Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Novembro
Portaria Nº 00346974 de 16 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
49569433 |
MARIA LUCIA MOREIRA SALES |
Assistente IV |
DAI-5 |
Coord De Materiais e Patrimônio |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00346590 de 16 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) SEÇÃO XI, Art. 64, da LEI 8889 de 01 de dezembro de 2003., resolve alterar, a carga horária:
Matrícula |
Servidor |
Cargo |
Unidade Origem |
Município |
Carga Horária Atual |
Nova Carga Horária |
Data Início |
59094116 |
SILENE MARIA DOS SANTOS |
Técnico administrativo |
Junta Adm De Recursos de Infração |
Salvador |
30,00 |
40,00 |
12.11.2021 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00346588 de 16 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VITOR TRABUCO MEIRA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 9A Ciretran - Itaberaba, a partir de 12 de Novembro de 2021.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RESUMO CONVÊNIO 016/2021.
PROCESSO: 049.4643.2021.0043627-63. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Esplanada/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Esplanada - SMTE. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do banco de dados e cadastros do DETRAN-BA, para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder a notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTE, com base na legislação de trânsito e no licenciamento dos veículos infratores no Estado da Bahia. Fundamentação: nos artigos 22,24,25 da Lei 9.503/97, Resolução do Contran nº 576/2016, c/c os artigos 170 a 183 da Lei 9.433/05 e subsidiariamente com o artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinatura: 16.11.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.