Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Maio
EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
285/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada 4 RODAS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA (ESTAMPADORA 4 RODAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 33.550.174/0001-87, sediada no município de Salvador-BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.15490.2024.0007766-00, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 723/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
286/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0031219-13, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0007766-00, em desfavor da credenciada 4 RODAS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA (ESTAMPADORA 4 RODAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 33.550.174/0001-87, sediada no município de Salvador-Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 5º, §1º, §2º e §3º; art. 6º e art. 33, Incisos VI, VIII e IX da Portaria de credenciamento DETRAN BA Nº 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
287/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ALCANCE COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 17.225.769/0001-00, sediada no município de Salvador - BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.17540.2024.0012226-78, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 722/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
288/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0030573-95, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2024.0012226-78, em desfavor da credenciada ALCANCE COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 17.225.769/0001-00, sediada no município de Salvador - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, inc. I, alínea "e" da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020 c/c os art(s) 11, inc. I e art. 25, inc. IX da Portaria DETRAN/BA Nº 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 969/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
289/024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada, CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA ESPECIALIZADA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.303.631/0001-73, sediada no município de Juazeiro - BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.17540.2023.0080871-04, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 724/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
290/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0031302-20, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2023.0080871-04, em desfavor da credenciada CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA ESPECIALIZADA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.303.631/0001-73, sediada no município de Juazeiro - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 25, inc. IX, alínea "e" da PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021 e art. 11, inc, I, alínea "e" da Portaria DETRAN Nº 20/20, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.