Fique ligado. Diário Oficial – 26 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

330/2022

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o lançamento dos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes no RENACH a favor do senhor JOSÉ XAVIER SANTOS, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.170/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4710.2022.0027076-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

331/2022

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22841110-6 no Sistema RENACH e gerou a Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03082593914, expedida em favor de GILDÁZIO RODRIGUES DOS SANTOS,  nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1.157/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2022.0053185-67.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

332/2022

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0046554-21, designando os servidores Ana Maria Serodio Caldas, matrícula nº 49000110, Roque Manuel Mota Xavier, matrícula nº 49000072 e Alaíde Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 49000093, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem prática de irregularidades atribuídas ao ex-servidor portador de matrícula nº 49594945, no âmbito da 32ª CIRETRAN, sediada em Cachoeira, que se comprovadas, caracterizam violação aos deveres e proibições do servidor previstos no Art. 175, incisos I e III e Art. 176, inciso XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 012.6540.2022.0009900-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

333/2022

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0046556-93, designando os servidores Ana Maria Serodio Caldas, matrícula nº 49000110, Roque Manuel Mota Xavier, matrícula nº 49000072 e Alaíde Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 49000093, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem prática de irregularidades atribuídas ao ex-servidor portador de matrícula nº 92027335, no âmbito da 32ª CIRETRAN, sediada em Cachoeira, que se comprovadas, caracterizam violação aos deveres e proibições do servidor previstos no Art. 175, incisos I e III e Art. 176, inciso XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0030054-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

Credenciar empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Cidade

334/2022

049.4642.2022.0012692-19

AKI PLACAS E LETREIROS LTDA

34.615.214/0001-94

Barreiras/BA

335/2022

049.4642.2022.0025817-71

CAMPOS ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA

45.762.436/0001-56

Camaçari/BA

336/2022

049.4642.2022.0025988-28

CAIO PLACAS LTDA

45.451.773/0001-22

Salvador/BA

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Portaria Nº 00490673 de 25 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear EURICO FERREIRA NETO, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) DIRETORIA GERAL, a partir  de 24 de Agosto de 2022.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00490265 de 25 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92070533

 CLEIDMAR RIBEIRO COELHO MOREIRA CALDAS

 Coordenador IV

 DAI-5

 Coord de Multa

 23.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00491711 de 25 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49525562

 CLEBER DE SOUSA RIBEIRO

 Assistente IV

 DAI-5

 8A Ciretran - Juazeiro

 24.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00490899 de 25 de Agosto de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49636673

 CRISLANE LIMA DE JESUS

 Assistente IV

 DAI-5

 29A- CiRET- Serrinha

 23.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RESUMO DE CONVÊNIO 009/2022

Processo SEI: 049.4643.2022.0042898-46. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Itaparica - SMTTI; - Objeto: Celebração de Convênio de Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTTI com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; - Fundamentação: nos artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24 de fevereiro de 2016, a Portaria do SENATRAN n º 86 de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 25.08.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.