminhará o Manual Técnico para integração ao Sistema Atende Multiempresas para as empresas requerentes na forma estabelecida pela Portaria DETRAN nº 87/2021.

 

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor DETRAN/BA.

 

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria DETRAN nº 23, de 25 de fevereiro de 2022.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Portaria Nº 00483338 de 16 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar CARLOS HENRIQUE SOUZA LIMA, matrícula nº 92035438, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 11 de Agosto de 2022 a 25 de Agosto de 2022, substituir JEFERSON FERREIRA SOTERO DOS SANTOS, matrícula nº 92036125, no cargo Coordenador I, do(a) Coord Financeira.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00484228 de 16 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49652038

 PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES DE MIRANDA RAMALHO

 Presidente De Junta

 DAS-3

 Junta Adm De Recursos de Infração

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO