Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Novembro

Portaria Nº 00346974 de 16 de Novembro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49569433

 MARIA LUCIA MOREIRA SALES

 Assistente IV

 DAI-5

 Coord De Materiais e Patrimônio

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00346590 de 16 de Novembro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) SEÇÃO XI, Art. 64, da LEI 8889 de 01 de dezembro de 2003., resolve alterar,  a carga horária:

 

Matrícula

Servidor

Cargo

Unidade Origem

Município

Carga Horária Atual

Nova Carga Horária

Data Início

 59094116

 SILENE MARIA DOS SANTOS

 Técnico administrativo

 Junta Adm De Recursos de Infração

 Salvador

 30,00

 40,00

 12.11.2021

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00346588 de 16 de Novembro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VITOR TRABUCO MEIRA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 9A Ciretran - Itaberaba, a partir  de 12 de Novembro de 2021.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RESUMO CONVÊNIO 016/2021.

 

PROCESSO: 049.4643.2021.0043627-63Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Esplanada/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Esplanada SMTEObjeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do banco de dados e cadastros do DETRAN-BA, para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder a notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTE, com base na legislação de trânsito e no licenciamento dos veículos infratores no Estado da Bahia. Fundamentação: nos artigos 22,24,25 da Lei 9.503/97, Resolução do Contran nº 576/2016, c/c os artigos 170 a 183 da Lei 9.433/05 e subsidiariamente com o artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinatura: 16.11.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.