Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Janeiro
Portaria Nº 00568136 de 20 de Janeiro de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9° da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art. 64 da Lei n° 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c Art.1°, §2° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Data início |
49001404 |
AUGUSTO CESAR SILVA DE OLIVEIRA |
Auxiliar administrativo |
11.03.2018 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
|
Outros Atos |
Port. |
Assunto |
46/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa credenciada: CERTIFICAR VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ nº 13.267.840/0002-48, com fundamento no(s) art(s): 52, da Portaria DETRAN/BA nº 387/2016 e suas alterações; 49, inciso VII, da Portaria DETRAN/BA nº 214/21; e 186, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos autos do Processo 049.4619.2022.0012881-34, com lastro no Parecer nº 70/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
47/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 30 (SESSENTA) DIAS da empresa LK PLACAS, inscrita no CNPJ Nº 33.046.008/0001-48, com fundamento no art. 36, inciso II c/c o art. 38, inciso(s) II e III da Portaria nº 20/2020, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.3060.2021.0041877-10, com lastro no Parecer nº 125/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
48/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa BEIRA RIO PLACAS LTDA, CNPJ Nº 14.773.432/0001-40, com fundamento no(s) artigo(s): art. 39, II, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.3060.2021.0034392-43, com lastro no Parecer nº 232/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
49/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0003539-70, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0082427-51, em desfavor da credenciada MARCO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (A A A NORTEAR - O MARCO NA SINALIZAÇÃO), inscrita no CNPJ nº 04.136634/0001-27, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s): 29, inciso X; e, 30, incisos II, V, IX, XIV e XVII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
50/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada MARCO ANTONIO FREITAS RIBEIRO (A A A NORTEAR - O MARCO NA SINALIZAÇÃO), inscrita no CNPJ nº 04.136634/0001-27, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 69/2023, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0082427-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
51/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, a credenciada REPLAC PLACAS LTDA (REPLAK), inscrita no CNPJ nº 09.327.467/0001-15, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 69/2023, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0082427-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
52/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0003536-27, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0082427-51, em desfavor da credenciada REPLAC PLACAS LTDA (REPLAK), inscrita no CNPJ nº 09.327.467/0001-15, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s): 29, inciso X; e, 30, incisos II, V, IX, XIV e XVII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral/DETRAN-BA