Fique ligado. Diário Oficial – 22 de Maio
Portaria Nº 00291642 de 21 de Maio de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ADELINA DE JESUS SANTOS, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 9A- Retran - Ourolândia, a partir de 15 de Maio de 2021.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2021 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
100/2021 |
Art. 1º Declarar a nulidade do Ato Administrativo que deu origem à expedição da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01985972518, em favor de Edson Souza Zacarias, com fulcro no Parecer nº 424/2021, exarado nos Autos do Processo 049.4642.2021.0010793-20, pela i. Procuradora Maria Helena Baptista Tanajura, nos termos da Súmula 473 do STF, por restar comprovada integração irregular de PGU no sistema RENACH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
101/2021 |
Art. 1º Declarar a nulidade do Ato Administrativo que deu origem à expedição da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02732923970, em favor de Vanderley Américo Siqueira, com fulcro no Parecer nº 416/2021, exarado nos Autos do Processo 049.4658.2021.0016334-16, pela i. Procuradora Maria Helena Baptista Tanajura, nos termos da Súmula 473 do STF, por restar comprovada integração irregular de PGU no sistema RENACH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento, cujo objeto refere-se a prestação de serviços de registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no DETRAN-BA, regulado pela Portarias N.º 2131/2014 e 711/2019, DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.4642.2020.0010694-21 |
VALID HUB CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E TRATAMENTO DE DADOS LTDA |
36.504.841/0001-83 |
Brasília-DF |
049.4642.20200016546-92 |
HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA |
07.077.276/0001-17 |
Brasília-DF |
049.4642.2020.0000.878-91 |
SEARCH INFORMÁTICA LTDA |
32.917.874/0001-02 |
Brasília-DF |
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento, cujo objeto refere-se à prestação do serviço de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil, regulado pela Portaria n.º 45 de 09 de janeiro de 2019. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.13614.2020.0020157-26 |
ALINE DA SILVA BRITO |
10.931.084/0001-30 |
Serra do Ramalho-BA |
049.4642.2021.0001732-17 |
ANTONIO MOREIRA OLIVEIRA DE CAPIM GROSSO |
96.860.168/0001-46 |
Capim Grosso - BA |
049.4642.2020.0011476-77 |
QUELIN - COMERCIO, PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA |
13.879.015/0001-13 |
Juazeiro-BA |
049.4642.2021.0014945-72 |
JOSÉ BISPO DOS SANTOS FILHO DE FEIRA DE SANTANA - ME |
96.837.257/0001-71 |
Feira de Santana - BA |
049.4642.2021.0005648-36 |
ROCHA & CASTELO BRANCO LTDA |
09.055.117/0001-47 |
Feira de Santana-BA |
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento cujo objeto refere-se a prestação de serviços de guarda e remoção de veículos apreendidos, bem como serviços de suporte técnico na preparação de leilões de veículos não retirados dos pátios de recolhimento no prazo legal, regulado pela Portaria n.º 1899 de 02 de dezembro de 2016, DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.4642.2019.0001771-63 |
PRISMA PARTICIPAÇÕES LTDA |
16.491.623/0001-44 |
Salvador - BA |
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento cujo objeto refere-se a prestação de serviços de Estampador de Placas de Identificação Veicular, regulado pela portaria n. 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.13577.2021.0014110-71 |
MULTIPLACAS COMERCIAL DE PLACAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA |
00.059.019/0001-03 |
Cruz das Almas - BA |
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 21.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020;
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, sob o nº. 927/2020, que opinou pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE
Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.
Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:
a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n°. 001/2019;
bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - COTA PARA NEGROS |
|
|
36º |
PAULO HENRIQUE MIRANDA PIRES |
676132 |
10 |
|
104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS |
|
|
30º |
NEILSON BRASIL SOUZA |
623676 |
10 |
RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
|
1 |
2015/089771-0 |
IRACEMA CRAVO GALVÃO ADV: WALLACE SERTÓRIO OAB/BA 15.637 |
|
2 |
2015/075610-5 |
JULIO CESAR MARQUES DA SILVA |
|
3 |
2015/082696-0 |
LENISE DE JESUS ALVES |
|
4 |
2015/082789-4 |
MARISE CARVALHO DE AZÊVEDO DANTAS |
|
5 |
2015/086589-3 |
MARLENE FERREIRA SANTOS |
|
6 |
2015/059407-5 |
MURILO QUEIROZ SILVA |
|
7 |
2015/085045-4 |
PATRÍCIA MADERA ARREAL NUNES ADV: MARIANA MADERA NUNES OAB/BA 41.041 |
|
8 |
2015/086000-0 |
RUY PEDROSO DOS SANTOS |
|
9 |
2016/002470-8 |
TERA LTDA. |
|
10 |
2015/069505-0 |
WALTER JORGE NOBRE GOMES |
|
11 |
2015/064809-4 |
YERLIS TAVARES DE CARVALHO |
|
RECURSOS NÃO CONHECIDOS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2015/087838-3 |
EDVAN DOS SANTOS |
2 |
2015/089796-5 |
ELVIS HENRIQUE SERRÃO JUNIOR |
3 |
2015/090323-0 |
RAFAEL COSTA LIMA |
4 |
2016/002340-0 |
RODRIGO MOREIRA NEVES |
5 |
2016/002342-6 |
RODRIGO MOREIRA NEVES |
6 |
2015/090060-5 |
RYCK WAKYMAN SANTOS FRANCELINO |
RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2015/083006-2 |
ANDREIA BORGES SOUZA |
2 |
2015/075309-2 |
ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS |
3 |
2015/085757-2 |
CASA COSTA MÓVEIS LTDA |
4 |
2015/087513-9 |
DEBORA CRISTINA REI |
5 |
2015/071519-0 |
EDMUNDO GUERRA DOS SANTOS FILHO |
6 |
2015/075794-2 |
ERONALDO SOUZA SANTOS |
7 |
2015/049934-0 |
FABIO SOUZA OLIVEIRA |
8 |
2015/082579-4 |
ISADORA SEBADELHE ARAÚJO VALÉRIO EL AOUR |
9 |
2015/097146-4 |
IRAMAR SILVA DE SANTANA |
10 |
2015/082896-3 |
JONATAS DE FREITAS ROCHA |
11 |
2015/089931-3 |
JONATHAN PASSOS FRÓES |
12 |
2015/087640-2 |
JOSENILTON SANTOS CARVALHO ADV: MARCELO COSTA ROSALES OAB/BA: 24020 |
13 |
2015/082083-0 |
JUCELINO MIRANDA DE SOUZA |
14 |
2015/067042-1 |
JUSSILEIDE PORFIRIA DOS SANTOS |
15 |
2015/060441-0 |
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA |
16 |
2015/060443-7 |
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA |
17 |
2015/086572-9 |
LÍLIAN BARRETO MIRANTE |
18 |
2015/074923-0 |
LUIS ARIEL VIANNA CHAVES FILHO ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA: 15.071 |
19 |
2015/014664-1 |
MARCOS PEREIRA BATISTA |
20 |
2015/093889-0 |
MARCOSSOEL DE JESUS DAS NEVES |
21 |
2015/093888-2 |
MARCOSSOEL DE JESUS DAS NEVES |
22 |
2015/068219-5 |
MARINALVA VIANA SANTOS |
23 |
2015/086203-7 |
MOACIR PEREIRA DIAS JUNIOR ADV: CINTIA EMANOELA VENTURA E SILVA OAB/BA: 41.167 |
24 |
2015/080828-8 |
NAILDA SANTOS ROCHA |
25 |
2015/006279-0 |
NELSON CORBAL QUARANTA |
26 |
2015/085225-2 |
PABLO PONTES LIMA ADV: LUCIANO DO REGO FARIAS OAB/BA:35.230 |
27 |
2015/086366-1 |
RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JÚNIOR OAB/BA: 14.511 |
28 |
2015/086487-0 |
VALJAN DA SILVA GIRIO JÚNIOR |
29 |
2015/085234-1 |
VALNEI FERREIRA DOS SANTOS |
30 |
2015/082452-6 |
VICTOR OLIVEIRA DIAS DA ROCHA ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA: 15.071 |
31 |
2015/082725-8 |
VICTOR PASSOS SANTOS |
RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2015/068227-6 |
ABMAILSON OLIVEIRA NOVAIS |
2 |
2015/068571-2 |
ADRIANA DA SILVA BARBOSA |
3 |
2015/077810-9 |
ADRIANO AGUIAR VENTURA |
4 |
2015/077806-0 |
ADRIANO AGUIAR VENTURA |
5 |
2015/077809-5 |
ADRIANO AGUIAR VENTURA |
6 |
2015/069206-9 |
ADRIANO DOS SANTOS RAMOS |
7 |
2015/067859-7 |
ALEXANDRIA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. |
8 |
2015/064010-7 |
ALVARO SOUZA SANTOS NETO ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA: 15.071 |
9 |
2015/076942-8 |
ANA CELIA DA SILVA |
10 |
2015/069066-0 |
ANA PAULA JOSE DA SILVA |
11 |
2015/063093-4 |
ANGELO EDUARDO PEREIRA BARBOSA |
12 |
2019/054694-1 |
ANGELO PEREIRA LEONI |
13 |
2015/066387-5 |
ANTONIO CALDAS DE JESUS |
14 |
2015/065964-9 |
ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA |
15 |
2015/064445-5 |
ANTONIO ECCHER |
16 |
2015/063194-9 |
ANTONIO NIEL MEIRA LEITE |
17 |
2015/077874-5 |
ANTONIO TADEU SOARES CEDRAZ |
18 |
2015/074900-1 |
BRUNO PASSOS PITANGA ADV: MARCUS CARVALHO DOS ANJOS OAB/BA: 39.806 |
19 |
2015/066778-1 |
CARLOS CARDOSO MEIRA |
20 |
2015/073150-1 |
CARLOS DANILO SOARES FEREIRA |
21 |
2015/072682-6 |
CECILIA MARQUES RAMOS |
22 |
2015/063296-1 |
CLAUDIA SUELI GOMES BRANDÃO SANTANA |
23 |
2015/076130-3 |
CLEBER JUSTINO SERDEIRA |
24 |
2015/094118-2 |
DANIELA LOPES SANTOS ADV: ANDERSON GARCIA OAB/BA: 24.964 |
25 |
2015/073758-5 |
DANIEL ANDRADE ALVES |
26 |
2015/063882-0 |
DOMINGOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
27 |
2015/003124-0 |
EDIVAN CRUZ DE SOUZA |
28 |
2015/066458-8 |
EDUARDO JOSÉ ARAÚJO CAFÉ |
29 |
2015/071424-0 |
ELANE CARMO DA SILVA |
30 |
2015/075627-0 |
FABIANO ALVES DE JESUS |
31 |
2015/073289-3 |
FABIANO RIBEIRO DA PAIXÃO |
32 |
2015/074009-8 |
FÁBIO DA SILVA SALES |
33 |
2015/063536-7 |
GERALDO BISPO CAVALCANTE JUNIOR |
34 |
2015/070314-1 |
GIDALBERTO SUZART VIEIRA |
35 |
2015/068986-6 |
GILMAR DE JESUS SENA |
36 |
2015/081295-1 |
GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA |
37 |
2015/071983-8 |
GILVAN QUEIROZ DIAS |
38 |
2015/071985-4 |
GILVAN QUEIROZ DIAS |
39 |
2015/069084-8 |
GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA OAB/BA:25.677 |
40 |
2015/063813-7 |
HUMBERTO MURARO JUNIOR |
41 |
2015/075646-6 |
IVONILTON SANTOS SILVA |
42 |
2015/049214-0 |
JAILSON ALVES SALES |
43 |
2015/080025-2 |
JANDILSON DOS SANTOS DE SANTANA |
44 |
2015/081613-2 |
JIRLEIDE NONATO DOS SANTOS |
45 |
2015/092198-0 |
JOÃO LAGES ROCHA NETO |
46 |
2015/092574-8 |
JOÃO LAGES ROCHA NETO |
47 |
2015/073732-1 |
JOELSON DELMIRO GONÇALVES |
48 |
2015/064454-4 |
JOSÉ ALVES DA SILVA |
49 |
2015/001060-0 |
JOSÉ GILDIVAN DA SILVA |
50 |
2015/075601-6 |
JOSÉ LUCAS DA SILVA SOBRINHO |
51 |
2015/066375-1 |
JOSÉ RAIMUNDO DE DEUS RAMOS |
52 |
2015/056241-6 |
JOSÉ ZENON COUTO SEROES JUNIOR |
53 |
2015/065778-6 |
JOSELICE SOUSA SILVA |
54 |
2015/063712-2 |
JULIANA LIMA SANTOS |
55 |
2015/089767-1 |
LAIS DE ARAUJO MACEDO |
56 |
2015/070844-5 |
LEANDRO ALVES DOS SANTOS |
57 |
2015/075549-4 |
LEONARDO DA PAIXÃO BARROS |
58 |
2015/079938-6 |
LEONARDO OLIVEIRA BARRETO |
59 |
2015/068243-8 |
LUCAS CÉSAR DE JESUS SILVA OAB/BA: 21.684 |
60 |
2015/077389-1 |
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS ESTRELA DE SENA |
61 |
2015/068261-6 |
LUÍS ALBERTO SOUSA DE OLIVEIRA |
62 |
2015/067910-0 |
MAIQUE MAMEDIO ALMEIDA |
63 |
2015/073404-7 |
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA |
64 |
2015/070640-0 |
MARIA ANGELICA HUPSEL FRANK |
65 |
2015/002406-6 |
MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA |
66 |
2015/002413-9 |
MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA |
67 |
2015/002419-8 |
MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA |
68 |
2015/002415-5 |
MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA |
69 |
2015/002411-2 |
MARIA CLAUDIA SANTOS BARBOSA |
70 |
2015/078650-0 |
MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO DE NOVAIS |
71 |
2015/070729-5 |
MARIA DE LOURDES LESSA BRITO DE PANIZZA |
72 |
2015/065257-1 |
MARIA DO CARMO SANTOS |
73 |
2015/078830-9 |
MARIA HILDA RODRIGUES DA SILVA SEVERO |
74 |
2015/079514-3 |
MAURINO RAMOS PINHEIRO |
75 |
2015/081340-0 |
MURILO DA SILVA ROCHA JUNIOR |
76 |
2015/053684-9 |
NOELSON DE SOUZA SANTOS |
77 |
2015/065988-6 |
OSVALDO CARNEIRO DE ALMEIDA |
78 |
2015/003126-7 |
PAULO MARTA SANTANA |
79 |
2015/067836-8 |
QELFIS OLIVEIRA SAMPAIO |
80 |
2015/071259-0 |
RAFAEL TAVARES TEIXEIRA |
81 |
2015/075578-8 |
RICARDO SANTOS SILVA |
82 |
2015/051779-8 |
ROBENILTON LOURENÇO FELIX |
83 |
2015/073805-0 |
ROBERIO HIRAN COELHO DE ALMEIDA |
84 |
2015/071471-2 |
ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA |
85 |
2015/047617-0 |
ROBSON NUNES DA SILVA |
86 |
2015/030384-4 |
ROQUE BENICIO DA SILVA |
87 |
2015/067306-4 |
SARA VIDAL GUIMARÃES PIRES |
88 |
2015/064176-6 |
SAULO DOS PRAZERES TEIXEIRA |
89 |
2015/064778-0 |
SAULO DOS PRAZERES TEIXEIRA |
90 |
2015/068567-4 |
SILVIA RICARDA DOS SANTOS COSTA ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA: 15.071 |
91 |
2015/083263-4 |
SIRNEIA SANTANA MONTEIRO |
92 |
2015/068035-4 |
SUMARA BRITO DE CERQUEIRA |
93 |
2015/063960-5 |
TEIXEIRÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
94 |
2015/058098-8 |
TELMA FERNANDES PRATES |
95 |
2015/078841-4 |
VAGNER GOMES LOMBA |
96 |
2015/063517-0 |
VANESSA DA SILVA |
97 |
2015/053591-5 |
VASSIA CAMARGO TEIXEIRA DE ALMEIDA |
98 |
2015/073496-9 |
VINICIUS DAS MERCÊS SANTOS |
99 |
2015/071133-0 |
WELLINGTON DA CRUZ SANTOS |
100 |
2015/068284-5 |
WELLINGTON PEREIRA JURITI |
RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE SDDI).
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2012/051233-8 |
JOSELITO TORRES DA SILVA ADV: LUÍS CLÁUDIO VENTURA DA SILVA OAB/BA:14.804 |
2 |
2012/051814-0 |
NILZA CRISPINA MACEDO DOS SANTOS ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA:15071 |
3 |
2012/051688-0 |
TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO ADV: SÉRGIO J. COELHO MARQUES JR OAB/BA: 27839 |
4 |
2012/051231-1 |
ROGÉRIO OLIVEIRA DE SENA ADV: LUÍS CLÁUDIO VENTURA DA SILVA OAB/BA:14.804 |
5 |
2012/051191-9 |
GIOVANI RAIMUNDO VIEIRA LIMA RAMOS |
6 |
2011/000056-6 |
PAULO SÉRGIO SILVA DO ESPIRITO SANTO |
7 |
2010/099214-3 |
EDUARDO JOSÉ MARINHO RIBEIRO ADV: PRISCILA AMARAL OAB/BA:22359 |
8 |
2012/056971-2 |
EDILSON MUNIZ FERREIRA ADV: ELISIO SÁLVIO DE ANDRADE NETO OAB/BA:26156 |
9 |
2010/071417-8 |
CARLA SOUZA MACEDO |
10 |
2010/103620-3 |
OTINIEL LOPES CARVALHO |
11 |
2011/000147-3 |
LORENA SOUSA PIMENTEL MONTEIRO |
12 |
2010/103524-0 |
STELA EUNICE DE CASTRO QUEIROZ |
13 |
2010/103548-7 |
JAILSON CERQUEIRA LIMA |
14 |
2010/101565-6 |
SILVAN SANTOS FRENZEL ADV: CINTIA DA SILVA CARVALHO OAB/BA:23424 |
15 |
2010/101589-3 |
JOÃO LUIS MOURA EVANGELISTA |
16 |
2011/000013-2 |
PAULO CATHARINO GORDILHO |
17 |
2011/000014-0 |
HERMANN CESIO RIBEIRO PASSINHO |
Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma do estabelecido no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V. Sa., se assim o desejar, ter vista da decisão integral desta Junta e/ou obter cópia da mesma no endereço de funcionamento do Órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Pernambués.
SUELI LORENZO DE ALMEIDA FERREIRA
PRESIDENTE / JARI
Portaria Nº 00291687 de 21 de Maio de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92041465 |
LUÍS AMORIM CIDREIRA FILHO |
Coordenador I |
DAS-2C |
Coord De Planejamento e Gestão |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO