Fique ligado. Diário Oficial – 22 de Janeiro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

DESPACHOS DIRETORIA GERAL

 

Processo SEI nº 049.4642.2020.0000420-14

Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para resolução das pendências.

Interessado: Centro de Formação de Condutores CFC Shalon Ltda ME (Vitória da Conquista/BA) - CNPJ 08.742.122/0001-65.

 

Processo SEI nº 049.4642.2020.0000543-73

Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para resolução das pendências.

Interessado: Centro de Formação de Condutores José Valdevino de Amorim ME (Alagoinhas/BA) - CNPJ 96.831.342/0001-22.

 

“DESPACHO: Diante do expendido, concedo a prorrogação de prazo de renovação, por 30 (trinta) dias, a fim de que os aludidos CFCs regularizem as pendências apontadas. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 08/01/2020. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

 

GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA

 

PORTARIA N°. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 (*)

 

Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 616, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2019, que designa a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação e de Defesas em Processos Administrativos para Imposição de Penalidades, entre outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006, faz saber que

 

Art.1º A Comissão designada pela Portaria Nº 616, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2019, denominar-se-á Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º, caput e §2º, nos seguintes termos:

 

“Art. 3º Os documentos dos proprietários ou condutores de veículos autuados, relativos aos procedimentos citados no Art. 1º deverão ser encaminhados para o órgão de trânsito executivo estadual, fisicamente ou via postal, e registrados no Protocolo Geral, quando o interessado for residente e domiciliado na capital, e nas Unidades Descentralizadas deste DETRAN-BA, respeitada a organização administrativa no interior.

..................................................................................................................

 

  • 2º Os documentos protocolados e cadastrados deverão ser encaminhados para a Coordenação de Multas - CMUL, que promoverá a instrução com a juntada dos documentos pertinentes ao caso concreto, e serão encaminhados para a Comissão para Julgamento de Defesas de Autuação, que desempenhará as seguintes atividades:” (NR)

 

Art.3º Ficam revogados o inciso III dos arts. 1º e 3º, e o art.8º da Portaria Nº 616 de 03 de outubro de 2019.

 

Art.4º Fica estabelecida a atribuição dos procedimentos para julgamento das defesas administrativas contra a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação à Coordenação de Acompanhamento dos Processos de CNH - CAPH, no âmbito deste órgão executivo de trânsito estadual, que consistirá em:

 

I - quanto aos procedimentos para julgamento das defesas administrativas contra a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação:

 

  1. a)       proceder à recepção dos processos já instruídos, no âmbito da Diretoria de Habilitação, e outros documentos referentes às defesas de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

 

  1. b) emitir parecer opinativo para subsidiar decisão da Autoridade de Trânsito, o Diretor-Geral.

 

II - quanto à decisão dos Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e dos Processos de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação deverá a CAPH motivar e determinar, considerando os casos concretos:

 

  1. a)       o arquivamento do processo, pelo deferimento da defesa contra a instauração de processo, pelo acolhimento dos fatos e fundamentos apresentados, que deverá ser realizado somente por autorização expressa do Diretor-Geral, constante na decisão; ou

 

  1. b)       a aplicação da penalidade, pelo indeferimento da defesa pelos fatos e fundamentos apresentados; e

 

  1. c)         as diligências necessárias para o cumprimento da decisão.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as publicações constantes no D.O.E. de 18 e 21 janeiro de 2020, sob a mesma numeração.

 

(*) Republicada por ter saído no D.O.E. de 18 e 21 de janeiro de 2020, ANO CIV, Nº 22.824, página 16, e Nº 22.825, página 04, com incorreções nos originais.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral

 

PORTARIA N°. 023 DE 21 DE Janeiro DE 2020

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137, de 27/10/2006 e, considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro- C.T.B.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Comunicar a alteração da Razão Social do Centro de Formação de Condutores Verônica Silveira Santos - ME, (Auto Escola Trânsito Rápido), inscrita no CNPJ nº. 04.419.509/0001-24, situado na Avenida Fernando Spínola, nº. 125, Bairro São Vicente, Vitória da Conquista - Bahia, que passa a exercer suas atividades sob a Razão Social Centro de Formação de Condutores Humberto Leal Lima - ME, conforme requerimento e documentos constantes dos processos administrativos sob o nº. 2018/106131-3 e 049.4642.2020.0000989-15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00154907 de 21 de Janeiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ELEILANE DA CONCEICAO DO SOCORRO, matrícula nº 49599409, para, em razão de Férias no período de 06 de Janeiro de 2020 a 04 de Fevereiro de 2020, substituir ALFREDO EDSON DE CAMPOS VIEIRA, matrícula nº 49430144, no cargo Assessor Técnico, do(a) Assessoria de Comunicação Social.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO