Fique ligado. Diário Oficial – 26 de Novembro
PORTARIA N° 455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o prazo para inscrição dos credenciamentos listados no Anexo Único desta portaria por 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período se justificado.
§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos processos de credenciamento protocolados até a data da publicação desta portaria, aos de renovação e de adequação de credenciamento.
§ 2º O credenciamento regulamentado pela Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022, relativo às perícias pela Junta Médica não terá o prazo de inscrição suspenso.
Art. 2º Os novos prazos para inscrição serão estabelecidos em norma específica para cada credenciamento, seguindo as seguintes fases:
I - publicação da portaria que aprova o regulamento de credenciamento;
II - publicação da portaria de homologação do edital de credenciamento;
III - publicação do edital de credenciamento respectivo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 05 de dezembro de 2022.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
1. Regulamentos e portarias de homologação com os prazos para inscrição suspensos:
Nº |
PORTARIA |
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO |
OBJETO |
1 |
Portaria Nº 1.850/2007 |
- |
Regravação de motor e chassi |
2 |
Portaria Nº 2.222/2010 |
- |
Concessionárias de veículos |
3 |
Portaria Nº 212/2014 |
- |
Cursos para profissionais em transporte de passageiros e de mercadorias |
4 |
Portaria Nº 409/2018 |
- |
Empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos |
5 |
Portaria Nº 963/2018 |
- |
Empresas especializadas em solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças |
6 |
Portaria Nº 45/2019 |
- |
Atividade de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil e o procedimento de defesa administrativa |
7 |
Portaria Nº 20/2020 |
- |
Estampadores de Placas de Identificação Veicular |
8 |
Portaria Nº 59/2021 |
Portaria N° 79/2021 |
Clínicas médicas e psicológicas de trânsito |
Portaria Nº 208/2022 |
|||
9 |
Portaria Nº 143/2021 |
Portaria N° 159/2021 |
Cursos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores ministrados por Centro de Formação de Condutor - CFC |
10 |
Portaria Nº 214/2021 |
Portaria Nº 227/2021 |
Vistorias de identificação veicular |
11 |
Portaria Nº 53/2022 |
Portaria Nº 54/2022 |
Registro de contratos |
12 |
Portaria nº 268/2022 |
- |
Monitoramento de aulas práticas de direção veicular |
13 |
Portaria nº 339/2022 |
- |
Empresas especializadas em acautelamento de veículos |
EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
|
Outros Atos |
Port. |
Assunto |
456/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22536864-9 no Sistema RENACH e gerou a Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 2738919817, expedida em favor de Sidenir Lopes Laurindo, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1615/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0039163-27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
457/2022 |
Art. 1º Determinar a absolvição do ex-servidor matrícula nº 496257071, considerando o Parecer nº 1153/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 049.16313.2022.0033365-01, bem como, o consequente arquivamento do feito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
Defiro os pedidos de alteração de endereço das empresas abaixo elencadas de acordo com art. 14 e seguintes da portaria 059 de 22 de abril de 2021, e portaria 079 de 26 de abril de 2021, ambas DETRAN/BA. |
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Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Novo endereço: |
049.4642.2022.0057373-14 |
CLINICA ST BARBARA ALPHA LTDA |
42.054.505/0001-89 |
Av. Afranio Peixoto, 00115E Terreo, Box 2, Bairro Itacaranha - Salvador -BA, CEP: 40.713-580 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI/RECORRIDO: DETRAN
PUBLICADO NO DOE DE 23/11/2022- Nº 23.546. ONDE SE LÊ: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: PATRICIA FABELIANOM ALTARAS, PROCESSO Nº.: 2017/078940-2; LEIA-SE: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: PATRICIA FABELIANO ALTARAS, PROCESSO Nº.: 2017/078940-2. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI/RECORRIDO: DETRAN
PUBLICADO NO DOE DE 23/11/2022- Nº 23.546. ONDE SE LÊ: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: PAULO HINRIQUE MENDONÇA, PROCESSO Nº.: 2018/018016-5; LEIA-SE: RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: PAULO HENRIQUE MENDONÇA, PROCESSO Nº.: 2018/018016-5. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.