Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Fevereiro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 14 de Fevereiro de 2020 - Diretoria Geral

PORTARIA N°. 093 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 020, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o teor do Termo de Audiência, datado de 30 de janeiro de 2020, referente ao IDEA Nº 003.9.15801/2019, do Ministério Público da Bahia - MPBA;

Considerando que a Administração Pública Direta e Indireta Estadual não possui circunscrição restrita a um município do Estado;

Considerando as situações de compra de veículo em local diverso do domicílio do proprietário do veículo e da exigência da fixação da placa ser realizada pelos estampadores, nos termos do art. 29, II da Portaria DETRAN Nº 020/2020;

Considerando que a Portaria DETRAN Nº 020/2020 entrou em vigor concomitantemente à sua publicação;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 5º, §2º, nos seguintes termos:

“Art.5º...................................................................................................

  • 2º Fica garantido o funcionamento das EPIV atualmente cadastradas e/ou credenciadas somente nos municípios onde elas estão situadas, com exceção do que consta no art.5º, §1º deste Regulamento, e quando a aquisição de placas MERCOSUL der-se pela Administração Pública Direta e Indireta Estadual.”

Art.2º Acrescentar ao art. 29 o §2º, renumerando o Parágrafo único para §1º, nos seguintes termos:

“Art.29....................................................................................................

  • 1º Os locais autorizados no inciso II são exemplificativos, podendo ser incluídos outros locais, desde que mediante requerimento específico e que seja concedida autorização expressa do Diretor-Geral para tal finalidade.
  • 2º Em caso de compra de veículo em município de circunscrição distinta do domicílio do proprietário do veículo, a EPIV credenciada no referido domicílio deverá enviar o par de placas para uma EPIV credenciada no município do local da compra, com autorização expressa, por e-mail, indicando o código alfanumérico e o respectivo RENAVAM do veículo, com cópia e confirmação de recebimento para a Comissão de Placas, delegando a atribuição prevista no inciso II, que será registrada e arquivada pela referida Comissão, para fins de fiscalização.”

Art.3º A instauração de Processo Administrativo, para fins de imposição de penalidade, referente ao descumprimento do art. 5º, relativo à limitação dos serviços de estampagem no município indicado para o credenciamento, será iniciada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria DETRAN Nº 020/2020.

Parágrafo único. As empresas que foram flagradas descumprindo a limitação territorial prevista no art. 5º, nesse período educativo, serão advertidas das penalidades que poderão ser impostas.

Art.4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de janeiro de 2020.

 

Renovação de Credenciamento de Clínicas   Regulamento aprovado

Port. 1267/2014

Prazo 12 meses

 

 

 

     

Port.

Nome

CNPJ

Local

Acesso liberado em

094/2020

Clínica TRANSMED Ltda

12.747.149/0001-18

Vitória da Conquista/BA

21.10.2018

095/2020

Clínica Médica e Psicológica de Jacobina Ltda

02.098.438/0001-80

Jacobina/BA

27.10.2019

 

 

Retificação

Retificar o Resumo de Convênio, publicado no DOE em 05.02.2020, referente ao Município de Castro Alves/BA. Onde se lê: Resumo de Convênio 010/2020; Leia-se: Resumo de Convênio 001/2020.

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESUMO DE CONVÊNIO 002/2020

PROCESSO: 2018/011.818-4. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e o Município de Ipirá/BA, com a interveniência da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela CMTT com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DE CONVÊNIO 003/2020

PROCESSO SEI: 049.4643.2019.0001858-30. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e o Município de Riachão do Jacuípe/BA, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUT. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SUMUT com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DE CONVÊNIO 004/2020

PROCESSO SEI: 049.4643.2019.0001731-57. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e o Município de Santa Maria da Vitória/BA, com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito - TRANSAMAVI. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela TRANSAMAVI com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DE CONVÊNIO 005/2020

PROCESSO 2019/001.300-5. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e o Município de Serrinha, com a interveniência da Coordenadoria Geral de Trânsito e Transporte - CGTT. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela CGTT com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.