Fique ligado. Diário Oficial – 23 de Fevereiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REDA Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das suas atribuições e considerando a Resolução nº 542/2023 do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e o Autorizo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, constantes no Processo SEI nº 049.4648.2023.0053719-18, e tendo em vistas o Edital de Abertura das Inscrições - 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 01 de junho de 2022, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio relacionados abaixo, que compõem o quadro de cadastro de reserva de candidatos classificados, nominados(as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2022, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Sussuarana, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, horário local, em dias de expediente, entre 26 de fevereiro a 01 de março de 2024, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
Obs.: o cronograma poderá ser alterado mediante Decreto Estadual em função da COVID 19.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
PROCESSO SELETIVO - AMPLA CONCORRÊNCIA
Colocação |
Nº Ficha de Inscrição |
Nome |
Área de Atuação |
CPF |
Total |
5 |
967515 |
MARIA JOSÉ SOUZA DE ALMEIDA |
100 Administração - Salvador |
459.***.***-87 |
10 |
6 |
981633 |
TANIA CRISTINA ALVES DA SILVA |
100 Administração - Salvador |
711.***.***-72 |
10 |
7 |
971587 |
FABIO SANTOS CRUZ |
100 Administração - Salvador |
882.***.***-00 |
10 |
8 |
989136 |
ADRIANA DE JESUS SANTOS |
100 Administração - Salvador |
901.***.***-20 |
10 |
9 |
995581 |
SUZANA CONCEIÇÃO COSTA SILVA |
100 Administração - Salvador |
970.***.***-15 |
10 |
10 |
958423 |
ELISANGELA SANTOS COELHO GOMES |
100 Administração - Salvador |
951.***.***-15 |
10 |
11 |
961727 |
VANIA CARVALHO |
100 Administração - Salvador |
778.***.***-53 |
10 |
12 |
962530 |
CINTIA VERENA SILVA SANTOS |
100 Administração - Salvador |
794.***.***-15 |
10 |
14 |
990086 |
MONICA BARBOSA SANCHES SALES |
100 Administração - Salvador |
820.***.***-00 |
10 |
15 |
956372 |
CLEITILENE SILVA SANTOS |
100 Administração - Salvador |
835.***.***-49 |
10 |
16 |
978822 |
DAMARES SANTOS BATISTA |
100 Administração - Salvador |
006.***.***-62 |
10 |
17 |
961422 |
JULIANA LOPES GAVAZZA |
100 Administração - Salvador |
017.***.***-17 |
10 |
18 |
996291 |
JOÉLIA SANTOS SACRAMENTO |
100 Administração - Salvador |
028.***.***-80 |
10 |
19 |
961678 |
FLAVIA DA SILVA COSTA |
100 Administração - Salvador |
022.***.***-71 |
10 |
20 |
956612 |
GILIANE CONCEIÇÃO SANTANA |
100 Administração - Salvador |
025.***.***-55 |
10 |
21 |
1003193 |
IGOR MASSARANDURA DOS SANTOS |
100 Administração - Salvador |
018.***.***-18 |
10 |
22 |
989555 |
MARCELA TELES DE SOUZA |
100 Administração - Salvador |
841.***.***-68 |
10 |
23 |
999541 |
ICARO NASCIMENTO DOS SANTOS |
100 Administração - Salvador |
041.***.***-38 |
10 |
24 |
982333 |
MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES |
100 Administração - Salvador |
032.***.***-83 |
10 |
Colocação |
Nº Ficha de Inscrição |
Nome |
Área de Atuação |
CPF |
Total |
19 |
959080 |
AMANDA ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA |
101 Direito - Salvador |
033.***.***-41 |
10 |
20 |
1002094 |
PRISCILA KELSCH NUNES |
101 Direito - Salvador |
033.***.***-78 |
10 |
21 |
987206 |
MICHELE SILVA DAS MERCÊS |
101 Direito - Salvador |
038.***.***-83 |
10 |
22 |
1005882 |
ERICA CARVALHO SILVA ALVES DE ALMEIDA |
101 Direito - Salvador |
041.***.***-33 |
10 |
23 |
964713 |
FERNANDO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR |
101 Direito - Salvador |
038.***.***-07 |
10 |
24 |
1013911 |
MARCOS ANTONIO NAZARIO OLIVEIRA |
101 Direito - Salvador |
025.***.***-40 |
10 |
25 |
1002516 |
LISLANE SANTIAGO LOBO |
101 Direito - Salvador |
050.***.***-69 |
10 |
26 |
985739 |
CAMILA FERNANDES BARROSO |
101 Direito - Salvador |
057.***.***-21 |
10 |