Fique ligado. Diário Oficial – 23 de Março
EXTRATO DE PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Portaria(s) |
Assunto |
187/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2023.0000637-84, instaurado através da Portaria nº 005/2023, de 04/01/2023, publicada no D.O.E. de 05/01/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/03/2023. |
188/2023 |
Art. 1º Instaurar Sindicância nº 049.4619.2022.0022418-91, nos termos do Art. 204 e seguintes da Lei nº 6.677/94, designando os servidores Lucy Mary Coy de Barros, matrícula nº 49000518, Marilene dos Santos Oliveira, matrícula nº 490004967 e Rita de Cássia Magalhães Borges, matrícula nº 49000774, para, sob a presidência da primeira, apurar responsabilidades dos fatos descritos nos autos do Processo originário nº 2019/012717-5, convertido em SEI nº 049.4619.2022.0022418-91, ocorridos no âmbito deste Departamento de Trânsito, no que se refere ao serviço de transferência de propriedade do veículo NTQ3538 e extravio do respectivo processo de arquivo, conforme consta do Relatório de Apuração Sumária, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
189/2023 |
Art. 1º Instaurar Sindicância nº 049.4619.2022.0013038-93, nos termos do Art. 204 da Lei nº 6.677/94, designando os servidores Lucy Mary Coy de Barros, matrícula nº 49000518, Marilene dos Santos Oliveira, matrícula nº 49000496 e Rita de Cássia Magalhães Borges, matrícula nº 49000774, para, sob a presidência da primeira, apurar responsabilidades dos fatos descritos nos autos do Processo originário nº 2017/113736-0, convertido em SEI nº 049.4619.2022.0013038-93, ocorridos no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, no que se refere ao extravio de processos de arquivos dos serviços de veículos e uso indevido de documento público, conforme Relatório de Apuração Sumária, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral-DETRAN/BA.
Portaria Nº 00610244 de 22 de Março de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolveconceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Quinquênio |
Data Início |
Data Fim |
49001113 |
ALDAIZA DA SILVA BARBOSA |
01.09.2016/31.08.2021 |
29.03.2023 |
26.06.2023 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
Publicado no DOE de 02/03/2023- nº 23.612. A junta administrativa de recursos de infrações - JARI, vem à unanimidade de votos, retificar por erro material de digitação, o seguinte processo: Onde se lê: recurso improvido (penalidade multa). Recorrente: Patrick Philippe Garcia, processo: 2016/003477-0; Leia-serecurso provido (penalidade multa). Recorrente: Patrick Philippe Garcia, processo: 2016/003477-0. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Silene Maria dos Santos - Presidente/JARI.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 18.03.2023, tendo como recorrente THAIANY DIAS FECHA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2020.0005493-48, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro formal no que tange a Decisão, tendo em vista o Relatório do Julgador. Silene Maria dos Santos - Presidente/ JARI.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 18.03.2023, tendo como recorrente THAIANY DIAS FECHA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2020.0005488-81, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro formal no que tange a Decisão, tendo em vista o Relatório do Julgador. Silene Maria dos Santos - Presidente/ JARI.
TERMO ADITIVO 03 AO CONVÊNIO Nº 002/2022.
PROCESSO SEI: 049.4643.2023.0017440-21; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Polícia Militar da Bahia - PMBA, com a anuência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; - Objeto: replanejamento do plano de trabalho, com alteração do item 8, ficando inalterado o valor original firmado entre os partícipes para a realização do Convênio. Assinatura: 21.03.2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.