Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Dezembro

PORTARIA N° 504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Homologa o Edital de Credenciamento nº 003/2022, dentre outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do que está disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de Empresas para realização de vistorias para identificação veicular no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o processo de credenciamento de Organismos Certificadores Designados - OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, doravante denominadas OCD.

 

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 003/2022, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4661.2022.0043785-02.

 

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

 

I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

 

II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

 

III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

 

IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento - CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

 

V - convocação: chamamento dos habilitados para realização de Prova de Conceito - PoC, integração sistêmica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

 

VI - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

 

VII - fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

 

VIII - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

 

IX - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

 

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.

 

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - publicação do extrato do Edital no DOE;

 

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);

 

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

 

IV - habilitação das inscritas para o credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

 

V - convocação para realização de Prova de Conceito - PoC para verificação da capacidade técnica do sistema de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV;

 

VI - convocação dos habilitados para o credenciamento para realização de integração sistêmica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos.

 

Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE, de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de credenciamento de Organismos Certificadores Designados - OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 502, de 16 de dezembro de 2022.

 

Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 003/2022.

 

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

 

Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 003/2022 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.

 

Art.  O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelos usuários contratantes aos credenciados.

 

Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 010/2018

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0052468-14; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E TRANSPORTES - SMTT DO MUNICÍPIO DE JACOBINA/BA, inscrito no CNPJ sob n° 07.848.714/0001-01; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; - Vigência: de 23/11/2022 a 22/11/2023; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN, Portarias nº 86/2016 e 02/2018 do SENATRAN. Assinatura: 19/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 015/2021

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0064334-64;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o município de PAULO AFONSO/BA, inscrito no CNPJ sob n° 14.217.327/0001-24, com a Interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN, - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; - Vigência: 30/12/2022 a 29/12/2023; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 19/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.