Fique ligado. Diário Oficial – 22 de Dezembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos  

PORTARIA(S)

Assunto

511/2022

Art.1º Cessar os efeitos da medida cautelar aplicada contra a credenciada CLÍNICA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA - C.M.F.S., inscrita no CNPJ sob o nº 28.145.468/0001-93, por meio da Portaria nº 470, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 1º de dezembro de 2022, nos termos dos autos do Processo nº 049.15490.2022.0054247-42.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

512/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0081285-23, designando os servidores Ana Maria Serodio Caldas, matrícula nº 49000110, Vera Lúcia Santos Pereira Alves, matrícula nº 49001081 e Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula 30527884, para em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem conduta atribuída ao servidor portador da matrícula nº 49614454, em virtude da existência de indícios de ter permitido a desvinculação irregular de multas, em atuação desidiosa, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III e IX e ao artigo 176, inciso XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.4637.2020.0006532-85.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

513/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2022.0081254-27, designando os servidores Ana Maria Serodio Caldas, matrícula nº 49000110, Vera Lúcia Santos Pereira Alves, matrícula nº 49001081 e Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula nº 30527884, para em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem conduta atribuída ao servidor portador da matrícula nº 92017212, em virtude da existência de indícios de ter atuado na desvinculação irregular de multas, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III e IX e ao artigo 176, incisos X, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.4637.2020.0006532-85.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO N° 003/2020

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0070445-18; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.043.269/0001-60, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUMUT; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio, inclusão na Cláusula Quarta do referido instrumento o item 4.19 - Viabilizar à SUMUT o acesso à base de dados RENACH, através do web service, para acesso as informações do prontuário de condutor, com o seguintes dados: Dados Cadastrais, Dados de Histórico de Pontuação e Dados de Processo/Bloqueio CNH, adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios e  atualização de legislação; - Vigência: de 14/02/2023 a 13/02/2024; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 21/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.