Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Janeiro

Portaria Nº 00568136 de 20 de Janeiro de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9° da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 64 da Lei n° 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c Art.1°, §2° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

 

Matrícula

Nome

Cargo

Data início

 49001404

 AUGUSTO CESAR SILVA DE OLIVEIRA

 Auxiliar administrativo

 11.03.2018

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

46/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa credenciada: CERTIFICAR VISTORIAS LTDA MECNPJ nº 13.267.840/0002-48, com fundamento no(s) art(s): 52, da Portaria DETRAN/BA nº 387/2016 e suas alterações; 49, inciso VII, da Portaria DETRAN/BA nº 214/21; e 186, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos autos do Processo 049.4619.2022.0012881-34, com lastro no Parecer nº 70/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

47/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 30 (SESSENTA) DIAS da empresa LK PLACAS, inscrita no CNPJ Nº 33.046.008/0001-48, com fundamento no art. 36, inciso II c/c o art. 38, inciso(s) II e III da Portaria nº 20/2020, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.3060.2021.0041877-10, com lastro no Parecer nº 125/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

48/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa BEIRA RIO PLACAS LTDACNPJ Nº 14.773.432/0001-40, com fundamento no(s) artigo(s): art. 39, II, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.3060.2021.0034392-43, com lastro no Parecer nº 232/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

49/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0003539-70, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0082427-51, em desfavor da credenciada MARCO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (A A A NORTEAR O MARCO NA SINALIZAÇÃO), inscrita no CNPJ nº 04.136634/0001-27, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s): 29, inciso X; e, 30, incisos II, V, IX, XIV e XVII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

50/2023

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada MARCO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (A A A NORTEAR O MARCO NA SINALIZAÇÃO), inscrita no CNPJ nº 04.136634/0001-27, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 69/2023​​​, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0082427-51.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

51/2023

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada REPLAC PLACAS LTDA (REPLAK), inscrita no CNPJ nº 09.327.467/0001-15, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 69/2023​​​, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0082427-51.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

52/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0003536-27, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0082427-51, em desfavor da credenciada REPLAC PLACAS LTDA (REPLAK), inscrita no CNPJ nº 09.327.467/0001-15, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s): 29, inciso X; e, 30, incisos II, V, IX, XIV e XVII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral/DETRAN-BA