Fique ligado. Diário Oficial – 23 de Março
PORTARIA N° 054, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Homologa o Edital de Credenciamento nº 002/2022, dentre outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro no art. 129-B da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no §1º do art. 1.361 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, e no art. 6º da Lei Federal nº 11.882, de 23 de dezembro de 2009; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o disposto na Resolução nº 807 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 15 de dezembro de 2020; e no Regulamento do Credenciamento de empresas especializadas para realização de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real - cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio, Penhor ou Consórcio, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA , aprovado por meio da Portaria nº 053 do DETRAN/BA, de 21 de março de 2022:
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas especializadas para realização de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real - cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio Penhor, ou Consórcio, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV), e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, doravante denominadas Empresas de Registro de Contratos.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 002/2022, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4663.2021.0036023-13.
Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;
II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;
IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento - CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
V - convocação: chamamento dos habilitados para realização de integração sistêmica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
VI - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VII - fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
VIII - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
IX - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.
Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I - publicação do extrato do Edital no DOE;
II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);
III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
IV - habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
V - habilitação das Empresas Registradoras de Contrato já credenciadas, interessadas na adequação prevista no Edital nº 002/2022, nos termos do art. 64 da Portaria nº 053/2022;
VI - convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de integração sistêmica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados - SGCD, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
VII - convocação dos habilitados para adequação ao Edital nº 002/2022 para realização de integração sistêmica, se for o caso, assinatura do Termo de Adesão e manutenção da prestação dos serviços.
Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento de empresas especializadas para realização de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real, aprovado pela Portaria nº 053 do DETRAN, de 21 de março de 2022.
Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 002/2022.
Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 002/2022 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.
Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada fixação de preço constante no Anexo Único desta Portaria, nos termos do quanto determina o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
§ 1º O valor fixado tem como referência a média de preços praticados para o serviço objeto do Credenciamento no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, destacada a região Nordeste, observada a composição dos custos inerentes à prestação do serviço.
§ 2º O reajustamento do preço será assegurado com a revisão periódica, considerando o preço justo praticado no mercado e os critérios estabelecidos conforme descrito no caput e § 1º deste artigo.
Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
1. Valor a ser praticado no Exercício de 2022, referente ao Edital de Credenciamento Nº 002/2022:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Registro de contrato (unidade) |
R$ 166,71 (cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) |
Portaria Nº 00399042 de 22 de Março de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92042005 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES |
Diretor |
DAS-2B |
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00399041 de 22 de Março de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO A PEDIDO Nº 00398584 de 22 de Março de 2022, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ANA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 49494795.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00399024 de 22 de Março de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FELIPE VASCONCELOS SILVA LACERDA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) Coord De Exames, a partir de 22 de Março de 2022.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 005/2020.
PROCESSO SEI: 049.4643.2021.0036925-14 - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Serrinha/BA com a interveniência da Coordenadoria Geral de Trânsito e Transporte - CGTT - Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses com efeitos a partir de 14/02/2022 - Vigência: 14/02/2022 a 13/02/2023 - Assinatura: 22.03.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.