Fique ligado. Diário Oficial – 19 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 - Lei 6677/94

 

Port.

Processo

Nome

Anuênio (%)

Adicional (%)

Data de Referência

390/2022

049.4759.2022.0046597-11

João Dimas Leopoldo Trindade

01%

40%

09/08/2022

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA DETRAN Nº 391 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como no art. 24 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Publicar lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos no Processo de Promoção do ano de 2022, com as respectivas justificativas.

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

37 000 044

Não cumpriu os dispostos no art. 20, §2º e no art. 21, inciso II do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 000 111

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º,  no art. 21, inciso II, e enquadrado no art. 22,  inciso IV do Decreto n. 19.497/2020. Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 000 123

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 000 515

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 000 872

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 001 704

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 001 746

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

 

Art.2º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do quanto disposto nos arts. 41 a 43 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA DETRAN Nº 392 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como no art. 20 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Publicar lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Médico integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste Departamento, que não foram promovidos no Processo de Promoção do ano de 2022, com as respectivas justificativas.

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

CARREIRA 

49 000 714

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

MEDICO                        

49 001 310

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

MEDICO                        

49 001 362

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

MEDICO                        

49 002 376

Servidor ocupante da última classe da carreira.

MEDICO                        

 

Art.2º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do quanto disposto nos arts. 37 a 39 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

393/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067530-05, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a Trend Consultoria em Gestão Ltda., inscrita no CNPJ 11.418.448/0001-46, em virtude do não cumprimento integral do objeto previsto no Contrato nº 034/2016, atuação ilegal como subcontratada e indícios de conluio entre empresas na formação de preços e fraude em valores apresentados, caracterizando violação ao disposto no art. 184, inc. I, art. 185, incs. II, IV, V, alíneas "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 016/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

394/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067533-40 , com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a Associação Dom Bosco, ausência de comprovação de qualificação técnica prevista em Termo de Referência do Edital de Licitação, atuação ilegal como subcontratação, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 101, inc. II e art. 185, incs. I e II da Lei nº 9.433/2005.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

395/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067536-92, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a empresa KBF Atividades Empresariais, inscrita no CNPJ 12.418.112/0001-46, em virtude da atuação ilegal como subcontratada, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 185, incs. I, II e V, alíneas, "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 014/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

396/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067539-35, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a empresa QS Qualidade em Serviços, inscrita no CNPJ 04.747.965/0001-01, em virtude da atuação ilegal como subcontratada, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 185, incs. I e V, alíneas, "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 014/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

397/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067540-79, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a empresa Ability Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ 08.670.172/0001-84, em virtude da existência de indícios de conluio entre empresas na formação de preços e fraude em valores apresentados e atuação ilegal como subcontratada, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 185, incs. I e V, alíneas, "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 016/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

398/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº 049.4619.2022.0067541-50, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a empresa Atuar Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ 09.428.538/0001-76, em virtude da existência de indícios de conluio entre empresas na formação de preços e fraude em valores apresentados e atuação ilegal como subcontratada, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 185, incs. I e V, alíneas, "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 016/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

399/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Nº049.4619.2022.0067542-31, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do Decreto Nº 13.967/2012 e suas alterações, para apurar por meio da Comissão Processante Local, instituída pela Portaria nº 081/2021, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Nº TCE/001608/2019 nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2022.0067259-91, atribuídas a empresa AFJ Soluções em Tecnologia da Informação Ltda-ME, inscrita no CNPJ 12.883.355/0001-40, em virtude da existência de indícios de conluio entre empresas na formação de preços e fraude em valores apresentados e atuação ilegal como subcontratada, caracterizando violação ao disposto no art. 59, inc. XII, art. 185, incs. I e V, alíneas, "a" e "e" da Lei nº 9.433/2005 e § 3º da Cláusula Primeira do Contrato nº 016/2016.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 007/2020

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0047223-11. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) do Município de Juazeiro/BA. - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio de integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios. -Vigência: de 19/10/2022 a 18/10/2023. - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 18.10.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 014/2021

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0051354-01. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o município de Caetité/BA, com a interveniência do DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito. - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio de integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios. -Vigência: de 11/11/2022 a 10/11/2023. - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 18.10.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 016/2021

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0051501-16. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o município de Esplanada, com interveniência da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Esplanada (SMTE). - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio de integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios. -Vigência: de 16/11/2022 a 15/11/2023. - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 18.10.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.