Fique ligado. Diário Oficial – 22 de Dezembro
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 21 de dezembro de 2020 - Diretoria Geral
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
360/2020 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2020.0025990-69, nos termos do Artigo 209 da Lei nº 6.677/94 c/c o Artigo 14 da Lei nº 12.209/2011, designando os servidores Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30.201.826, Jezler Ribeiro Pereira, matrícula nº 30.511.408 e Leda Antonia de Queiroz, matrícula nº 49.000.013, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar no âmbito da 8ª CIRETRAN/Juazeiro, possível descumprimento de deveres funcionais previstos nos incisos III e IX da Lei nº 6.677/94 e acumulação ilegal de cargos públicos, vedada pelo Art. 177 da Lei nº 6.677/94 e Art. 37, inc. XVI da CF/88, atribuídos à servidora de matrícula nº 49.000.897, devendo ser apurado ainda a verificação de percepção de CET, conforme Parecer-PCT-NAC-TM037/2018 - Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo DOC 0200150499126 e 2015/076312-8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
361/2020 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2020.0025999-05, nos termos do Artigo 209 da Lei nº 6.677/94 c/c o Artigo 14 da Lei nº 12.209/2011, designando os servidores Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30.201.826, Jezler Ribeiro Pereira, matrícula nº 30.511.408 e Leda Antonia de Queiroz, matrícula nº 49.000.013, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar no âmbito da 8ª CIRETRAN/Juazeiro, possível descumprimento de dever funcional previsto no inciso III da Lei nº 6.677/94, atribuído ao ex-servidor de matrícula nº 49.555.357, quando deixou de observar as normas legais e regulamentares no exercício da função, desrespeitando a carga horária legal do cargo de Técnico Administrativo, conforme Parecer-PCT-NAC-TM-037-2018 - Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo DOC 0200150499126 e 2015/076312-8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
362/2020 |
Art. 1º - Nos termos do Art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, Registro n° 029608456-03, PGU 22.897.624-3, expedida em favor de Andre Luiz Padilha, CPF 046.197.026-09, considerando a existência de integração irregular de PGU no sistema RENACH, conforme no processo nº 049.4642.2020.0012168-22. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 18.12.2020, tendo como recorrente EDUARDO LUIZ VIANNA DORIA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o n.º 2012/071665-0, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, devendo o processo ser arquivado, por se constituir em mera repetição de recurso já julgado pelo Colegiado sob o número de protocolo 2012/051148-0, resultado divulgado no DOE de 18.12.2020.
Sueli Lorenzo de Almeida Ferreira
Presidente da Junta