Fique ligado. Diário Oficial – 18 de Fevereiro
EXTRATO DE PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
Autoriza a mudança de endereço da empresa abaixo qualificada, para novo endereço Av. Tiradentes, s/n, Bairro Brasília, Riacho de Santana/BA, CEP: 46.470-000, bem como renovar o credenciamento referente ao ano de 2019, 2020, 2021, cujo objeto é a realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Portaria n°. 387 DE 17 de março de 2014, alterada pela Portaria n°. 380 de 16 de março de 2016, ambas DETRAN/BA, De acordo com o Parecer Técnico da Comissão Central de Credenciamento o qual tomo como razões de decidir. Determino ainda que a empresa credenciada, deverá promover a adequação ao credenciamento na forma e prazo estipulado no art. 57 da Portaria/Detran 214 de 19 de novembro de 2021. |
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Portaria nº |
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
016/2022 |
049.4642.2021.0019517-36 |
CERTIFICANDO VEICULOS EIRELI |
13.267.840/0046-69 |
Riacho de Santana/BA |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
EXTRATO DE AUTORIZAÇÕES DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
Defiro o pedido de alteração de endereço da empresa abaixo elencada para desenvolver as suas atividades na Rua Costa Brito, Centro, Jequié-Ba, CEP: 45.200-010 com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA. |
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Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
049.4642.2021.0047220-70 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNITRAN EIRELI |
11.214.245/0001-38 |
Jequié/BA |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RET RAT: DECISÃO DA DIRETORIA GERAL DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - PUBLICADO NO DOE DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - referente apenas ao PROC. SEI. 049.4636.2020.0010870-31. ONDE SE LÊ: “DECISÃO: INDEFERIR os pedidos de credenciamento tendo em vista que os Requerentes, não preencheram os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 15/02/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral”; LEIA-SE: “DECISÃO: INDEFERIR o pedido de alteração de endereço tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, pois não atendeu ao quanto exposto na Notificação 01/2021 enviada no dia 14/07/2021 acerca dos requisitos determinados pelos arts. 23 e 24 da Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, Publique-se. Salvador/BA, 15/02/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral”.
RET RAT: DECISÃO DA DIRETORIA GERAL DE 06 DE MAIO DE 2021 - PUBLICADO NO DOE DE 07 DE MAIO DE 2021 - referente apenas ao PROC. SEI. 049.4642.2020.0002005-31. ONDE SE LÊ: TUCANO PLACAS EIRELI - CNPJ Nº 10.885.756/0002-08. LEIA-SE: TUCANO PLACAS EIRELI - CNPJ Nº 34.999.070/0001-17.