Fique ligado. Diário Oficial – 1º de Dezembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

PORTARIA(S)

Assunto

465/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0076547-10, designando as servidoras Nina Rosa Seixas Costa, matrícula nº 20152174, Marilene dos Santos Oliveira, matrícula nº 49000496 e Alaíde Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 49000093, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação deste prazo em face de circunstâncias excepcionais, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49542059, em virtude da existência de indícios de facilitação de esquema de obtenção de Carteira Nacional de Habilitação-CNH, sem o cumprimento das formalidades legais, em troca de vantagem indevida, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação aos incisos I, II, III, VI, IX do artigo 175 e do inciso X e XIII do artigo 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

466/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0076642-78, designando as servidoras Nina Rosa Seixas Costa, matrícula nº 20152174, Marilene dos Santos Oliveira, matrícula nº 49000496 e Alaíde Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 49000093, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação deste prazo em face de circunstâncias excepcionais, apurar a conduta do ex-servidor de matrícula nº 49573091, em virtude da existência de indícios de facilitação de esquema de obtenção de Carteira Nacional de Habilitação-CNH, sem o cumprimento das formalidades legais, em troca de vantagem indevida, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação aos incisos I, II, III, VI, IX do artigo 175 e do inciso X e XIII do artigo 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

467/2022

Art.1º Converter em demissão, a bem do serviço público, à vista da orientação da Procuradoria Jurídica desta Autarquia e demais elementos constantes do Processo nº 2018/095358-0 (Processo SEI 049.4619.2022.0018081-54), a exoneração de Javan Rodrigues dos Santos, matrícula 49.619.936, com fundamento nos art. 175, incisos I e III, art. 176, inciso XVI, art. 192, incisos X e XII, art. 195, parágrafo único e art. 197, parágrafo único, todos da Lei nº 6.677/1994.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

468/2022

Art.  Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada CLÍNICA COMPORTAMENTAL DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42967.027/0001-06, sediada no município de Mutuípe/BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1543/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0030405-13.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

469/2022

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.588.105/0001-46, sediada no município de Santo Antônio de Jesus/BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1541/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0030634-75.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

470/2022

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada CLÍNICA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA C.M.F.S., inscrita no CNPJ sob o nº 28.145.468/0001-93, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1583/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0054247-42.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

471/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.16940.2022.0073917-10, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2022.0046387-65, em desfavor da credenciada POÇÕES VISTORIAS AUTOMOTIVAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 20.516.802/0001-66, por descumprimento ao disposto no art. 45, inc.VII e no art. 47, inc. II, ambos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

472/2022

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da empresa JH VISTORIAS AUTOMOTIVAS, nome fantasia: TOP NORDESTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS, inscrita no CNPJ: 21.461.021/0001-84, com fundamento nos artigos: 41, incisos: IV e XII; 47, inciso: II; e, 50, incisos: II e III, da Portaria DETRAN/BA nº 387/2014, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos Autos do Processo SEI nº 049.3060.2021.0045307-08, com lastro no Parecer nº 200/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

473/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0076501-62, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e no art. 36, inciso II c/c art. 38, inciso II, da Portaria DETRAN nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2020.0019536-81, em desfavor da credenciada E SANTOS OLIVEIRA BARROS DE SEABRA ME, inscrita no CNPJ: 10.630.889/0001-44, sediada no município de Seabra/BA, por descumprimento ao disposto no art. 15 e 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

474/2022

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada YSNAIA COMERCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 05.518.463/0001-63, sediada no município de Feira de Santana/BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1619/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0000705-15.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00546784 de 30 de Novembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 92082169

 ANA PAULA SANTIAGO DOS SANTOS

 Função: técnico nível superior

 DETRAN

 Executivo/Estado

 12.05.2011

 18.04.2019

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SEAP

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00550020 de 30 de Novembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49000538

 MARIVALDO BRAS DE SANTANA

 05.09.2007/04.09.2012

 28.11.2022

 25.02.2023

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00550028 de 30 de Novembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49001362

 JOAO DIMAS LEOPOLDO TRINDADE

 09.08.2002/08.08.2007

 28.11.2022

 25.02.2023

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, Portaria Nº 227, publicada no DOE em 14 de dezembro de 2021 e da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa

CNPJ

Local

049.4642.2022.0063163-39

EUROCAR Vistorias Ltda

47.725.308/0001-68

Salvador/Ba

049.4642.2022.0056407-36

MAV VISTORIAS VEICULAR LTDA

47.056.746/0001-80

Itapetinga/Ba

049.4642.2022.0062818-70

MEF VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

44.758.645/0001-63

Simões Filho/Ba

049.4642.2022.0047763-41

Vistocenter Vistoria Ltda

45.737.138/0001-06

Salvador/Ba

049.4642.2022.0057039-16

A.ANDRADE SENA EVANGELISTA

44.609.449/0001-27

Cansanção/ Ba

049.4642.2022.0058757-09

Coelho & Fraga Ltda

45.819.474/0001-06

Feira de Santana-Ba

049.4642.2022.0063171-49

Eurocar Vistorias Ltda

47.725.308/0002-49

Lauro de Freitas/Ba

049.4642.2022.0051503-05

 Ricardo Camera Freitas Saback

34.628.604/0001-07

Salvador/Ba

049.4642.2022.0034892-32

 DANILO DE JESUS PINTO

23.748.186/0001-67

Salvador/Ba

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos das Portarias e Resolução retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 30/11/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.