Fique ligado. Diário Oficial – 25 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

269/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa JV SERVIÇOS EIRELI (JU VARÃO), inscrita no CNPJ sob nº 26.677.677/0001-52,  credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Alagoinhas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN de nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

270/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa FERREIRA PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI CNPJ - 30.090.414/0001-10, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Alagoinhas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

271/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BR PLACAS PARA VEICULOS LTDA - ME (PLACAS. AUTOMOTIVAS) 13.621.179/0001-46, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Amélia Rodrigues - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

272/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa RM PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI (RM PLACAS) CNPJ - 30.122.235/0002-06, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Conceição do Coité - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

273/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MSG PLACAS LTDA CNPJ - 19.810.640/0001-95, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Conceição do Jacuípe - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

274/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa JB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PLACAS P/ VEICULOS CNPJ - 00.362.589/0002-59, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Cruz das Almas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

275/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa LC PLACAS LTDA - ME (LC PLACAS) CNPJ -  06.057.468/0001-07, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Dias D'ávila- Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

276/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa OMEGA PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI, CNPJ 32.008.175/0001-31, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Eunápolis - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

277/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa CENTRO NORTE FABRICAÇAO DE PLACAS EIRELI (CENTRO NORTE EMPLACADORA) CNPJ - 32.303.614/0001-39, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Feira de Santana  - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

278/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa JT FABRICAÇÃO DE PLACAS PARA VEÍCULOS CNPJ - 20.524.851/0001-40, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de  Feira de Santana - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

279/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA CNPJ - 06.321.299/0001-62, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Feira de Santana- Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

280/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MERCOSUL PLACAS LTDA (MERCOSUL PLACAS) CNPJ - 31.664.763/0001-60, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Feira de Santana  - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

281/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa IVANBERG GONÇALVES DOS SANTOS (FABRICA DE PLACAS BAHIA) CNPJ - 07.309.868/0001-17, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Feira de Santana  - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

282/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa EMPLACADORA DE VEICULOS MASTER PLACAS LTDA (MASTER PLACAS) CNPJ - 32.690.614/0001-39, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Feira de Santana - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

283/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa PAULO RICARDO MOREIRA SANTOS (PLACAS UNIVERSAL) CNPJ - 18.142.907/0001-50, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Vitória da Conquista - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

284/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa EMPLACA ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA ME CNPJ - 31.988.218/0002-00, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de  Guanambi - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

285/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa CL PLACAS LTDA (CL PLACAS) CNPJ - 33.160.926/0001-01, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Irecê - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

286/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa FREITAS SOBRAL (REI DAS PLACAS) CNPJ 14.237.808/0001-00, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de  Itabuna - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

287/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa PEDRO FRANCISCO CELES DIAS EIRELI CNPJ - 04.258.055/0001-57, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Itamaraju - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

288/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa OURO PLACAS LTDA CNPJ 33.535.681/0001-41, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Jacobina - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

289/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MERCOSUL PLACAS LTDA CNPJ 31.664.763/0005-94, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Jequié - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

290/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa CARLOS LEANDRO LIMA GONÇALVES (LG PLACAS) CNPJ 09.013.555/0001-42, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Jeremoabo - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

291/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BAHIA PLACAS COMERCIO EIRELI - CNPJ 09.110.774/0001-40, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Lauro de Freitas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

292/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa LF FABRICAÇÃO DE PLACAS E LETREIROS LTDA (LF PLACAS) CNPJ- 33.907.642/0001-28, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Lauro de Freitas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

293/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa CASA DAS PLACAS LEM FAB DE PLACAS EIRELI (CASA DAS PLACAS LEM) CNPJ - 32.699.114/0001-68, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Luís Eduardo Magalhães- Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

294/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa EMPLACA ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA - ME CNPJ - 31.988.218/0004-72, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

295/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa VISUAL PLACAS LTDA (VISUAL PLACAS) CNPJ 10.596.106/0001-53, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Nazaré - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

296/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MERCOSUL BAHIA PLACAS EIRELI CNPJ - 42.879.021/0001-79, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

297/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa CÍCERO DANTAS PLACAS EIRELI (RM PLACAS) CNPJ - 11.090.858/0002-91, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Paulo Afonso - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

298/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa OLIVEIRA PLACAS PARA VEICULOS LTDA - ME (OLIVEIRA PLACAS) CNPJ - 11.759.843/0001-92, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Porto Seguro - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

299/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa PORTO SUL FAB DE PLACAS EIRELI CNPJ - 32.162.418/0002-72, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Porto Seguro - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

300/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa RM PLACAS E SINALIZAÇÕES LTDA (RM PLACAS) CNPJ - 05.814.877/0002-10, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Ribeira do Pombal - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

301/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa ESTAMPLAC COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS EIRELI (ESTAMPLAC) CNPJ - 33.949.970/0001-97, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador- Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

302/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BEIRA RIO PLACAS LTDA (BEIRA RIO PLACAS) CNPJ - 14.773.432/0001-40, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

303/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa AFX PLACAS EIRELI (MN PLACAS) CNPJ - 10.209.100/0001-86, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

304/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MEGA PLACAS LTDA (MEGA PLACAS) CNPJ - 11.050.921/0001-85, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

305/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa LP SERVIÇOS EM PLACAS EIRELLI (LOJA DAS PLACAS) CNPJ - 17.225.769/0001-00, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

306/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa PLAKAS MIL CNPJ - 04.388.555/0002-94, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

307/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa URANILDES GONÇALVES ALVES EIRELI CNPJ - 34.046.513/0001-55, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

308/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MERCOSUL PLACAS LTDA CNPJ - 31.664.763/0003-22, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

309/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BP PLACAS LTDA (METRÓPOLE PLACAS) CNPJ - 33.965.220/0001-09, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

310/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MEGA PLACAS EIRELI CNPJ - 11.050.921/0002-66, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

311/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa PITUBA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI CNPJ - 02.703.760/0002-71, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Salvador - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

312/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa ANA BORBA DE QUEIROZ TEIXEIRA (CASA DE PLACAS), CNPJ - 02.149.451/0001-10, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Santa Maria da Vitória - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

313/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa JB COM E REP DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA CNPJ - 00.362.589/0001-78, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

314/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa LEIVA DAIANE REIS DE MATOS & CIA LTDA (LM PLACAS) CNPJ - 08.691.153/0001-34, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, por infração ao disposto nos art. 32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

315/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa SAJ PLACAS EIRELI (SAJ PLACAS) CNPJ - 16.746.317/0001-01, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

316/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa  ROBERTO SILVA CARVALHO (AKY PLACAS) CNPJ - 03.997.529/0001-10, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Seabra - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

317/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa E SANTOS OLIVEIRA BARROS DE SEABRA ME (SEABRA PLACAS) CNPJ - 10.630.889/0001-44, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Seabra - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

318/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa TCM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS (TCM PLACAS) CNPJ - 07.182.020/0001-70, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Serrinha - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

319/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa RM PLACAS E SINALIZAÇÃOES LTDA CNPJ - 05.814.877/0001-30, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Serrinha - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

320/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa MARIANA ARAUJO SILVA EIRELI (M.A.S. PLACAS) CNPJ - 29.890.469/0001-25, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Serrinha - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

321/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa REFLET PLACAS EIRELI (REFLET PLACAS) CNPJ - 07.170.628/0001-84, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Simões Filho - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

322/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa LULA COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA (LULA PLACAS) CNPJ - 01.428.947/0001-60, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Teixeira de Freitas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

323/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BELL FABRICACAO DE PLACAS LTDA (BELL PLACAS) CNPJ - 14.026.682/0001-16, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Teixeira de Freitas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

324/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa BELL FABRICACAO DE PLACAS LTDA (TEIXEIRA PLACAS) CNPJ - 14.026.682/0002-05, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Teixeira de Freitas - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

325/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa VALENTE PLACAS EIRELI (PLACAS VALENTE) CNPJ - 32.657.836/0001-50, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Valente - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

326/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa ATUAL PLACAS AUTOMOBILISTICAS LTDA. (ATUAL PLACAS) CNPJ - 15.627.314/0001-96, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Vitória da Conquista - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

327/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa SO PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ - 31.240.470/0001-56, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Vitória da Conquista - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

328/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa VITORIA PLACAS LTDA (VITORIA PLACAS) CNPJ - 17.736.924/0001-53, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Vitória da Conquista - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

329/2022

Art.1º Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 e nos art. 36 e 41 da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4636.2022.0026960-32, em desfavor da empresa I G SANTOS FILHO LIMITADA (FEST PLACAS) CNPJ - 32.568.253/0001-52, credenciada perante o DETRAN, localizada no município de Vitória da Conquista - Bahia, por infração ao disposto nos art.32 e 33, VIII, da Portaria DETRAN nº 20/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral