Fique ligado. Diário Oficial – 1º de Março

Portaria Nº 00382638 de 23 de Fevereiro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 92061146

 JEANE SOUSA DA CUNHA

 Coordenador II

 DETRAN

 Executivo/Estado

 13.11.2003

 05.07.2020

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL  TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SESAB

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA DETRAN N°.  020  DE 25 DE FEVEREIRO DE  2022

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006,

 

Considerando o disposto no Ofício Circular N° 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, Item “6.2”, que versa sobre documentos e procedimentos necessários para correções e alterações no registro de veículos na Base de Índice Nacional (BIN);

 

Considerando a decisão administrativa, prolatada e constante nos autos do Processo, protocolado no DETRAN sob n.° 2015/039098-4;  

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Determinar o cancelamento do Recadastramento de Veículo (182011031355) e Transferência de Propriedade (182015025431), realizados na base de dados do Estado da Bahia, referente ao veículo marca/modelo GM/CELTA 3 PORTAS, Cor PRETA, Ano Fabricação/Modelo 2002/2003, Placa HAE-2157, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, para a base de dados do órgão executivo de trânsito do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2°. À Diretoria de Veículos, para cumprimento.

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA N° 024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Homologa o Edital de Credenciamento nº 01/2022, dentre outras providências.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento, aprovado por meio da Portaria de nº 022, do DETRAN/BA, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, em 26 de fevereiro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art.  Instituir o processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em Medicina de Tráfego e composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras Especiais junto ao DETRAN/BA, com vistas à realização dos exames de aptidão física e mental, para fins de avaliação de candidatos com deficiência, com mobilidade reduzida, e condutores com deficiência estável; para fins de reavaliação a pedido do candidato ou condutor, e para realização de Bancas Examinadoras Especiais no âmbito da competência do DETRAN; e para fins de composição de Juntas Especiais de Saúde no âmbito do CETRAN/BA.

 

Art.  Homologar o Edital de Credenciamento n° 01/2022, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2020.0021718-91.

 

Art.  Homologar a tabela de valores a serem pagos que regerá as contratações oriundas do presente serviço.

 

Art.  Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

 

I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

 

II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

 

III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

 

IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento - CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

 

V - convocação: chamamento dos habilitados para assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

 

VI - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

 

VII - fiscalização das atividades: Coordenação de Saúde do DETRAN - CAS, e Comissão Central de Fiscalização - CCF, com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

 

VIII - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

 

IX - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

 

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.

 

Art.  O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - publicação do extrato do Edital no DOE;

 

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);

 

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

 

IV - habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

 

V - convocação dos habilitados para assinatura do Termo de Adesão, com o devido cadastro dos médicos peritos indicados, mediante o pagamento da respectiva taxa, e a integração da Pessoa Jurídica e dos médicos aos sistemas gerenciais informatizados do DETRAN, e assunção dos serviços.

 

Art.  O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de julho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento aprovado pela Portaria nº 022 do DETRAN, publicada no DOE de 26 de fevereiro de 2022.

 

Art.  A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2022.

 

Art.  O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado.

 

Art.  Ao Edital de Credenciamento nº 01/2022 se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.

 

Art. 10. O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago pelo DETRAN ao credenciado, considerada tabela devidamente homologada, conforme Anexo Único.

 

Parágrafo único. O reajustamento do valor da parcela fixa será assegurado com a revisão periódica das tabelas constantes dos anexos do Edital, considerando os critérios de fixação previstos na resolução CONTRAN nº 425/2012.

 

Art. 11. As despesas decorrentes do Termo de Adesão serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Unidade Orçamentária: 09.301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN;

 

II - Unidade Gestora: 0001 - Detran/Saeb - Executora;

 

III - Ação: 06.122.315.2922.9900 -  Gestão do Serviço de Emissão da Carteira de Habilitação;

 

IV - Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

 

V - Destinação de Recurso:  0.105.000.000.

 

Art. 12. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES

 

Valor referencial para a designação de Junta Médica/Médica Especial de acordo com o art. 21 da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

 

SERVIÇO

Segunda a Sexta

Por designação de cada Junta Médica/Médica Especial

Perícia Médica de Trânsito

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)