Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Outubro

Portaria Nº 00338201 de 20 de Outubro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 15 de Outubro de 2021, VIVIANE DE JESUS NUNES, matrícula nº 92027134, para responder pelo expediente do cargo em comissão Coordenador II, símbolo DAS-3, no(a) Coord De Serviços.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00338195 de 20 de Outubro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 15 de Outubro de 2021, ELIENE MIRANDA PESSOA, matrícula nº 92022712, para responder pelo expediente do cargo em comissão Coordenador I, símbolo DAS-2C, no(a) Ouvidoria.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00338116 de 20 de Outubro de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92015106

 LUIZ HUMBERTO BATISTA MATTOS

 Coordenador IV

 DAI-5

 Coord Tecnologia e Informatica

 01.10.2021

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA N° 184,  DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Diretor Geral deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e nos termos dos arts. 146 a 150 da Lei 12.209/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o servidor Eberson Bastos Pereiramatrícula 09379992-3, lotado na Diretoria Geral/DETRAN, para condução do Processo de Reparação de Danos ao Erário, em razão de prejuízo causado pelo ex - servidor L.G.M., matrícula 49639189-1, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 185,  DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Diretor Geral deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e nos termos dos arts. 146 a 150 da Lei 12.209/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o servidor Eberson Bastos Pereiramatrícula 09379992-3, lotado na Diretoria Geral/DETRAN, para condução do Processo de Reparação de Danos ao Erário, em razão de prejuízo causado pela ex - servidora C.M.S.C., matrícula 49614454-5, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 186,  DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Diretor Geral deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e nos termos dos arts. 146 a 150 da Lei 12.209/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o servidor Eberson Bastos Pereiramatrícula 09379992-3, lotado na Diretoria Geral/DETRAN, para condução do Processo de Reparação de Danos ao Erário, em razão de prejuízo causado pelo ex - servidor E.S.S., matrícula 92025408, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 187,  DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Diretor Geral deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e nos termos dos arts. 146 a 150 da Lei 12.209/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o servidor Eberson Bastos Pereiramatrícula 09379992-3, lotado na Diretoria Geral/DETRAN, para condução do Processo de Reparação de Danos ao Erário, em razão de prejuízo causado pela ex - servidora T.D.S.R., matrícula 49592188-9, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º O servidor fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA Nº. 190, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

RESOLVE:

 

Art.  Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas para elaborar estudos e padronizar fluxos de processos para definir os perfis de acesso dos usuários dos sistemas relativos à prestação do serviço público de trânsito, na área de habilitação e de veículos, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Art.  A Comissão Permanente será composta por servidores representantes dos setores técnicos pertinentes ao objeto, tais sejam:

 

I - a Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas - CAAD;

II - a Diretoria de Veículos - DV;

III - a Diretoria de habilitação - DH;

IV - a Coordenação de Recursos Humanos - CRH; e

V - a Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI.

 

Parágrafo único. A participação na Comissão criada por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

 

Art.  A Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas terá como atribuições:

 

I - pesquisar quais são os fluxos procedimentais e processuais relativos à atribuição de senhas para os perfis de usuário dos sistemas relativos ao Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH e Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para abertura e execução de serviços de atribuição deste DETRAN/BA;

II - elaborar fluxo para atribuir o perfil de acesso, classificando-o de acordo com a função desempenhada na Unidade de lotação do servidor e/ou contratado;

III - analisar e definir o perfil para os servidores e/ou contratados usuários dos Sistemas, conforme seu cargo e função;

IV - acompanhar a execução do fluxo, mediante elaboração de Relatórios trimestrais, com controle e atualização de dados.

 

Art.  Caberá à Coordenação de Recursos Humanos - CRH implementar o fluxo elaborado pela Comissão Permanente, executando:

 

I -  a atribuição de senha ao perfil de usuário, conforme classificação elaborada pela Comissão, relativa à função desempenhada pelo servidor e/ou contratado;

II - a gestão da atribuição em caso de substituição, e da suspensão, bloqueio ou cancelamento de senha de usuário nos casos de férias, afastamentos legais, exonerações, demissões e/ou rescisões;

III - a prestação contínua de informações para a Comissão Permanente, por meio de atualização de dados, para fins de elaboração do Relatório trimestral.

 

Parágrafo único. A CRH fica como responsável exclusiva pela gestão das senhas dos perfis de usuário.

 

Art.  Os trabalhos realizados pelo GT criado e designado por meio da Portaria nº 348/2020 serão continuados pela Comissão Permanente criada por esta Portaria, aproveitando-os desde quando concluídos.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 348, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº. 191, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Designa os servidores para composição da Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

RESOLVE:

 

Art.  Designar os servidores das unidades representadas no Grupo de Trabalho - GT, criado por meio da Portaria nº 348, publicada no Diário Oficial da Bahia - DOE, de 11 de dezembro de 2020, para compor a Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, criada por meio da Portaria nº 190, de 20 de outubro de 2021, que seguem listados:

 

I - representando a Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas  - CAAD, Carla Santiago, Matrícula 92034364;

II - representando a Diretoria de Veículos - DV, Ladislau da Paixão Santos, Matrícula Nº 49515025;

III - representando a Diretoria de Habilitação - DH, Joelza Ribeiro Brandão, Matrícula Nº 49001092;

IV - representando a Coordenação de Recursos Humanos - CRH, Danilo Brandão Caciquinho, Matrícula 92032828; e

V - representando a Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, Renato da Veiga Pessoa, Matrícula 92034867 .

 

Parágrafo único. O(a) representante da CAAD presidirá a Comissão Permanente e nos casos de sua ausência ou impedimento, responderá pela presidência o(a) representante da DV.

 

Art.  A investidura dos membros da Comissão Permanente corresponderá a 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão por igual período.

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral