Fique ligado. Diário Oficial – 23 de Dezembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 22 de dezembro de 2020 - Diretoria Geral

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

363/2020

Art. 1º Nos termos do Art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, Registro n° 02933231541, PGU 22.755.222-9, expedida em favor de Georgeana Brasil Pires Coelho, CPF 909.732.246-49, considerando a existência de integração irregular de PGU no sistema RENACH, tudo conforme apurado no bojo do processo nº 2020/015215-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

364/2020

Art. 1º Nos termos do Art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, Registro n° 02942559892, PGU 22.876.832-3, expedida em favor de Simone Maria da Silva, CPF 061.601.166-06, considerando a existência de integração irregular de PGU no sistema RENACH, tudo conforme apurado no bojo do processo nº 2020/024581-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

365/2020

Art. 1º Nos termos do Art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, Registro n° 02949660478, PGU 22.876.706-8, expedida em favor de Venito Moreira Damasceno, CPF 523.238.035-49, considerando a existência de integração irregular de PGU no sistema RENACH, tudo conforme apurado no bojo do processo nº 2020/14638-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

366/2020

Art. 1º. Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, declarar a nulidade do ato administrativo que gerou à Carteira Nacional de Habilitação, Registro nº 0824278454, PGU 52.688.719-2, expedida em favor do senhor Edson Bertolini, inscrito no CPF nº 017.863.819-66, considerando que a mesma foi obtida sem a observância dos requisitos legais, conforme consta no bojo do Processo nº 2019/051373-3.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

367/2020

Art. 1º Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, declarar a nulidade do ato que gerou a Carteira Nacional de Habilitação, Registro nº 02632966108, PGU 22.570.910-2, expedida em favor do senhor Luciano Ferreira de Lima, inscrito no CPF nº 751.589.496-20, considerando que a mesma foi obtida sem a observância dos requisitos legais, conforme consta no bojo do Processo nº 2019/061065-8.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

368/2020

Art. 1º. Nos termos do Art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, Registro nº 02705148907, PGU 22.899.327-9, expedida em favor do senhor Waldir Bezerra Pinto, inscrito no CPF nº 055.354.916-24, considerando que a mesma foi obtida sem a observância dos requisitos legais, conforme consta no bojo do Processo nº 2020/012068-5.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral