Fique ligado. Diário Oficial – 19 de Julho

EXTRATO DE PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

202/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 220076057 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02933683786, gerado em favor de NILTON JOSÉ RODRIGUES, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 784/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2022.0036518-20.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

203/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo por meio do qual foi lançada no Sistema RENACH aprovação do candidato NORMANDO DOS SANTOS BRITO nos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, com base no parecer de 896/2022 da Procuradoria Jurídica do DETRAN, exarado nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0034620-32.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

204/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo por meio do qual foi lançada no Sistema RENACH aprovação do candidato JOSÉ BISPO DE SOUZA nos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, com base no parecer de nº 783/2022 da Procuradoria Jurídica do DETRAN, exarado nos Autos do processo SEI de nº 049.4710.2022.0027103-10.

Art. 2  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

205/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22799835-9 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02776511087, gerado em favor de ZIMAR DAMA PINTO, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 817/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0025868-11.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

206/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo por meio do qual foi lançada no Sistema RENACH aprovação do condutor HOSANA OLIVEIRA DA SILVA na avaliação psicológica e determinar o cancelamento do serviço de alteração de dados cadastrais RENACH BA510687079, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, com base no parecer de nº 844/2022 da Procuradoria Jurídica do DETRAN, exarado nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0026820-21.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00454212 de 18 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN:

 

Processo

Matrícula

Nome

Cargo

Quinquênio

Dias

 04946422021004916435

 49001093

 JOAO BATISTA DOS SANTOS

 Técnico administrativo

 01.09.1986 a 31.08.1991

 180

 

Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00454207 de 18 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 92072616

 FABIANA FREITAS DOS SANTOS

 Coordenador IV

 DETRAN

 Executivo/Estado

 30.06.2000

 01.08.2013

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SAEB

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00463305 de 18 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92027335

 ANTONIO LEONARDO MARQUES

 Coordenador IV

 DAI-5

 1A - Retran - Cachoeira

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00453132 de 18 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49001110

 LUIZ PAULO MAGALHAES DE ALMEIDA

 06.03.1998/05.03.2003

 01.08.2022

 30.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00462208 de 18 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MILTON PEREIRA DE JESUS FILHO, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) 8A Retran - Catu, a partir  de 09 de Julho de 2022.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento, cujo objeto é credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, Portaria Nº 227, publicada no DOE em 14 de dezembro de 2021 e da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2022.0017290-66

VIP CAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

20.058.075/0002-11

049.4642.2022.0017268-06

LICINIO VISTORIAS LTDA

21.503.033/0001-24

049.4642.2022.0004981-17

VERIFICAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

20.051.362/0001-19

049.4642.2022.0026407-01

FEIRA DE SANTANA VISTORIA LTDA

46.015.289/0001-13

049.4642.2022.0016612-41

L R VISTORIAS E INSPECOES LTDA

19.566.270/0001-92

049.4642.2022.0018122-14

CEVIV CENTRAL DE VISTORIA E INSPECAO VEICULAR LTDA

20.974.623/0001-72

049.4642.2022.0013878-31

VIVA VISTORIAS E INSPECOES VALENTE LTDA

22.009.759/0001-78

049.4642.2022.0017386-42

CAPIM GROSSO VISTORIAS E INSPECOES VEICULAR LTDA

19.899.382/0001-65

049.4642.2022.0033611-98

PRIME CAR VISTORIA DE AUTOMOVEIS LTDA

46.475.078/0001-63

049.4642.2022.0012659-90

CHECAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS EIRELI

10.637.922/0008-34

049.4642.2022.0010148-14

VISTORIA AUTOMOTIVA ITABUNA LTDA

44.956.279/0001-57

049.4642.2022.0017262-11

TOP NORDESTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS EIRELI

21.480.258/0001-02

049.4642.2022.0017242-69

LAURO DE FREITAS VISTORIAS E INSPECOES LTDA

21.028.033/0001-10

049.4642.2022.0026915-26

ADELIO DE OLIVEIRA CUNHA

39.712.667/0001-52

049.4642.2022.0025946-79

GRANDE VALE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

44.464.416/0001-36

049.4642.2022.0029805-52

FERNANDA FARIAS NASCIMENTO HAYNE LTDA

44.849.239/0001-06

049.4642.2022.0024751-57

RICARDO CAMERA FREITAS SABACK

34.628.604/0001-07

049.4642.2021.0051098-27

A I MOREIRA VISTORIA VEICULAR EIRELI

21.318.538/0001-19

049.4642.2022.0018280-48

NORDESTE VISTORIAS LTDA

20.871.468/0003-20

049.4642.2022.0017394-52

MEF VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

44.758.645/0001-63

049.4642.2022.0024410-91

APROVAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

44.613.062/0001-44

049.4642.2022.0025661-10

VISTOCENTER VISTORIA LTDA

45.737.138/0001-06

049.4642.2022.0028232-95

AFMR VISTORIA LTDA

45.724.982/0001-00

049.4642.2022.0029155-72

SIMOES FILHO VISTORIA AUTO LTDA

45.727.840/0001-99

DECISÃO: INDEFERIR os pedidos de credenciamento tendo em vista que os Requerentes, não preencheram os requisitos das Portarias e Resolução retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento das empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a atividade de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Resolução n. 611 do CONTRAN de 24 de maio de 2016 e Portaria nº. 45 de 09 de janeiro de 2019, DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.13612.2022.0008376-37

SUCATAO BAHIA LTDA

44.599.853/0001-67

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários aos credenciamentos, Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento das empresas abaixo elencadas, cujo objeto é operar sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, com base na Portaria Nº 356 de 04 de março de 2016, na Portaria N.º 560 de 21 de agosto de 2018 e na Portaria N.º 644 de 18 de outubro de 2019, do DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2019.0002769-01

SCANITEC EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA

02.051.863/0001-13

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente, não preencheu os requisitos das Portarias retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento, da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, com base nas Portarias nº 059 de 22 de abril de 2021 e nº 079 de 27 de abril de 2021, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2021.0035645-27

UNICLIN SERVICOS MEDICOS E ULTRASONOGRAFIA LTDA

40.395.132/0001-84

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente, não preencheu os requisitos das Portarias retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÕES DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento das empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2022.0011129-05

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE ANTAS

17.277.523/0001-82

049.4740.2022.0018944-24

ADRIEL DO NASCIMENTO

44.191.090/0001-10

DECISÃO: INDEFERIR os pedidos de credenciamento tendo em vista que os requerentes, não preencheram os requisitos das Portarias retro, necessários aos credenciamentos, Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de cadastramento do Leiloeiro abaixo elencado, cujo objeto dispõe sobre a realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Portaria n°. 250 de 1º de setembro de 2020, DETRAN/BA.

Processo

Leiloeiro

Registro na Junta Comercial do Estado da Bahia-JUCEB

049.4642.2022.0032457-91

PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA

004627/00

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de cadastramento tendo em vista que o requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao cadastramento. Publique-se. Salvador/BA, 18/07/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.