Fique ligado. Diário Oficial – 22 de Maio

Portaria Nº 00291642 de 21 de Maio de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ADELINA DE JESUS SANTOS, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 9A- Retran - Ourolândia, a partir  de 15 de Maio de 2021.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2021 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

100/2021

Art. 1º Declarar a nulidade do Ato Administrativo que deu origem à expedição da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01985972518, em favor de Edson Souza Zacarias, com fulcro no Parecer nº 424/2021, exarado nos Autos do Processo 049.4642.2021.0010793-20, pela i. Procuradora Maria Helena Baptista Tanajura, nos termos da Súmula 473 do STF, por restar comprovada integração irregular de PGU no sistema RENACH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

101/2021

Art. 1º Declarar a nulidade do Ato Administrativo que deu origem à expedição da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02732923970, em favor de Vanderley Américo Siqueira, com fulcro no Parecer nº 416/2021, exarado nos Autos do Processo 049.4658.2021.0016334-16, pela i. Procuradora Maria Helena Baptista Tanajura, nos termos da Súmula 473 do STF, por restar comprovada integração irregular de PGU no sistema RENACH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento, cujo objeto refere-se a prestação de serviços de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no DETRAN-BA, regulado pela Portarias N.º 2131/2014 e 711/2019, DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

Local

049.4642.2020.0010694-21

VALID HUB CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E TRATAMENTO DE DADOS LTDA

36.504.841/0001-83

Brasília-DF

049.4642.20200016546-92

HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA

07.077.276/0001-17

Brasília-DF

049.4642.2020.0000.878-91

SEARCH INFORMÁTICA LTDA

32.917.874/0001-02

Brasília-DF

DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento, cujo objeto refere-se à prestação do serviço de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil, regulado pela Portaria n.º 45 de 09 de janeiro de 2019.

Processo

Empresa

CNPJ

Local

049.13614.2020.0020157-26

ALINE DA SILVA BRITO

10.931.084/0001-30

Serra do Ramalho-BA

049.4642.2021.0001732-17

ANTONIO MOREIRA OLIVEIRA DE CAPIM GROSSO

96.860.168/0001-46

Capim Grosso - BA

049.4642.2020.0011476-77

QUELIN - COMERCIO, PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA

13.879.015/0001-13

Juazeiro-BA

049.4642.2021.0014945-72

JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO DE FEIRA DE SANTANA - ME

96.837.257/0001-71

Feira de Santana - BA

049.4642.2021.0005648-36

ROCHA & CASTELO BRANCO LTDA

09.055.117/0001-47

Feira de Santana-BA

DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento cujo objeto refere-se a prestação de serviços de guarda e remoção de veículos apreendidos, bem como serviços de suporte técnico na preparação de leilões de veículos não retirados dos pátios de recolhimento no prazo legal, regulado pela Portaria n.º 1899 de 02 de dezembro de 2016, DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

Local

049.4642.2019.0001771-63

PRISMA PARTICIPAÇÕES LTDA

16.491.623/0001-44

Salvador - BA

DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de Credenciamento cujo objeto refere-se a prestação de serviços de Estampador de Placas de Identificação Veicular, regulado pela portaria n. 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

Local

049.13577.2021.0014110-71

MULTIPLACAS COMERCIAL DE PLACAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA

00.059.019/0001-03

Cruz das Almas - BA

DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020;

 

Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, sob o nº. 927/2020, que opinou pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.

 

Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

 

a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

l) certificado de reservista para os homens;

m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);

n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

z) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n°. 001/2019;

bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

 

Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

ANEXO ÚNICO

 CLASSIFICAÇÃO

                                                              CANDIDATO

 INSCRIÇÃO

 PONTUAÇÃO

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  COTA PARA NEGROS

 

 

 36º

PAULO HENRIQUE MIRANDA PIRES

 676132

 10

 

 104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS

 

 

 30º

 NEILSON BRASIL SOUZA

 623676

 10

 

RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

 

1

2015/089771-0

IRACEMA CRAVO GALVÃO

ADV: WALLACE SERTÓRIO                                            OAB/BA 15.637

 

2

2015/075610-5

JULIO CESAR MARQUES DA SILVA

 

3

2015/082696-0

LENISE DE JESUS ALVES

 

4

2015/082789-4

MARISE CARVALHO DE AZÊVEDO DANTAS

 

5

2015/086589-3

MARLENE FERREIRA SANTOS

 

6

2015/059407-5

MURILO QUEIROZ SILVA

 

7

2015/085045-4

PATRÍCIA MADERA ARREAL NUNES

ADV: MARIANA MADERA NUNES                                 OAB/BA 41.041

 

8

2015/086000-0

RUY PEDROSO DOS SANTOS

 

9

2016/002470-8

TERA LTDA.

 

10

2015/069505-0

WALTER JORGE NOBRE GOMES

 

11

2015/064809-4

YERLIS TAVARES DE CARVALHO

 

 

RECURSOS NÃO CONHECIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2015/087838-3

EDVAN DOS SANTOS

2

2015/089796-5

ELVIS HENRIQUE SERRÃO JUNIOR

3

2015/090323-0

RAFAEL COSTA LIMA

4

2016/002340-0

RODRIGO MOREIRA NEVES

5

2016/002342-6

RODRIGO MOREIRA NEVES

6

2015/090060-5

RYCK WAKYMAN SANTOS FRANCELINO

 

RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2015/083006-2

ANDREIA BORGES SOUZA

2

2015/075309-2

ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

3

2015/085757-2

CASA COSTA MÓVEIS LTDA

4

2015/087513-9

DEBORA CRISTINA REI

5

2015/071519-0

EDMUNDO GUERRA DOS SANTOS FILHO

6

2015/075794-2

ERONALDO SOUZA SANTOS

7

2015/049934-0

FABIO SOUZA OLIVEIRA

8

2015/082579-4

ISADORA SEBADELHE ARAÚJO VALÉRIO EL AOUR

9

2015/097146-4

IRAMAR SILVA DE SANTANA

10

2015/082896-3

JONATAS DE FREITAS ROCHA

11

2015/089931-3

JONATHAN PASSOS FRÓES

12

2015/087640-2

JOSENILTON SANTOS CARVALHO

ADV: MARCELO COSTA ROSALES                 OAB/BA: 24020

13

2015/082083-0

JUCELINO MIRANDA DE SOUZA

14

2015/067042-1

JUSSILEIDE PORFIRIA DOS SANTOS

15

2015/060441-0

LEONARDO PEREIRA DE SOUZA

16

2015/060443-7

LEONARDO PEREIRA DE SOUZA

17

2015/086572-9

LÍLIAN BARRETO MIRANTE

18

2015/074923-0

LUIS ARIEL VIANNA CHAVES FILHO

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA: 15.071

19

2015/014664-1

MARCOS PEREIRA BATISTA

20

2015/093889-0

MARCOSSOEL DE JESUS DAS NEVES

21

2015/093888-2

MARCOSSOEL DE JESUS DAS NEVES

22

2015/068219-5

MARINALVA VIANA SANTOS

23

2015/086203-7

MOACIR PEREIRA DIAS JUNIOR

ADV: CINTIA EMANOELA VENTURA E SILVA         OAB/BA: 41.167

24

2015/080828-8

NAILDA SANTOS ROCHA

25

2015/006279-0

NELSON CORBAL QUARANTA

 26

2015/085225-2

PABLO PONTES LIMA

ADV: LUCIANO DO REGO FARIAS              OAB/BA:35.230

 27

2015/086366-1

RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JÚNIOR                     OAB/BA: 14.511

 28

2015/086487-0

VALJAN DA SILVA GIRIO JÚNIOR

 29

2015/085234-1

VALNEI FERREIRA DOS SANTOS

 30

2015/082452-6

VICTOR OLIVEIRA DIAS DA ROCHA

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA: 15.071

 31

2015/082725-8

VICTOR PASSOS SANTOS

 

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

 

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2015/068227-6

ABMAILSON OLIVEIRA NOVAIS

2

2015/068571-2

ADRIANA DA SILVA BARBOSA

3

2015/077810-9

ADRIANO AGUIAR VENTURA

4

2015/077806-0

ADRIANO AGUIAR VENTURA

5

2015/077809-5

ADRIANO AGUIAR VENTURA

6

2015/069206-9

ADRIANO DOS SANTOS RAMOS

7

2015/067859-7

ALEXANDRIA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA.

8

2015/064010-7

ALVARO SOUZA SANTOS NETO

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA: 15.071

9

2015/076942-8

ANA CELIA DA SILVA

10

2015/069066-0

ANA PAULA JOSE DA SILVA

11

2015/063093-4

ANGELO EDUARDO PEREIRA BARBOSA

12

2019/054694-1

ANGELO PEREIRA LEONI

13

2015/066387-5

ANTONIO CALDAS DE JESUS

14

2015/065964-9

ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA

15

2015/064445-5

ANTONIO ECCHER

16

2015/063194-9

ANTONIO NIEL MEIRA LEITE

17

2015/077874-5

ANTONIO TADEU SOARES CEDRAZ

18

2015/074900-1

BRUNO PASSOS PITANGA

ADV: MARCUS CARVALHO DOS ANJOS                OAB/BA: 39.806

19

2015/066778-1

CARLOS CARDOSO MEIRA

20

2015/073150-1

CARLOS DANILO SOARES FEREIRA

21

2015/072682-6

CECILIA MARQUES RAMOS

22

2015/063296-1

CLAUDIA SUELI GOMES BRANDÃO SANTANA

23

2015/076130-3

CLEBER JUSTINO SERDEIRA

24

2015/094118-2

DANIELA LOPES SANTOS

ADV: ANDERSON GARCIA                OAB/BA: 24.964

25

2015/073758-5

DANIEL ANDRADE ALVES

26

2015/063882-0

DOMINGOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS

27

2015/003124-0

EDIVAN CRUZ DE SOUZA

28

2015/066458-8

EDUARDO JOSÉ ARAÚJO CAFÉ

29

2015/071424-0

ELANE CARMO DA SILVA

30

2015/075627-0

FABIANO ALVES DE JESUS

31

2015/073289-3

FABIANO RIBEIRO DA PAIXÃO

32

2015/074009-8

FÁBIO DA SILVA SALES

33

2015/063536-7

GERALDO BISPO CAVALCANTE JUNIOR

34

2015/070314-1

GIDALBERTO SUZART VIEIRA

35

2015/068986-6

GILMAR DE JESUS SENA

36

2015/081295-1

GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA

37

2015/071983-8

GILVAN QUEIROZ DIAS

38

2015/071985-4

GILVAN QUEIROZ DIAS

39

2015/069084-8

GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA          OAB/BA:25.677

40

2015/063813-7

HUMBERTO MURARO JUNIOR

41

2015/075646-6

IVONILTON SANTOS SILVA

42

2015/049214-0

JAILSON ALVES SALES

43

2015/080025-2

JANDILSON DOS SANTOS DE SANTANA

44

2015/081613-2

JIRLEIDE NONATO DOS SANTOS

45

2015/092198-0

JOÃO LAGES ROCHA NETO

46

2015/092574-8

JOÃO LAGES ROCHA NETO

47

2015/073732-1

JOELSON DELMIRO GONÇALVES

48

2015/064454-4

JOSÉ ALVES DA SILVA

49

2015/001060-0

JOSÉ GILDIVAN DA SILVA

50

2015/075601-6

JOSÉ LUCAS DA SILVA SOBRINHO

51

2015/066375-1

JOSÉ RAIMUNDO DE DEUS RAMOS

52

2015/056241-6

JOSÉ ZENON COUTO SEROES JUNIOR

53

2015/065778-6

JOSELICE SOUSA SILVA

54

2015/063712-2

JULIANA LIMA SANTOS

55

2015/089767-1

LAIS DE ARAUJO MACEDO

56

2015/070844-5

LEANDRO ALVES DOS SANTOS

57

2015/075549-4

LEONARDO DA PAIXÃO BARROS

58

2015/079938-6

LEONARDO OLIVEIRA BARRETO

59

2015/068243-8

LUCAS CÉSAR DE JESUS SILVA                    OAB/BA: 21.684

60

2015/077389-1

LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS ESTRELA DE SENA

61

2015/068261-6

LUÍS ALBERTO SOUSA DE OLIVEIRA

62

2015/067910-0

MAIQUE MAMEDIO ALMEIDA

63

2015/073404-7

MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA

64

2015/070640-0

MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK

65

2015/002406-6

MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA

66

2015/002413-9

MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA

67

2015/002419-8

MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA

68

2015/002415-5

MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA

69

2015/002411-2

MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA

70

2015/078650-0

MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO DE NOVAIS

71

2015/070729-5

MARIA DE LOURDES LESSA BRITO DE PANIZZA

72

2015/065257-1

MARIA DO CARMO SANTOS

73

2015/078830-9

MARIA HILDA RODRIGUES DA SILVA SEVERO

74

2015/079514-3

MAURINO RAMOS PINHEIRO

75

2015/081340-0

MURILO DA SILVA ROCHA JUNIOR

76

2015/053684-9

NOELSON DE SOUZA SANTOS

77

2015/065988-6

OSVALDO CARNEIRO DE ALMEIDA

78

2015/003126-7

PAULO MARTA SANTANA

79

2015/067836-8

QELFIS OLIVEIRA SAMPAIO

80

2015/071259-0

RAFAEL TAVARES TEIXEIRA

81

2015/075578-8

RICARDO SANTOS SILVA

82

2015/051779-8

ROBENILTON LOURENÇO FELIX

83

2015/073805-0

ROBERIO HIRAN COELHO DE ALMEIDA

84

2015/071471-2

ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA

85

2015/047617-0

ROBSON NUNES DA SILVA

86

2015/030384-4

ROQUE BENICIO DA SILVA

87

2015/067306-4

SARA VIDAL GUIMARÃES PIRES

88

2015/064176-6

SAULO DOS PRAZERES TEIXEIRA

89

2015/064778-0

SAULO DOS PRAZERES TEIXEIRA

90

2015/068567-4

SILVIA RICARDA DOS SANTOS COSTA

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA: 15.071

91

2015/083263-4

SIRNEIA SANTANA MONTEIRO

92

2015/068035-4

SUMARA BRITO DE CERQUEIRA

93

2015/063960-5

TEIXEIRÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

94

2015/058098-8

TELMA FERNANDES PRATES

95

2015/078841-4

VAGNER GOMES LOMBA

96

2015/063517-0

VANESSA DA SILVA

97

2015/053591-5

VASSIA CAMARGO TEIXEIRA DE ALMEIDA

98

2015/073496-9

VINICIUS DAS MERCÊS SANTOS

99

2015/071133-0

WELLINGTON DA CRUZ SANTOS

100

2015/068284-5

WELLINGTON PEREIRA JURITI

 

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE SDDI).

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2012/051233-8

JOSELITO TORRES DA SILVA

ADV: LUÍS CLÁUDIO VENTURA DA SILVA          OAB/BA:14.804

2

2012/051814-0

NILZA CRISPINA MACEDO DOS SANTOS

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS      OAB/BA:15071

3

2012/051688-0

TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO   

ADV: SÉRGIO J. COELHO MARQUES JR       OAB/BA: 27839

4

2012/051231-1

ROGÉRIO OLIVEIRA DE SENA

ADV: LUÍS CLÁUDIO VENTURA DA SILVA          OAB/BA:14.804

5

2012/051191-9

GIOVANI RAIMUNDO VIEIRA LIMA RAMOS

6

2011/000056-6

PAULO SÉRGIO SILVA DO ESPIRITO SANTO

7

2010/099214-3

EDUARDO JOSÉ MARINHO RIBEIRO

ADV: PRISCILA AMARAL           OAB/BA:22359

8

2012/056971-2

EDILSON MUNIZ FERREIRA

ADV: ELISIO SÁLVIO DE ANDRADE NETO        OAB/BA:26156

9

2010/071417-8

CARLA SOUZA MACEDO

10

2010/103620-3

OTINIEL LOPES CARVALHO

11

2011/000147-3

LORENA SOUSA PIMENTEL MONTEIRO

12

2010/103524-0

STELA EUNICE DE CASTRO QUEIROZ

13

2010/103548-7

JAILSON CERQUEIRA LIMA

14

2010/101565-6

SILVAN SANTOS FRENZEL

ADV: CINTIA DA SILVA CARVALHO           OAB/BA:23424

15

2010/101589-3

JOÃO LUIS MOURA EVANGELISTA

16

2011/000013-2

PAULO CATHARINO GORDILHO

17

2011/000014-0

HERMANN CESIO RIBEIRO PASSINHO

 

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma do estabelecido no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V. Sa., se assim o desejar, ter vista da decisão integral desta Junta e/ou obter cópia da mesma no endereço de funcionamento do Órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Pernambués.

 

SUELI LORENZO DE ALMEIDA FERREIRA

PRESIDENTE / JARI

 

Portaria Nº 00291687 de 21 de Maio de 2021

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92041465

 LUÍS AMORIM CIDREIRA FILHO

 Coordenador I

 DAS-2C

 Coord De Planejamento e Gestão

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO