Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Abril

EXTRATO DE PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

PORTARIA

Assunto

211/2023

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 21608055-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 05138905969, gerado em favor de JOSÉ MANOEL DA SILVA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 480/2023 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.13610.2023.0016897-78.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

212/2023

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22802943-8 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02771629399, gerado em favor de EDNEY VENÂNCIO DA SILVA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 525/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4803.2022.0024713-41.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor- Geral em exercício - DETRAN/BA

 

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual nº. 12.209/11 c/c o art. 49 da Portaria DETRAN/BA n° 143/2021, resolve INTIMAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MOVIMENTO E TRÂNSITO LTDA (CFC MOVITRAN), CNPJ: 07.639.843/0001-81, para apresentação de suas razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.4619.2022.0020652-10.

O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente ITALO FERREIRA ROCHA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2018/083158-1, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro formal no julgamento, uma vez que o Sr.ª ITALO FERREIRA ROCHA, é parte Ilegítima para recorrer.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente IVANILDO BATISTA DE CARVALHO, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2018/019255-4, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro material no que tange a instrução processual, uma vez que o AIT diverge do pedido do Recorrente, conforme fls.03 do processo.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente JANAILDES SACRAMENTO DO NASCIMENTO, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2018/0871559, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro material no que tange a instrução processual, uma vez que o AIT diverge do pedido do Recorrente, conforme fls.02 do processo.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente ANTONIO RAMOS DOS SANTOS, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2017/080612-9, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro material no que tange a legitimidade da parte Sr.ª ANTONIO RAMOS DOS SANTOS.