Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Março

EXTRATO DE PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Portaria(s)

Assunto

176/2023

Art.  Suspender os efeitos da Portaria nº 200, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de novembro de 2021, que cancelou o credenciamento da empresa RAMA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, por força de aplicação de penalidade em Processo Administrativo sob nº 049.3060.2021.0014650-93.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 14 de março de 2023.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA Nº 175, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

Autoriza a prorrogação sistêmica das atividades prestadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN - BA em processo de renovação, e dá outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com respaldo no art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e na Resolução nº 927, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas;

 

Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 01/2021 e da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021;

 

Considerando que as autorizações sistêmicas concedidas pelo sistema do DETRAN-BA estão expirando e suspendendo as atividades das clínicas credenciadas pelo DETRAN/BA, comprometendo a continuidade da realização de exames de aptidão física e mental, as avaliações psicológicas no Estado da Bahia;

 

RESOLVE:

 

Art.  Autorizar a prorrogação sistêmica das atividades prestadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no âmbito da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores e Coordenação de Saúde, sem prejuízo do prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021.

 

Parágrafo único. A prorrogação autorizada no caput deste artigo fica condicionada à apresentação de requerimento de renovação de credenciamento e será computada pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores.

 

Art.  Todas as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas que tiveram suas atividades suspensas em razão do termo final do prazo de validade no sistema estão autorizadas a ter a prorrogação concedida pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores desde que tenha sido iniciado o processo de renovação de credenciamento.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral.