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EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021-DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA N° 159, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

Homologa o Edital de Credenciamento nº 02/2021, dentre outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFC, aprovado por meio da Portaria de nº 143, do DETRAN/BA, de 30 de julho de 2021:

 

RESOLVE

 

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC junto ao DETRAN/BA, com vistas à realização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; do processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e do processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi.

 

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 002/2021, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2021.0021663-09.

 

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

 

I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

 

II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

 

III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

 

IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento - CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

 

V - convocação: chamamento dos habilitados para realização de vistoria técnica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

 

VI - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

 

VII - fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

 

VIII - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

 

IX - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

 

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.

 

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - publicação do extrato do Edital no DOE;

 

II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);

 

III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

 

IV - habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

 

V - habilitação dos CFC já credenciados, interessados na adequação ao previsto do Edital nº 02/2021, nos termos do art. 57 da Portaria nº 143/2021;

 

VI - convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de Vistoria Técnica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados - SGCD, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

 

VII - convocação dos habilitados para adequação ao Edital nº 02/2021 para realização de Vistoria Técnica, se for o caso, assinatura do Termo de Adesão e manutenção da prestação dos serviços.

 

Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento de Centros de Formação de Condutores, aprovado pela Portaria nº 143 do DETRAN, de 30 de julho de 2021.

 

Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 002/2021.

 

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

 

Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 002/2021 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.

 

Art.  O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada tabela de preços mínimos e máximos a ser publicada pelo DETRAN/BA por meio de Portaria específica, nos termos do quanto determina o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005.

 

§ 1º A Tabela de Preços terá como referência a média de preços praticados para o serviço objeto do Credenciamento no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, observada a composição dos custos inerentes à prestação do serviço.

 

§ 2º O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços, considerando o preço justo praticado no mercado e os critérios estabelecidos na Portaria específica que a homologará.

 

Art. 10. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

 

Art. 11.  No art. 50, § 1º da Portaria nº 143/2021 do DETRAN, publicada no DOE de 03 de agosto de 2021, onde se lê “...na Lei Estadual nº 9.443/2005”, leia-se “...na Lei Estadual nº 9.433/2005”.

 

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

160/2021

Art. . Designar a servidora Aldaiza da Silva Barbosa, matrícula nº 49.001.113, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matricula nº 49.000.537, integrar, na qualidade de membro, a Comissão responsável pela Sindicância n° 049.4642.2020.0001388-01, instaurada pela Portaria Nº 300 de 27 de outubro de 2020, publicada no DOE de 28 de outubro de 2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

161/2021

Art. . Designar a servidora Aldaiza da Silva Barbosa, matrícula nº 49.001.113 para, em substituição ao servidor Edmundo Moreira Santos Filho,  Matrícula nº 30.249.543, integrar, na qualidade de membro, a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2020.0018256-34, instaurado pela Portaria Nº 319 de 16 de novembro de 2020, publicada no DOE de 17 de novembro de 2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

162/2021

Art. 1º. Designar a servidora Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Matrícula nº 37.000.287 para, em substituição ao servidor Edmundo Moreira Santos Filho,  Matrícula nº 30.249.543, integrar, na qualidade de membro, a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2021.0018332-47, instaurado pela Portaria Nº 116 de 14 de junho de 2021, publicada no DOE de 15 de junho de 2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

163/2021

Art. 1º. Designar a servidora Cláudia Cristina de Oliveira Silva, Matrícula nº 37.000.287 para, em substituição ao servidor Edmundo Moreira Santos Filho,  Matrícula nº 30.249.543, integrar, na qualidade de membro, a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar n° 049.4619.2021.0018348-12, instaurado pela Portaria Nº 117 de 14 de junho de 2021, publicada no DOE de 15 de junho de 2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral