Fique ligado. Diário Oficial – 25 de Novembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

451/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0075637-82, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e no art. 36, inciso II c/c art. 38, inciso II, da Portaria DETRAN nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0044132-05, em desfavor da credenciada MARCO ANTÔNIO FREITAS RIBEIRO - ME, nome fantasia: NORTEAR, CNPJ: 04.136.634/0001-27, sediada no município de Salvador/BA, por descumprimento ao disposto no art.30, inciso XI, da Portaria nº 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

452/2022

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0063202-31, instaurado através da Portaria nº 369/2022, de 29/09/2022, publicada no D.O.E. 30/09/2022.

453/2022

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0063027-63, instaurado através da Portaria nº 375/2022, de 29/09/2022, publicada no D.O.E. 30/09/2022.

454/2022

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0063201-50, instaurado através da Portaria nº 370/2022, de 29/09/2022, publicada no D.O.E. 30/09/2022.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI / RECORRIDO: DETRAN - Publicado no DOE de 23/11/2022- Nº 23.546. ONDE SE LÊ: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: MASCOS SARAIVA NUNES, PROCESSO Nº.: 2017/099793-5; LEIA-SE: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: MARCOS SARAIVA NUNES, PROCESSO Nº.: 2017/099793-5. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.