Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

491/2023

Art.  Retificar a Portaria nº 400/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de agosto de 2023, ANO CVII - nº 23.737, para onde se lê "049.17754.2023.0056959-91", leia-se "049.4642.2023.0046670-71".

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

492/2023

Art.1º Designar o servidor Vinícius Amorim Araújo, Matrícula nº 92066960, para em substituição da servidora Isalídia Castro Friederick, Matrícula nº 92055688, compor a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação​ do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, instituída por meio da Portaria nº 616, de 03 de outubro de 2019, como Presidente.

Art.  Fica mantida a designação dos demais membros da Comissão citada no art.1º desta Portaria, conforme Portaria nº 206, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de abril de 2023.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

493/2023

Art.1º Designar o servidor Vinícius Amorim Araújo, Matrícula nº 92066960, para em substituição do servidor Marcel Munhoz Garibaldi, Matrícula nº 92034573, compor a Comissão Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fundamento nos arts. 261 e 263 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e de registro bloqueios de prontuários, em face do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 148 da mesma Lei, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, instituída por meio da Portaria nº 242, de 05 de agosto de 2022, como Presidente, e a servidora Luana Santos Ribeiro da Silva, Matrícula nº 92090321, como membro.

Art.  Fica mantida a designação dos demais membros da Comissão citada no art.1º desta Portaria, conforme Portaria nº 243, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto de 2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício

 

EXTRATO DE DECISÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

Defiro alteração do quadro societário e da razão social da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo SEI nº

Razão social anterior

Razão social Atual

CNPJ nº

Cidade

049.4642.2023.0039046-81

Top Jaguar Vistorias Automotivas Ltda

Jaguar Vistorias Automotivas Ltda

21.503.011/0001-64

Santo Estevão/BA

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 19 DE OUTUBRO  DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

Defiro a  alteração da razão social e do nome fantasia da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo SEI nº

Nome Empresarial

CNPJ nº

Atual Nome Empresarial

Atual nome fantasia

049.4642.2022.0016460-12

Davi Bezerra de Oliveira

19.158.840/0001-05

Juazeiro Vistoria Automotiva Ltda

Juazeiro Vistoria Automotiva

 

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E.do dia 12.10.2023, tendo como recorrente CLAÚDIA DE BRITTO SANTOSe recorrido o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, processo tombado sob o nº 2019/080094-5 que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: "RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOÀ UNANIMIDADE DE VOTOS", em virtude de erro material, no cadastramento do Auto de Infração em virtude de Erro na Instrução Processual, por parte do Órgão-Detran o qual cadastrou o número do AIT (Auto de Infração de Trânsito), divergente do que o recorrente foi autuado que tange a publicação quanto ao resultado do Recurso. Silene Maria dos Santos - Presidente/JARI

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E.do dia 12.10.2023, tendo como recorrente MATEUS MERCES GUIMARAESe recorrido o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, processo tombado sob o nº 2018/031032-8, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: "RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOÀ UNANIMIDADE DE VOTOS", em virtude  erro material ,no que tange a Instrução Processual, por parte do órgão-DETRAN, o qual cadastrou equivocadamente o número do AIT-Auto de Infração de Trânsito, divergente do que o (a) recorrente foi autuado (a), induzindo em ERRO o julgador. Silene Maria dos Santos - Presidente/JARI.