Fique ligado. Diário Oficial – 25 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

408/2022

Art.  Instaurar Sindicância, através do processo de nº 049.4619.2022.0047150-09, nos termos do Art. 204 da Lei nº 6.677/94, designando os servidores Edith Maria Delpomo Cerqueira e Silva, matrícula nº 49000610, Aldaiza da Silva Barbosa, matrícula nº 49001113 e Miguel Magalhaes da Silva, matrícula nº 49625513, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos do Processo originário SEI nº 049.4673.2022.0001264-02, ocorridos no âmbito do DETRAN-BAHIA, e, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação.

Art.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

409/2022

Art.  Instaurar Sindicância, através do processo de nº 049.4619.2020.0015865-41, nos termos do Art. 204 da Lei nº 6.677/94, designando os servidores Ana Maria Serodio Caldas, matrícula - 49000110, Regina Helena Sacramento dos Santos, matrícula - 49000924, Aldaiza da Silva Barbosa, matrícula - 49001113, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos do Processo originário nº 2018/109553-6, convertido em  SEI nº 049.4619.2020.0015865-41, ocorridos no âmbito do DETRAN-BAHIA, e, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação.

Art.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Altera e cria dispositivos nas portarias que indica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, faz saber:

 

Art.  A Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

 

I - o art. 13 passa a viger com a seguinte alteração:

 

"Art. 13. A Clínica credenciada conservará exames, laudos, e toda a documentação relacionada aos atendimentos objeto do credenciamento em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos."

 

II - o art. 15 passa a viger com o acréscimo do Parágrafo único:

 

"Art. 15. No caso de extinção da clínica credenciada ou de descredenciamento desta, toda a documentação relativa aos exames realizados em função do credenciamento será recolhida ao DETRAN.

 

Parágrafo único. A remessa dos documentos citados no caput deste artigo deverá ser de forma física e a entrega deve ser feita diretamente na Coordenação de Saúde do DETRAN/BA para o(a) Psicólogo(a) responsável, no que se refere aos exames de avaliação psicológica, ficando sob a responsabilidade do psicólogo da clínica credenciada tal encaminhamento." (NR)

 

III - o art. 25, inciso IX passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 25......................................................................................

 

IX - ter parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, exercendo alguma das atividades credenciadas, dentre outras que tenham vínculo direto ou indireto com atividades normatizadas pelo DETRAN, a exemplo de:"

 

Art.  O art. 15 da Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. ....................................................................................

 

IV - declaração dos proprietários de que não têm parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau exercendo nenhuma das atividades, e dentre outras que tenham vínculo direto ou indireto com atividades normatizadas pelo DETRAN, a exemplo de:"

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Cadastrar, pelo período de 5 (cinco) anos os Leiloeiros abaixo elencados, para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito, com base no art. 7º da Portaria n°. 250 de 1º de setembro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo

Leiloeiro

Registro -JUCEB

Local

406/2022

049.4642.2022.0047933-51

RODRIGO SCHMITZ

21/751126-0

Salvador/BA

407/2022

049.4642.2022.0053026-87

DANIEL ELIAS GARCIA

21/757055-0

Salvador/BA

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN/BA - Publicado no DOE de 15.10.2022 - ANO CVII - Nº 23.523 - ONDE SE LÊ: 049.13611.2021.0005494-12, RECORRENTE: VIVIANE PINHO RODRIGUES, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS - LEIA-SE: 049.4642.2021.0002844-77, RECORRENTE: VIVIANE PINHO RODRIGUES, RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.