Fique ligado. Diário Oficial – 27 de Abril
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 26 de abril de 2021 - Diretoria Geral
Adicional por Tempo de Serviço
Art. 84 - Lei 6677/94
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Port. |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
Data de Referência |
078/2021 |
049.13612.2021.0002877-92 |
Maria Helena Oliveira Santos |
01% |
41% |
14/08/2019 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N°. 079 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Homologa o Edital de Credenciamento nº 01/2021 e a tabela de preços a este vinculada, dentre outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo no disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do mesmo objeto, no âmbito dos Sistema Nacional de Trânsito, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas, aprovado por meio da Portaria de nº 59 do DETRAN-BA, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 23 de abril 2021:
RESOLVE
Art. 1° Instituir o processo de credenciamento de pessoas jurídicas com vistas à realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN - BA, nos termos da legislação que trata da espécie, da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN, e da Portaria n° 59/2021 do DETRAN-BA.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2021, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI Nº 049.13577.2021.0007663-12.
Art. 3° Homologar a tabela de preços que regerá o pagamento dos exames junto às clínicas credenciadas, oriundas do serviço de perícia médica e psicológica de trânsito.
Art. 4º Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I - credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;
II - edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III - inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;
IV - habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
V - sorteio eletrônico: sistema de distribuição equitativa e identificação biométrica, denominado Sistema de Clínica - DETRAN, de forma imparcial, aleatória e impessoal, observando irrestritamente a equitatividade, nos termos da Resolução nº 1.636/02 do Conselho Federal de Medicina e Resolução nº 016/02 do Conselho Federal de Psicologia, obedecido o disposto no art. 63, inciso V da Lei Estadual nº 9.433/05, após a publicação da lista de habilitados no DOE, considerando os itens e as demandas definidos no detalhamento contido no Edital, para classificação das pessoas jurídicas habilitadas, garantindo a impessoalidade no direcionamento do candidato para realizar os exames periciais;
VI - convocação: chamamento dos habilitados sorteados para assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
VII - contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VIII - rotatividade: garantia da observância da lista de clínicas credenciadas quando da convocação para atender às necessidades dos serviços indicados nesta Portaria, e obedecidas as regras da distribuição equitativa, na capital, no âmbito da sede do DETRAN, e no interior do Estado, nos municípios polo de atendimento vinculados às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN;
IX - fiscal do termo de adesão: comissão de fiscalização designada pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
X - termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
XI - controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B - Das Disposições Específicas.
Art. 5° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I - publicação do extrato do Edital no DOE;
II - publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital e da Tabela de Preços correspondentes ao serviço disposto nesta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA (www.detran.ba.gov.br);
III - inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
IV - habilitação das inscritas considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado;
V - alimentação, atualização e classificação dos habilitados dentro do Sistema de Clínica - DETRAN;
VI - convocação dos habilitados, pela ordem de classificação, para assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados - SGCD, e assunção dos serviços.
Art. 6° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN-BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento de Clínicas, aprovado pela Portaria nº 59 do DETRAN, publicada no DOE de 23 de abril de 2021.
Art. 7° O modelo do requerimento de credenciamento será disponibilizado através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 001/2021.
Art. 8° O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 9° Ao Edital de Credenciamento nº 001/2021 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.
Art. 10. O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por um valor fixo, a ser pago diretamente pelo usuário à credenciada, considerada tabela de preços devidamente homologada neste ato, em atenção ao art. 21 da Resolução CONTRAN Nº 425/2012, e terão como referência, respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Parágrafo único. O reajustamento dos preços dos exames periciais será assegurado com a revisão periódica da tabela constante no Anexo Único desta Portaria, considerando o preço justo de mercado, o comparativo com outras Unidades Federativas e os critérios estabelecidos na Resolução nº 425/2012 do CONTRAN, e na Portaria nº 59/2021 do DETRAN
Art. 11. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
- Valores a serem praticados no Exercício de 2021, referentes ao Edital de Credenciamento Nº 001/2021
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Exame de Aptidão Física e Mental |
R$ 128,00 (centro e vinte e oito reais) |
Avaliação Psicológica |
R$ 170,00 (cento e setenta reais) |
Portaria Nº 00284971 de 26 de Abril de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92028458 |
EDMILSON SANTOS PEREIRA |
Assistente IV |
DAI-5 |
11A Ciretran - Santo Antônio de Jesus |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO