Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Março
EXTRATO DE PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
|
Portaria nº |
Assunto |
122/2024 |
Art.1° - Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de LUÍS GUILHERME DE LIMA, CPF: 0xx.0xx.7xx-23, referente ao veículo Placa PKTxxxx, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 1602/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de GILVÃ LUIS DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 0xx.5xx.7xx-13, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2023.0044610-22. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
123/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de Claudio Cezar Parente Magalhães, CPF: 2xx.5xx.5xx-74, referente ao veículo Placa OZExxxx, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 999/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de Evanildo Menezes Sobrinho, CPF: 3xx.1xx.3xx-89, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.13614.2022.0082852-80. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
124/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferências de propriedade do veículo de Placa GFUxxxx e CHASSI: 9BM958164NB253275, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
125/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWVxxxx e CHASSI: 9536Y8262PR022117 realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
126/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWYxxxx e CHASSI: 9536Y8267PR013624, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
127/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWUxx0x e CHASSI: 9BM958164NB256628, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
128/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWUxx3x e CHASSI: 9BM958164NB256694, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
129/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWUxx6x e CHASSI: 9BM958164NB256720, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
130/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RXAxxxx e CHASSI: 9BM958164NB256754, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
131/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RJRxxxx e CHASSI: 9BM958164NB266189, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
132/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramentos e transferências de propriedade do veículo de Placa RIPxxxx e CHASSI: 9BM958164NB266239, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
133/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RXFxxxx e CHASSI: 9536Y824XPR027323, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
134/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramentos e transferências de propriedade do veículo de Placa RWUxxxx e CHASSI: 9536Y8241NR044878, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
135/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa QVBxxxx e CHASSI: 9536Y8264PR013757, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
136/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RWNxxxx e CHASSI: 9535H5TB4MR116291, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
RET-RAT DO EXTRATO DE PORTARIA 121/2024 - DETRAN/BA
Processo SEI Nº 049.4638.2024.0016639-19, Publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de Março de 2024 - Ano CVIII - No 23.871. Onde se lê: Kaio Henrique Souza Silva, Leia-se: Kaio Henrique Sousa Silva. Lucas Machado Moreira de Souza- Diretor-Geral, em exercício DETRAN-BA.