Fique ligado. Diário Oficial – 26 de Julho
EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
213/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o lançamento dos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes no RENACH a favor do senhor NIVALDO BRANDAO DE SANTANA, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 971/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2021.0053960-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
214/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o lançamento dos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes no RENACH a favor do senhor MARCOS SOUZA ROSA, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 972/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4710.2022.0027088-46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
215/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o lançamento dos exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica e etapas subsequentes no RENACH a favor do senhor MANOEL DOS SANTOS MIRANDA, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 970/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0043345-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
216/2022 |
Art.1° Determinar o cancelamento do Recadastramento de UF (Protocolo 2020301108) e Transferência de Propriedade (2020306983), realizados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, referente ao veículo marca/modelo FORD/CARGO 1729 B, VIN 9BFYEA8E9JBS67014, Placa CUE7D27, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior à fraude, com fulcro no Parecer Jurídico nº 919/2022, exarados nos autos do Processo 049.4673.2022.0001264-02. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN/BA - Publicado no DOE de 12.07.2022 - ANO CVI - Nº 23.455 - ONDE SE LÊ: 2018/072456-4, RECORRENTE: GIVALDO DE JESUS MONTALVÃO, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS - LEIA-SE: 2018/072460-2, RECORRENTE: GIVALDO DE JESUS MONTALVÃO, RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN/BA - Publicado no DOE de 12.07.2022 - ANO CVI - Nº 23.455 - ONDE SE LÊ: 2017/040620-1, RECORRENTE: ANTONIO MARCOS FERREIRA, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS - LEIA-SE: 2017/040592-2, RECORRENTE: ANTONIO MARCOS FERREIRA, RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 12.07.2022, ANO CVI - Nº 23.455, tendo como recorrente LUIZ CARLOS DOS SANTOS SANTANA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2017/031464-1, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de duplicidade recurso com de numero 2016/107571-3 já publicado.