Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Setembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

358/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 21698151-4 no Sistema RENACH e gerou a Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01588639400, expedida em favor de Sr. ALBERTO AFONSO FERREIRA SILVA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1256/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2022.0055329-92.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

359/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22794122-5 no Sistema RENACH e gerou a Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01616117740, expedida em favor de Sr. Geraldo Moreira Ferreira, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1257/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2022.0055311-63.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

360/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo por meio do qual foi lançada no Sistema RENACH aprovação do candidato Danilo Moraes da Silva nos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, com base no parecer de 1250/2022 da Procuradoria Jurídica do DETRAN, exarado nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0050282-59.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº 361, DE 20 SETEMBRO DE 2022.

 

Prorroga o prazo concedido no art. 12 da Portaria nº 265, de 20 de agosto de 2022, que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração e homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, bem como, em o disposto no art. 22, II da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,

 

RESOLVE:

 

Art.  Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 12 da Portaria nº 265, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de agosto de 2022.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Portaria Nº 00507014 de 20 de Setembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear PEDRO HENRIQUE MENESES NONATO SILVA, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) Coord De Projetos de Trânsito, a partir  de 20 de Setembro de 2022.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00505731 de 20 de Setembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92017229

 MARCIO DE SOUZA SANTANA

 Coordenador II

 DAS-3

 DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00507063 de 20 de Setembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92017851

 MARCIO ROBERTO FILGUEIRAS DE CARVALHO

 Coordenador IV

 DAI-5

 6A Ciretran - Paulo Afonso

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RESUMO DO CONVÊNIO 010/2022

 

Processo SEI: 049.4643.2022.0045539-69. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) do Município de Itaberaba/BA, inscrita sob o CNPJ nº 03.331.692/0001-49. - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos. - Vigência: 12 (doze) meses a partir de 17.10.2022. - Fundamentação: Artigos 22, 24 e 25, da Lei 9.503/97 - CTB, Resolução do CONTRAN nº 576, de 24 de fevereiro de 2016, Portaria do SENATRAN n º 86, de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 20.09.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO N° 006/2019

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0043498-49. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Coordenadoria Municipal de Trânsito - COMUTRAN do Município de Itapetinga/BA. - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, bem como alteração do item 3.1 da cláusula Terceira do Convênio e inclusão de cláusula atinente à reciprocidade na utilização de pátios credenciados. - Vigência: de 20/09/2022 a 19/09/2023. - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 20.09.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.