Fique ligado. Diário Oficial - 23 de Setembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Portaria Nº 00229921 de 22 de Setembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear CREONICE MENDES RIBEIRO SILVA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 1A- RET- Brumado, a partir  de 22 de Setembro de 2020.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Extrato de Portarias de 22 de setembro de 2020 - Diretoria Geral

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020,

RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.

Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

  1. a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
  2. b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
  3. d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  4. e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
  5. f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  6. g) declaração de bens;
  7. h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
  8. i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
  9. j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
  10. l) certificado de reservista para os homens;
  11. m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
  12. n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
  13. o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
  14. p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
  15. q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
  16. r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  17. s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  18. t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  19. u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  20. v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
  21. x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
  22. z) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

  1. aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2019;
  2. bb)procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

 

Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

 ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 

 100 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO - COTA PARA NEGROS

 

 

 JUÇARA SANTOS RODEIRO

630214

10

 

101 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  COMUNICAÇÃO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 PAULO OLIVEIRA DA SILVA

673502

10

 

102 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  CIÊNCIAS CONTÁBEIS - COTA PARA NEGROS

 

 

 RUTE DOS SANTOS SANTANA

682455

10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

23º

MARIA CHIRLEINA COSTA VARÃO

628643

10

24º

ALEXANDRE VERGNE

668007

10

25º

MARTHA MUTTI DA CRUZ

692633

10

26º

JEFERSON SCOFIELD DA SILVA

635911

10

27º

ROBERTO SANTOS SILVA

640016

10

28º

MARIVALDO VENTURA LIMA JÚNIOR

671435

10

29º

EDSON RIBEIRO SALDANHA NETO

672017

10

30º

ADAUTO FERREIRA ALVES JUNIOR

634481

10

31º

MONICA ROCHA FONSECA

685198

10

32º

CILMARA PATRICIA DA SILVA FERNANDES

647923

10

33º

KÁTIA VALÉRIA MATOS UCHÔA

685244

10

34º

MARÍLIA SANDES ARAÚJO

651645

10

35º

ANA PATRICIA DE LIRA

693694

10

36º

KARINA MASCARENHAS SILVEIRA

637924

10

37º

DECILENE SANTANA SANTOS

674359

10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - COTA PARA NEGROS

 

 

11º

ANDREZA DE ASSIS SILVA

623784

10

12º

ROMILTON DE JESUS MORAES

687486

10

13º

MÁRCIO DO NASCIMENTO PAZ

692862

10

14º

JOSÉ RINALDO DOMINGOS DE MELO

650648

10

15º

TATIANA TELES DOS SANTOS

645036

10

16º

FABIANA SOUZA DA SILVA

693128

10

17º

ROBERTO BRANDÃO PASCOAL

692291

10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - COTA PARA DEFICIENTES

 

 

TICIANA DANTAS VILLALVA

641593

10

ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS

684212

10

 

 

104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

DOMINGOS SANTOS

637346

10

JOSÉ AUGUSTO COSTA MAIA

633522

10

10º

HELENA CALDAS DOS SANTOS

634231

10

11º

SANDRA REGINA DOS SANTOS

623852

10

 

104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS

 

 

RAIMUNDO NONATO GARCEZ SANTOS

684508

10

DALVA FRANCISCA RAMOS SANTANA

658145

10

JANAINA BASTOS DE CARVALHO SANTOS

659589

10