Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Novembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

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Extrato de Portarias de 20 de novembro de 2019 - Diretoria Geral

PORTARIA N.º 709   DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Designa a Comissão Especial de Credenciamento para cumprir o disposto na Portaria DETRAN Nº 2.131 de 05 de dezembro de 2014, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas que integrarão o cadastro de prestadores de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso II c/c art. 21, inciso I, alínea “d” do Regimento destaautarquia, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22, inciso I da Lei Federal N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando os Arts. 62 e 63 da Lei Estadual Nº 9.433 de 1º de março de 2015

Considerando a Portaria DETRAN Nº 2.131 de 05 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Vitório Tibiriça Nascimento, Matrícula Nº 09380592; Thatiane Aragão Mangabeira Campos,Matrícula Nº 49.596.015; Soraia Tecla Oliveira Borges, Matrícula Nº 9439951; e Pedro Luciano Sá Barreto Gomes, Matrícula N.º 49.638.959, para compor Comissão Especial de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, para analisar os documentos fornecidos pelas pessoas jurídicas interessadas e dar cumprimento às etapas do credenciamento, como previsto na Portaria DETRAN Nº 2.131 de 05 de dezembro de 2014.

Art.2º Nos casos de impedimento ou ausência o Presidente da Comissão será substituído pela Servidora Soraia Tecla Oliveira Borges.

Art.3º A Comissão só poderá deliberar com presença mínima de 3 (três) membros, sendo obrigatória a firma do Presidente, ou substituto, e de 02 (dois) outros membros da Comissão.

Art. 4º O processo devidamente instruído, contendo parecer favorável da Comissão de Especial Credenciamento do DETRAN-BA, será encaminhado ao Diretor-Geral do órgão, para homologação do pedido e publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, especificamente a Portaria DETRAN Nº 509, publicada no D.O.E. de 02 de agosto de 2019.

 

PORTARIA N.º   710   DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

Prorroga o prazo para a implementação das alterações previstas na Portaria DETRAN Nº 560, publicada no D.O.E. de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão erecepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutoresrelativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aospretendentes à obtenção do documento de habilitação e dá outrasprovidências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso II c/c art. 21, inciso I, alínea “d” do Regimento destaautarquia, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22, inciso I da Lei Federal N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Processo SEI Nº 049.4659.2019.0004014-35;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 13 da Portaria DETRAN Nº 560, publicada no D.O.E. de 22 de agosto de 2019, por mais 120 (cento e vinte) dias, a fim de promover a implantação das exigências previstas para a(s) empresa(s) credenciada(s), e para as empresas canditatas que obtiverem a homologação do credenciamento.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PORTARIA N°. 711 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera dispositivos da Portaria nº 2131 de 05 de dezembro de 2014, que aprova o regulamento para credenciamento de pessoas jurídicas que integrarão o cadastro de prestadores de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN -BA.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006, faz saber:

 

Considerando a Resolução CONTRAN Nº 689 de 27 de setembro de 2017, e suas atualizações;

 

Considerando os arts. 62 e 63 da Lei Estadual Nº 9.433 de 1º de março de 2005;

 

Art. 1º A Portaria DETRAN Nº 2.131 de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Este Regulamento tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de pessoas jurídicas para registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no DETRAN-BA, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 689/2017.

 

  • 1º O registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor é atribuição privativa e intransferível do DETRAN-BA e será assentado, por meio das empresas registradoras de contratos.

 

  • 2º A execução dos serviços de registro de contrato de financiamento de veículo será realizada por meio de credenciamento, concedido a título precário pelo DETRAN-BA à empresas selecionadas conforme disposto nesta Portaria.

 

  • 3º O credenciamento é ato intransferível, e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusiva e diretamente pela empresa credenciada, sem qualquer ônus para o DETRAN-BA.” (NR)

 

“Art. 3º As empresas credenciadas deverão manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Portaria.” (NR)

 

“Art. 4º Os dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos gravados com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor serão armazenados eletronicamente e as informações ficarão arquivadas no banco de dados do DETRAN-BA, com o consequente registro do gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV, atendendo à finalidade descrita na segunda parte do § 1º do Art. 1.361 do Código Civil Brasileiro.” (NR)

 

“Art. 5º A transmissão dos dados é de integral responsabilidade técnica da empresa credenciada e a veracidade das informações constantes dos instrumentos contratuais de integral responsabilidade da instituição financeira credora, não se admitindo alegações de mau uso ou fraude em detrimento do DETRAN-BA.” (NR)

 

“Art. 6° À pessoa jurídica credenciada caberá disponibilizar ao interessado os meios necessários para promover o registro, nos termos deste Regulamento, tais como ferramentas administrativas e tecnológicas capazes de processar e transmitir as informações exigidas para registro do contrato.

 

  • 1º As pessoas jurídicas credenciadas somente enviarão as informações para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/BA, desde que o veículo objeto da garantia contratual esteja registrado e licenciado no Estado da Bahia.

 

  • 2º A empresa credenciada responsável pela transmissão dos dados do registro do contrato deverá armazenar arquivo eletrônico relativo ao contrato firmado pela instituição financeira credora com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes.

 

  • 3º O registro do contrato é condição obrigatória para a anotação da garantia real (gravame), incidente sobre o veículo, no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo- CRV.” (NR)

 

“Art. 7° O Credenciamento será concedido pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período,desde que solicitado previamente pelo interessado e autorizado pelo DETRAN/BA nos termos desta norma, sem limite de renovações. (NR)

 

  • 1º - Revogado;

 

  • 2º - Revogado.”

 

“Art. 8º O ato administrativo de credenciamento é equivalente ao Termo de Autorização para fins de acesso aos Sistemas e Subsistemas informatizados do DETRAN-BA.” (NR)

 

“Art. 9º. O processo de credenciamento será organizado e conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento, nomeada pelo Diretor-Geral do DETRAN-BA.” (NR)

 

“Art. 10 O Credenciamento far-se-á, mediante requerimento da empresa interessada, que comprove o atendimento das condições das habilitações previstas nesta portaria.” (NR)

 

“Art. 11º Revogado”

 

“Art. 17................................................................................

 

Parágrafo único. Revogado.”

 

“Art. 18. Constituem deveres e obrigações da pessoa jurídica credenciada:

 

..............................................................................................

 

  1. j) repassar ao DETRAN/BA, mensalmente, o conteúdo de sua base de dados relativo à atividade prevista nesta portaria, incluídas as imagens digitalizadas dos contratos de financiamento de veículos;

 

  1. l) manter em absoluto sigilo as informações transmitidas e as obtidas em razão do registro de contratos, vedado o uso das informações para qualquer fim;

 

  1. m) pagar as taxas de credenciamento e de registro dos contratos;

 

  1. n) possuir disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, e indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

 

  1. o) possuir adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas;

 

  1. p) possuir a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

 

  1. q) possuir Planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

 

  1. r) possuir armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

 

  1. s) possuir mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

 

  1. t) possuir regras que zelem pela veracidade das informações e mantenham os registros devidamente atualizados;

 

  1. u) possuir procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

 

  1. v) possuir comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o Gravame, para finalidade de auditoria;

 

  1. x) possuir comprovação quanto ao atendimento dos requisitos exigidos pelo SERPRO de conexão e de segurança do Sistema para integração do sistema;

 

  1. z) possuir uso de rede de telecomunicações com linhas de duas operadoras distintas para conexão integrada a todas as instituições credoras;

 

a.a) possuir servidores oriundos de fabricante com certificação ISO 9001 para manufatura, que tenha, no mínimo, banco de dados redundante e com tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo.” (NR)

 

Seção II - Das Etapas do Processo de Credenciamento

 

“Art. 20 O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

 

I - 1º etapa: Inscrição;

 

II - 2º etapa: Habilitação:” (NR)

 

Seção III - Primeira Etapa - Da Inscrição

 

“Art. 21 A pessoa jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá formular requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN-BA, apresentando todos os documentos exigidos nesta Portaria, identificando a razão social da empresa, CNPJ, endereço, órgão/entidade e o objeto do credenciamento.

 

  • 1º O requerimento deverá ser protocolado no setor de Protocolo Geral do DETRAN-BA.

 

  • 2º Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.

 

  • 3º As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

 

  • 4º Após a entrega dosdocumentos não será permitida a alteração de dados, tampouco a juntada de novos documentos, sem a devida provocação da Comissão Especial de Credenciamento.” (NR)

 

“Art. 23 A Comissão Especial de Credenciamento procederá à análise dos documentos exigidos em até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, e elaborará parecer.” (NR)

 

Seção IV - Segunda Etapa - Da Habilitação

 

“Art. 26 A Etapa de Habilitação consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento.”(NR)

 

“Art. 27 A análise documental será efetuada a partir da entrega dos documentos exigidos a seguir:

 

I - Habilitação Jurídica:

 

a)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores ou instrumento congênere de constituição;

 

  1. b) ata da eleição de diretoria em exercício, quando couber;

 

  1. c) cédula de identidade e Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do (s) representantes(s);

 

  1. d) endereço completo (com identificação de logradouro, bairro, cidade, unidade da federação e CEP); número de telefone e e-mail, da pessoa jurídica, sócios e representantes legais;

 

  1. e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. f) declaração de que o interessado não se enquadra em quaisquer das situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma da Lei Nº 9.433 de 1º de março de 2005;

 

  1. g) declaração de que o interessado não se enquadra em situação de violação ou indício de violação de qualquer dispositivo legal, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública.

 

II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:

 

  1. a)   prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

  1. b)   prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  1. c)   apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;

 

  1. d)   prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede da licitante;

 

  1. e)   prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;

 

  1. f)   prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011);

 

  1. g)   prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

 

  1. h)   apresentação de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, obtido no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br/;

 

  1. i)   apresentação de Certidão Negativa da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU, obtido no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos/;

 

  1. j)   apresentação de Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa, obtido no endereço eletrônico http://cnj. jus. br.

 

III - Qualificação Técnica:

 

  1. a) comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Regulamento, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

 

  1. b) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto deste Regulamento;

 

  1. c) comprovação de que possui servidor oriundo de fabricante com certificação ISO 9001 para manufatura, que tenha, no mínimo, banco de dados redundante e com tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo, através de atestado do fornecedor do hardware e declaração firmada pela empresa Interessada no Credenciamento;

 

  1. d) Atestado técnico emitido por profissional que possua certificações CISSP - CertifiedInformation Systems Security Professional, ITIL e COBIT, que ateste:

 

d1) disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, e indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

 

d2) adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas;

 

d3) adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

 

d4) Planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

 

d5) armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

 

d6) mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

 

d7) regras que zelem pela veracidade das informações e mantenham os registros devidamente atualizados;

 

d8) procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

 

d9) comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o Gravame, para finalidade de auditoria;

 

d10) comprovação quanto ao atendimento dos requisitos exigidos pelo SERPRO de conexão e de segurança do Sistema para integração do sistema.

 

d11) que comprove uso de rede de telecomunicações com linhas de duas operadoras distintas para conexão integrada a todas as instituições credoras.

 

IV - Qualificação Econômico-Financeiro:

 

  1. a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que o substitua, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

 

  1. b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega do envelope contendo a documentação.

 

V - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor:

 

  1. a) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante deste Instrumento.” (NR)

 

“Art. 32. Os documentos enumerados deverão estar anexados, no ato da inscrição, ao requerimento, obedecido o disposto no artigo 21 deste Regulamento.” (NR)

 

“Art. 33. A apresentação incompleta da documentação implicará na inabilitação da empresa interessada, e sendo o caso do recredenciamento, na imediata extinção do credenciamento com a suspensão de acesso ao sistema do DETRAN/BA.” (NR)

 

“Art. 34. Após análise e aprovação da documentação prevista nesta Seção pela Comissão de Credenciamento, esta encaminhará o processo para homologação do Diretor Geral do DETRAN/BA.”(NR)

 

“Art. 35. O DETRAN/BA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias nas instalações das empresas Credenciadas para confirmar a veracidade das informações prestadas, especialmente quanto capacidade técnica em operacionalizar as atividades que se propõe a executar, necessárias à realização de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento.(NR)

  • 1º - Revogado.
  • 2º - Revogado.”

 

Art. 36. Revogado

Art. 37. Revogado.

Art. 38. Revogado.

Art. 39. Revogado.

Art. 40. Revogado.

Art. 41. Revogado.

Art. 42. Revogado.

Art 43. Revogado.

Art. 44. Revogado.

Art. 45. Revogado.

Art. 46. Revogado.

 

CAPÍTULO III - DO CADASTRO DE CREDENCIADOS

 

“Art. 47. Todas as pessoas jurídicas certificadas no processo de credenciamento terão seus sistemas homologados pelo DETRAN/BA, e serão consideradas aptas a prestar serviços quando demandadas.” (NR)

 

“Art. 50. O DETRAN/BA objetivando fiscalizar a correta aplicação da legislação incidente sobre a atividade de registro de contrato sob sua competência e atividades afins, poderá realizar o acompanhamento e a avaliação periódica da prestação dos serviços pelas pessoas jurídicas credenciadas.” (NR)

 

“Art. 51 O acompanhamento e avaliação periódica consistirão na inspeção e análise do sistemas, por meio do qual o DETRAN/BA verificará a satisfação dos requisitos constantes deste Regulamento e demais atos normativos incidentes.” (NR)

 

“Art. 52

...................................................................................

 

  • 1° Somente será admitido ao usuário a escolha de pessoa jurídica credenciada para prestação dos serviços objeto deste Regulamento integrantes do rol de prestadores devidamente homologados pelo DETRAN/BA. (NR)

 

  • 2º revogado.”

 

CAPÍTULO V - DA RENOVAÇÃO E EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

 

Seção I - Da Renovação

 

“Art. 56. O pedido de renovação de credenciamento será destinado ao Diretor Geral do DETRAN/BA, devendo a mesma documentação exigida para o credenciamento ser entregue no Protocolo Geral da Autarquia. (NR)

 

  • 1º - revogado.

 

  • 2º - revogado.

 

  • 3º - revogado.

 

...........................................................................”

 

“Art. 57. Analisada a documentação com base nas exigências deste Regulamento, o processo, com toda a documentação gerada, será encaminhado pela Comissão Especial de Credenciamento ao Diretor-Geral para homologação .(NR)

 

Parágrafo único. - Revogado”

 

“Art 62 O descredenciamento da pessoa jurídica poderá ser requerido a qualquer tempo por ela e deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento, mediante notificação a ser entregue no Protocolo Geral da Autarquia.” (NR)

 

“Art. 91, Irregularidades na prestação dos serviços poderão ser denunciadas pelos usuários à Diretoria-Geral, a quem caberá instituir processo administrativo interno para apuração da denúncia.” (NR)

 

“Art. 100 O presente Regulamento contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:

 

I - Anexo I - Modelo de “Carta de Intenção de Credenciamento”;

II - Anexo II - Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico;

III - Anexo III - Termo de Compromisso;

IV - Anexo IV - Minuta do Termo de Credenciamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

 

CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA)

 

A Pessoa Jurídica XXX, CNPJ N.º XXX, telefone N.º XXX, representada pelo Responsável Legal XXX, com sede na XXX (endereço completo), nesta oportunidade, vem apresentar “CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO” para prestar serviços de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no DETRAN-BA, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 689/2017.

 

Informa que pretende desempenhar as suas atividades deregistro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no âmbito do DETRAN-BA.

 

Junta, para tanto, a documentação exigida na Portaria DETRAN N.º XXX, objeto deste requerimento.

 

Declara, ainda, que aceita integralmente as condições estabelecidas na mencionada Portaria, às quais se compromete a cumprir e fazer cumprir.

 

Local e data,

 

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO

 

Ciente de que a declaração falsa caracteriza ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei Estadual nº 9.433/2005, declaro, em observância ao Art. 27, inciso III da Portaria DETRAN Nº 2.131/2014, editada pelo DETRAN-BA, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos no Regulamento, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN-BA.

 

Desde já declaro, também, que os itens acima poderão ser verificados in loco a qualquer momento, pelo DETRAN/BA, mediante vistoria.

 

Local e data,

 

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

A Pessoa Jurídica XXX, CNPJ Nº XXX, telefone Nº XXX, representada pelo Responsável Legal XXX, com sede na XXX (endereço completo), nesta oportunidade, se compromete a prestar o serviço de registro, cumprindo os deveres e obrigaçõesprevistos noart. 18 da Portaria DETRAN Nº 2.131/2014.

 

Local e data,

 

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA

 

ANEXO IV

 

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, com base no art. 61 e demais dispositivos da Lei Estadual Nº 9.433/2005, na Portaria Nº ________/_____, do DETRAN/BA, publicada no Diário Oficial do Estado em ________/________/________, e a pessoa jurídica de direito privado denominada ___________________________________________, inscrita no CNPJ Nº _____________________, com sede na Rua_____________________________________________, por seu Representante Legal, o (a) Sr. (a) ________________________________________________, portador (a) do CPF Nº _______________________, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, e tendo em vista o deferimento do requerimento de credenciamento por esta apresentado, constante do Procedimento de Credenciamento, RESOLVEM FIRMAR o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto deste termo a autorização para que a CREDENCIADA exerça, no Estado da Bahia, serviços de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no DETRAN-BA, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 689/2017e da Portaria N.º 2.131/2014 do DETRAN-BA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA

 

A CREDENCIADA se obriga por meio deste instrumento a atender a todos os preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Civil e demais leis aplicáveis, bem como na Portaria N.º ________/________, editada pelo Diretor-Geral do DETRAN/BA e publicada no Diário Oficial do Estado em ________/________/________, além das Resoluções do CONTRAN e outras Portarias da Direção Geral do DETRAN/BA.

 

  • O planejamento, a supervisão, a coordenação, a fiscalização e o controle do sistema de credenciamento são de competência da Comissão Especial de Credenciamento do DETRAN/BA, cumprindo-lhe, especialmente:

 

I - supervisionar e fiscalizar, em caráter permanente, as empresas credenciadas, com a finalidade de verificar o desenvolvimento regular de suas atividades;

II - estabelecer modelos de formulários que visem promover controles operacionais;

III - dispensar às empresas credenciadas assistência e orientação constantes, que visem ao aperfeiçoamento das práticas operacionais;

IV - elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, bem como das empresas credenciadas, para fins estatísticos;

V - notificar e advertir, por ato fundamentado, as empresas credenciadas que não estiverem desempenhando suas atividades segundo as exigências deste regulamento e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

 

  • São atribuições das empresas credenciadas:

 

I -   tratar com urbanidade os usuários;

II - fornecer aos usuários Nota Fiscal dos serviços prestados;

III - manter afixado, em local visível, credencial que a autoriza a desenvolver as atividades objeto do presente credenciamento;

IV - pugnar pelo fiel cumprimento da legislação de trânsito e demais atos normativos expedidos pelo CONTRAN e DETRAN/BA. relacionados com as atividades objeto deste Regulamento;

V - prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/BA;

VI - acatar instruções expedidas pelo DETRAN/BA;

VII -manter, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de habilitação e certificação técnica exigíveis para o credenciamento;

VIII - utilizar as informações pessoais dos usuários somente para os propósitos para os quais elas foram origmalmente coletadas, exceto nas hipóteses de consentimento informado do usuário; revogação do caráter restrito das informações qualificadas como sigilosas ou que tenham caído em domínio público antes de sua divulgação, razões de interesse público solicitação das partes interessadas; que tenha sido recebida legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obngado à confidencialidade; se em conformidade com uma ordem judicial ou de outro órgão governamental ou conforme solicitadas por ou em cumprimento a leis ou regulamentos;

IX - estabelecer rotina de análise e verificação de compatibilidade entre as informações transmitidas pelos usuários credores da garantia real e as informações exigíveis pelo DETRAN/BA para o depósito dos contratos recebidos para registro;

X -repassar ao DETRAN/BA, mensalmente, o conteúdo de sua base de dados relativo à atividade prevista nesta portaria, incluídas as imagens digitalizadas dos contratos de financiamento de veículos;

XI - manter em absoluto sigilo as informações transmitidas e as obtidas em razão do registro de contratos, vedado o uso das informações para qualquer fim;

XII - pagar as taxas de credenciamento e de registro dos contratos;

XIII -possuir disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, e indique que as estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço seguem as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

XIV - possuir adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas;

XV - possuir a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

XVI - possuir Planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

XVII - possuir armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

XVIII - possuir mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

XIX - possuir regras que zelem pela veracidade das informações e mantenham os registros devidamente atualizados;

XX - possuir procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

XXI - possuir comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o Gravame, para finalidade de auditoria;

XXII - possuir comprovação quanto ao atendimento dos requisitos exigidos pelo SERPRO de conexão e de segurança do Sistema para integração do sistema;

XXIII - possuir uso de rede de telecomunicações com linhas de duas operadoras distintas para conexão integrada a todas as instituições credoras;

XXIV - possuir servidores oriundos de fabricante com certificação ISO 9001 para manufatura, que tenha, no mínimo, banco de dados redundante e com tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo.

 

  • É vedado às empresas credenciadas:

 

I - delegar qualquer das atribuições que lhes forem conferidas nos termos deste Termo e assumir atribuições que não são de sua competência;

II - exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, revogado ou com prazo de vigência expirado;

 

III - manter no estabelecimento, a título de contratação/prestação de serviços, servidores públicos estaduais em atividade;

IV - desenvolver atividade relacionada à operacionalização do intercâmbio de informações e inserção de gravames decorrentes de alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor e arrendamento mercantil;

V - manter sociedade ou qualquer outra forma de participação, contratar ou ser contratada, por entidades que exerçam, direta ou indiretamente, a atividade descrita no inciso IV deste artigo.

 

  • Extingue-se o credeciamento por:

 

I -   expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Regulamento e pela legislação vigente;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de concessão ou renovação do credenciamento da pessoa jurídica;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da sociedade empresária ou da empresa individual de responsabilidade limitada.

 

  • As empresas credenciadas conservarão toda a documentação relacionada aos pagamentos de débitos de veículos, objeto do presente regulamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo admitir, em qualquer época, o acesso de funcionários do DETRAN/BA, autorizados e competentes para inspecionar, bem como a estes fornecer qualquer esclarecimento.

 

No caso de extinção da empresa credenciada, toda documentação física ou digital referente aos pagamentos de débitos de veículos, objeto do presente regulamento, será recolhida ao DETRAN/BA.

 

CLAÚSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

 

  • Na instauração de processo administrativo para apuração de falta que possa resultar na aplicação de penalidade, a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de provas admitidas em direito.

 

  • Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a defesa.

 

  • Quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim.

 

  • Concluída a instrução processual, a pessoa jurídica credenciada será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  • Transcorrido o prazo previsto no parágrafo quarto desta Cláusula, a Comissão Especial de Credenciamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação do Diretor Geral, após o pronunciamento do órgão de assessoria jurídica do DETRAN/BA.

 

  • A pessoa jurídica credenciada responsável pela infração da qual decorrera cassação poderá requerer reabilitação depois de decorrido prazo de 02 (dois) anos do ato de cassação, sujeitando-se ás mesmas regras previstas para o credenciamento inicial.
  • Caberá pedido de reconsideração da penalidade aplicada à pessoa jurídica credenciada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

 

  • O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, fundamentado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do processo administrativo, devidamente instruído com documentação pertinente e provas do alegado.

 

  • O Diretor-Geral do DETRAN/BA deverá manifestar-se sobre o pedido de reconsideração no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

 

  • 10 Negado o pedido de reconsideração da penalidade aplicada pelo Diretor-Geral, caberá recurso ao Conselho de Administração do DETRAN/BA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da publicação do ato que apreciou o pedido de reconsideração, nos termos do inciso X do artigo 7º do Regimento do DETRAN/BA, aprovado pela Resolução Nº 002/2006.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

 

O DETRAN/BA fiscalizará e acompanhará a execução deste Termo, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se a CREDENCIADA a atender e permitir o livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

Este credenciamento terá vigência de 04 (quatro) anos, contados da data da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o interessado faça a solicitação com antecedência de até 30 (trinta) dias do término da vigência, na forma da Portaria DETRAN N.º ______/_____.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

 

Este Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:

 

I - Pela não observância, por parte da CREDENCIADA, das cláusulas e condições ajustadas neste Termo e das normas constantes na Portaria DETRAN N.º ________/________;

 

II - Por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para as partes, e;

 

III - Judicialmente, nos casos previstos em Lei.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Credenciamento, não solucionadas por consenso na área administrativa.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Salvador/BA, __________ de __________ de__________

 

___________________________________________________

Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA)

Diretor-Geral

 

___________________________________________________

EMPRESA CREDENCIADA

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

 

___________________________________________________

TESTEMUNHA

 

___________________________________________________

TESTEMUNHA

 

 

Renovação de Credenciamento de Clínicas   Regulamento aprovado

Port. 1267/2014

Prazo 12 meses

     

Port.

Nome

CNPJ

Local

Acesso liberado em

712/2019

Clínica Novaes Souza Ltda

21.314.747/0001-94

Jequié/BA

09.03.2019

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral      

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Portaria Nº 00130181 de 18 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015 e arts. 3º a 7º da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49001588

CELIA MARIA SILVA DE SANTANA

01.08.2004/31.07.2009

16.12.2019

14.03.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Portaria Nº 00130585 de 19 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARISTELA DA SILVA TOMAZ MOURA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 2A- RET- Bom Jesus da Lapa, a partir de 13 de Novembro de 2019.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Portaria Nº 00130598 de 19 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ÍCARO MUSKAT ROCHA, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) 4A Ciretran - Vitoria da Conquista, a partir de 23 de Outubro de 2019.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Portaria Nº 00130787 de 19 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear SIDELANDIA DA SILVA DIAS OLIVEIRA, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) 21A- CiRET- Ipirá, a partir de 13 de Novembro de 2019.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Portaria Nº 00130793 de 19 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOSÉ WELLINGTON GORDINHO, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 3A Retran - Esplanada, a partir de 25 de Outubro de 2019.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Portaria Nº 00131595 de 20 de Novembro de 2019

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARCONDES SOCRATES DE ARAÚJO TAVARES, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) DIRETORIA DE HABILITAÇÃO, a partir de 06 de Novembro de 2019.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO