Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Janeiro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA

 

PORTARIA N°.   21 DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 616, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2019, que designa a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação e de Defesas em Processos Administrativos para Imposição de Penalidades​, entre outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006, faz saber que

 

Art.1º A Comissão designada pela Portaria Nº 616, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2019, denominar-se-á Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º, caput e do §2º, nos seguintes termos:

 

“Art. 3º Os documentos dos proprietários ou condutores de veículos autuados, relativos aos procedimentos citados no Art. 1º deverão ser encaminhados para o órgão de trânsito executivo estadual, fisicamente ou via postal, e registrados no Protocolo Geral, quando o interessado for residente e domiciliado na capital, e nas Unidades Descentralizadas deste DETRAN-BA, respeitada a organização administrativa no interior.

..................................................................................................................

 

  • 2º Os documentos protocolados e cadastrados deverão ser encaminhados para a Coordenação de Multas - CMUL, que promoverá a instrução com a juntada dos documentos pertinentes ao caso concreto, e serão encaminhados para a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação, que desempenhará as seguintes atividades:” (NR)

 

Art.3º Ficam revogados o inciso III dos arts. 1º e 3º, e o art.8º da Portaria Nº 616 de 03 de outubro de 2019.

 

Art. 4º Fica estabelecida a atribuição dos procedimentos para julgamento das defesas administrativas contra a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação à Coordenação de Acompanhamento dos Processos de CNH - CAPH, no âmbito deste órgão executivo de trânsito estadual, que consistirá em:

 

I - quanto aos procedimentos para julgamento das defesas administrativas contra a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação:

 

  1. a) proceder à recepção dos processos já instruídos, no âmbito da Diretoria de Habilitação, e outros documentos referentes às defesas de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

 

  1. b) emitir parecer opinativo para subsidiar decisão da Autoridade de Trânsito, o Diretor-Geral.

 

II - quanto à decisão dos Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e dos Processos de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação deverá a CAPH motivar e determinar, considerando os casos concretos:

 

  1. a) o arquivamento do processo, pelo deferimento da defesa contra a instauração de processo, pelo acolhimento dos fatos e fundamentos apresentados, que deverá ser realizado somente por autorização expressa do Diretor-Geral, constante na decisão; ou

 

  1. b) a aplicação da penalidade, pelo indeferimento da defesa pelos fatos e fundamentos apresentados; e

 

  1. c) as diligências necessárias para o cumprimento da decisão.

 

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA

 

PORTARIA N°.  22  DE 20  DE JANEIRO DE 2019

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N.° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual N.° 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006;

 

Considerando a publicação da Portaria DETRAN Nº 020, publicada no D.O.E. de 18 de janeiro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar a Servidora CRISTIANE ALVES FALCÃO, Matrícula Nº 92026304, para compor a Comissão instituída pela Portaria DETRAN N.º 713 de 22 de novembro de 2019, incumbidadar cumprimentoao Regulamento de Credenciamento para Estampadores de PIV, em atenção à Resolução CONTRAN Nº 780 de 26 de junho de 2019, em substituição ao Servidor RÔMULO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula Nº 30201826, ficando este dispensado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral