Fique ligado. Diário Oficial – 26 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

411/2022

Art. 1°. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0046556-93, instaurado através da Portaria nº 333/2022, de 25/08/2022, publicada no D.O.E. 26/08/2022.

412/2022

Art. 1°. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0046554-21, instaurado através da Portaria nº 332/2022, de 25/08/2022, publicada no D.O.E. 26/08/2022.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

Renovar o credenciamento da empresa abaixo elencada, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

414/2022

049.4642.2022.0036268-33

AFX PLACAS EIRELI

10.209.100/0001-86

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

Processo SEI nº 049.13577.2022.0069290-36

Portaria nº

415/2022

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Detran n.º  301/2020, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Anexo Único - Portaria DETRAN nº.  301/2020

ORDEM

NOME

REGISTRO NA JUCEB

1

ARTHUR FERREIRA NUNES

05/260040‐8

2

RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR

07/065773-4

3

MAURÍCIO PAES INÁCIO

11/023515‐0

4

JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES

11/023537-1

5

VIRIATO DOMINGUES CRAVO

15/055964-0

6

KÁTIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES

15/099530-0

7

IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA

18/902440-2

8

DANIEL ELIAS GARCIA

21/757055-0

9

RODRIGO SCHMITZ

21/751126-0

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

HOMOLOGO o pedido e DEFIRO o credenciamento em definitivo da empresa abaixo elencada, cujo objeto é exercer as atividades de remoção e guarda de veículos apreendidos, no Estado da Bahia, bem como a prestação de suporte técnico aos leilões organizados pelo Detran/BA, quanto aos veículos não retirados pelos responsáveis no prazo legal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à titulo precário, de acordo com os arts. 19º e 5º, § 2º da portaria nº 1.899/2016, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Responsável Técnico

Localidade de Funcionamento

413/2022

049.4642.2020.0004365-78

PÁTIO VEICULAR TRANSGUARD SPE LTDA

29.213.248/0004-65

Roana Barcelos dos Santos, CRA-RJ nº 20.84220

Municipio de Serrinha-BA, no âmbito da CIRETRAN de Serrinha-BA.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 01 de junho de 2022, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 02 DE JULHO DE 2022, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 02/07/2022,

 

RESOLVE:

 

1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio relacionados abaixo, que compõem o quadro de cadastro de reserva de candidatos classificados, nominados(as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2022, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 7744, Pernambués, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, horário local, em dias de expediente, entre 26 de outubro de 2022 a 01 de novembro de 2022, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.

 

Obs.: o cronograma poderá ser alterado mediante Decreto Estadual em função da COVID 19.

 

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

 

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

 

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

 

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

 

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DIRETOR GERAL

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Colocação

N° Ficha Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

13

1015995

MARCIO BATISTA DE SOUZA

101 Direito - Salvador

013.***.***-07

10

15

960329

HUGO MARINHO COSTA SILVA

101 Direito - Salvador

033.***.***-88

10

Colocação

N° Ficha Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

9

988199

LUCAS RIBEIRO PINHEIRO

220 Atendente - Vitória da Conquista

825.***.***-53

10

Colocação

N° Ficha Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

5

1003625

CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS

233 Atendente - Itaberaba

009.***.***-56

7,5

Colocação

N° Ficha Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

6

995375

ANDERSON RICARDO SAMPAIO DA SILVA

239 Atendente - Barreiras

021.***.***-85

10

 

COTA RACIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Colocação

N° Ficha Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

5

992642

ANA PAULA SANTIAGO DOS SANTOS

100 Administração - Salvador

008.***.***-79

10