Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Novembro
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Portaria Nº 00245098 de 16 de Novembro de 2020
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar GEORGE SILVA VIEIRA, matrícula nº 92030742, para, em razão de Férias no período de 16 de Novembro de 2020 a 15 de Dezembro de 2020, substituir LUCIANO VIANA VALLADARES, matrícula nº 49595786, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Projetos de Trânsito.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00244350 de 16 de Novembro de 2020
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015 e arts. 3º a 7º da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Quinquênio |
Data Início |
Data Fim |
49000208 |
ROBERTO PINTO MENDONCA |
01.04.1988/31.03.1993 |
03.11.2020 |
29.01.2021 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00243927 de 16 de Novembro de 2020
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar WERLEN JESUS DOS SANTOS, matrícula nº 49642068, para, em razão de Férias no período de 03 de Novembro de 2020 a 17 de Novembro de 2020, substituir ROBERTO VAGNER MOCITAIBA LESSA, matrícula nº 49582750, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) Coord De Contábil Controle Orçamentario.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00242978 de 16 de Novembro de 2020
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Órgão |
Poder/Esfera |
Data Início |
Data Fim |
92035809 |
REINALDO TERCIO BORGES DE CERQUEIRA |
Assistente IV |
SEAP |
Executivo/Estado |
01.06.2011 |
01.06.2017 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00242970 de 16 de Novembro de 2020
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Órgão |
Poder/Esfera |
Data Início |
Data Fim |
92035809 |
REINALDO TERCIO BORGES DE CERQUEIRA |
Assistente IV |
AGERBA |
Executivo/Estado |
27.06.2007 |
14.05.2010 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Extrato de Portarias de 16 de Novembro de 2020 - Diretoria Geral
PORTARIA Nº 318 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O Diretor Geral do DETRAN-BA, no uso de suas atribuições legais, lastreado o quanto disposto no artigo 204 da Lei Estadual nº 6.677/94.
RESOLVE:
Instaurar sindicância nº 049.4669.2020.0017924-10, designando as servidoras Ana Maria Seródio Caldas, matricula nº 49.000.110-5, Telma Almeida Santos, matricula nº 49.000.537-9 e Cláudia Cristina de Oliveira Silva, matricula n°. 37.000.287-1, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 30 (trinta) dias, admitida uma prorrogação deste prazo em face de circunstâncias excepcionais, apurar possíveis irregularidades ocorridas na sede deste DETRAN, nos termos do documento SEI nº. 00023093579, que culminou no lançamento de deferimento de multa dos Autos de Infração de Trânsito nº. P002298097/BA e P002365389/BA, para que reste demonstrada as responsabilidades relativas ao possível fato ilícito em toda a sua extensão, bem como identificar os supostos responsáveis.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
|
Outros Atos |
Port. |
Assunto |
319/2020 |
Art. 1º. Nos termos dos Artigos 204 e 209 da Lei nº 6.677/94, instaurar Processo Administrativo Disciplinar SEI Nº 049.4619.2020.0018256-34, designando os servidores Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº. 30.201.826-4, Edmundo Moreira Santos Filho, matrícula nº 30.249.543-2 e Lucy Mary Coy de Barros, matrícula n° 49.000.518-3, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar no âmbito deste Departamento, a conduta do servidor portador da matrícula nº 59.084.215-4, em virtude da aprovação de vistoria de veículo com adulteração de chassi e motor, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação aos incisos I e III do Artigo 175, do citado diploma legal, conforme consta da Investigação Preliminar nº 2019/005535-2. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020;
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, sob o nº. 927/2020, que opinou pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.
Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:
- a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
- b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
- d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
- e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
- f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
- g) declaração de bens;
- h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
- i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
- j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
- l) certificado de reservista para os homens;
- m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
- n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
- o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
- p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
- q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
- r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
- t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
- x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
- z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
- aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2019;
- bb)procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
102 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - COTA PARA NEGROS |
|
|
7º |
DANIEL OLIVEIRA CONCEIÇÃO GOMES |
641558 |
10 |
|
103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
|
64º |
JAYNE KLEIANY MATOS DA GAMA |
627545 |
10 |
65º |
GILMAR NASCIMENTO SILVA |
677263 |
10 |
66º |
CARLOS ALBERTO CARDOSO CERQUEIRA JÚNIOR |
694959 |
10 |
|
103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - COTA PARA NEGROS |
|
|
27º |
PATRICIA CASTRO RODRIGUEZ PINHEIRO SILVA |
666367 |
10 |
|
104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS |
|
|
17º |
RAIMUNDO MARIO SILVA SANTOS |
659585 |
10 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 03 CONVÊNIO 005/2017.
Processo: 049.4643.2020.0014781-74. Partes: Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Cruz das Almas/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT; Objeto: prorrogar a vigência do convênio por 12 meses a contar de 05.09.2020. Assinatura: 16.11.2020. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 03 CONVÊNIO 008/2017
Processo: 049.4643.2020.0013130-94. Partes: Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Campo Formoso/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT; Objeto: prorrogar a vigência do convênio por 12 meses a contar de 07.11.2020. Assinatura: 16.11.2020. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.