Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Março

Portaria Nº 00607962 de 20 de Março de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 92055688

 ISALIDIA CASTRO FRIEDERICK

 Coordenador II

 DETRAN

 Executivo/Estado

 22.04.2014

 19.04.2019

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SAEB

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00607595 de 20 de Março de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar SHEILA GONCALVES FRANCA, matrícula nº 49598610, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 20 de Março de 2023 a 29 de Março de 2023, substituir ANDRE PEREIRA BORGES, matrícula nº 30227313, no cargo Coordenador I, do(a) Coord De Fiscalização Guarda de Veiculos.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Portaria(s)

Assunto

181/2023

Art.  Retificar dispositivos da Portaria nº 179, de 17 de março de 2023, da seguinte forma:

I - no inciso V, onde se lê " Art. 49", leia-se "Art. 43";

II - no inciso VI, onde se lê "Art. 81", leia-se "Art. 82".

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral- DETRAN/BA.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Cadastrar, pelo período de 5 (cinco) anos o Leiloeiro, abaixo elencado, para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito, com base no art. 7º da Portaria n°. 250 de 1º de setembro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria

Processo

Leiloeiro

Registro - JUCEB

Local

182/2023

049.4642.2022.0081381-28

NINA CHAMADOIRO DE MATOS

19/745967-6

Salvador/BA

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA N° 183, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

Homologa o Edital de Credenciamento nº 01/2023, dentre outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do que está disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de nº 623, de 06 de dezembro de 2016, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico a leilões no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e suporte técnico na preparação de leilões, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução CONTRAN nº 623/2016, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 01/2023, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2023.0018565-75.

 

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

 

I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

 

II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

 

III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

 

IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento - CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

 

V - convocação: chamamento dos habilitados para realização de Prova de Conceito, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

 

VI - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

 

VII - fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

 

VIII - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

 

IX - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

 

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.

 

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - publicação do extrato do Edital no DOE;

 

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);

 

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

 

IV - habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

 

V - convocação das habilitadas para primeiro credenciamento para realização de Vistoria Técnica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos.

 

Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e suporte técnico na preparação de leilões, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução CONTRAN nº 623/2016, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 339 do DETRAN, de 29 de agosto de 2022, e suas alterações.

 

Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2023.

 

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

 

Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 01/2023 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.

 

Art.  O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada tabela de preços constante no Anexo Único desta Portaria.

 

Parágrafo único. O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços, considerando atualização monetária que incide sobre a Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

 

Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Anexo Único

 

1. Valores a serem praticados no Exercício de 2023, referentes ao Edital de Credenciamento Nº 001/2023, conforme previsão do art. 82, § 2º do Regulamento do Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e suporte técnico na preparação de leilões, no âmbito do DETRAN/BA, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução CONTRAN nº 623/2016, aprovado pela Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2022.

 

Classificação

Descrição

Valor

6.2.47

Reboque ou guincho de veículos de 2 e 3 rodas, executados diretamente pela Administração Pública estadual

R$ 92,61

6.2.48

Reboque ou guincho de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton, executados diretamente pela Administração Pública estadual

R$ 337,37

6.2.49

Reboque ou guincho de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton, executados diretamente pela Administração Pública estadual

R$ 496,11

6.2.50

Reboque ou guincho de veículos de passageiros de com capacidade (lotação) acima de 16 lugares, executados diretamente pela Administração Pública estadual

R$ 496,11

6.2.51

Reboque ou guincho de combinações de veículo por unidade, executados diretamente pela Administração Pública estadual

R$ 654,86

7.1.4

Diária de depósito de veículos de 2 e 3 rodas em imóvel sob gestão direta do Poder Público

R$ 33,07

7.1.5

Diária de depósito de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton, em imóvel sob gestão direta do Poder Público

R$ 65,49

7.1.6

Diária de depósito de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton, em imóvel sob gestão direta do Poder Público

R$ 160,74

7.1.7

Diária de depósito de veículos de passageiros de com capacidade (lotação) acima de 16 lugares, em imóvel sob gestão direta do Poder Público

R$ 223,59

7.1.8

Diária de depósito de combinações de veículo por unidade, em imóvel sob gestão direta do Poder Público.

R$ 395,58

 

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria SAEB nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro no art. 190 da Lei Estadual nº. 9.433/05, resolve INTIMAR a empresa Centro Norte Placas Ltda. (Centro Norte Emplacadora), CNPJ: 32.303.614/0001-39, para apresentação de suas razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.3060.2022.0055872-83.

O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

 

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN