Fique ligado. Diário Oficial – 27 de Julho

PORTARIA Nº 217, DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

Altera dispositivos da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, que aprovou o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no art. 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar a alínea “i” do inciso III do artigo 11, que passa a viger com a seguinte redação:

 

[…]

 

i) Apresentar sistema informatizado de placas de identificação veicular, devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN - e validado através do Teste de Conformidade pelo DETRAN-BA, com finalidade de executar:"

 

[…]

 

Art.  Alterar os itens “1.2.”, “1.3.”, “5.2.”, “5.3.” e “7.” do ANEXO X, que passam a viger com a seguinte redação:

 

[…]

 

1.2.Somente serão aceitas soluções tecnológicas para entrega e fixação de placas de empresas homologadas e integradas ao WS-EMPLACA da SENATRAN.

 

[…]

 

1.3. O DETRAN-BA informará por integração os dados do veículo (marca/modelo/cor/chassi), juntamente com o CPF do proprietário ou representante autorizado.

 

[…]

 

5.2. Os sistemas utilizados para as validações serão disponibilizados às estampadoras de placas de identificação veicular, não acarretando qualquer custo ao DETRAN-BA.

 

[…]

 

5.3. Os comprovantes de estampagem e os arquivos de imagens referentes às instalações das PIV nos veículos deverão ficar arquivados na solução tecnológica fornecida pelo fabricante de placas para a estampadora, em meio digital, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, devendo ser disponibilizado instantaneamente por meio de Solução Informatizada para consulta on-line por parte dos prepostos formalmente designados pelo DETRAN-BA, onde cada informação não possa ser alterada sem que seja realizado um novo processo, mantendo as informações originais, com chave de integridade e com garantia de transparência.

 

[…]

 

7. Todas as etapas deverão possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a autorização para a estampagem até sua vinculação ao veículo, devendo sempre haver o registro das evidências correspondentes pelo prazo estabelecido, de forma a garantir a segurança e prevenção de fraudes, sendo facultado ao DETRAN-BA a implementação de sistema de automação para fins de fiscalização.

 

[…]

 

Art.  Prorrogar o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria 162/2022 do DETRAN, por 15 (quinze) dias, contados de 27/07/2022.

 

Art.  Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA DETRAN Nº 218 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Publicar lista provisória dos servidores progredidos no processo de progressão referente ao ano de 2022, os servidores da carreira de Médicos, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste órgão, abaixo relacionados.

 

MATRÍCULA

NOME

CLASSE ATUAL

NÍVEL ATUAL

NÍVEL APÓS PROGR

49.002.376

JOÃO LIMA CASTRO SOBRINHO

5

2

3

 

Art.2º - Publicar lista provisória, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Médicos, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste órgão, abaixo relacionados, que não foram progredidos, com as respectivas justificativas.

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

19 248 708

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.496/2020.

19 542 211

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.496/2020.

49 000 714

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.496/2020.

49 001 310

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.496/2020.

49 001 362

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.496/2020.

 

Art.3º - As listas dispostas nesta portaria poderão ser modificadas em razão do quanto disposto nos arts. 37 a 39 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

219/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o RENACH BA508572862, a favor do Sr. Ricardo Conceição Santos, com base no parecer de nº 902/2022 da Procuradoria Jurídica do DETRAN, exarado nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0006006-71.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00467657 de 25 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49002376

 JOAO LIMA CASTRO SOBRINHO

 14.04.2009/13.04.2014

 02.06.2022

 30.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00467635 de 25 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar LILIAN JARINE BATISTA SILVA, matrícula nº 92035797, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 06 de Julho de 2022 a 20 de Julho de 2022, substituir CARLOS HENRIQUE SOUZA LIMA, matrícula nº 92035438, no cargo Coordenador II, do(a) Coord de Controle Financeiro.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00467627 de 25 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 61001170

 MANOEL ROSIVALDO ROCHA DE SOUZA

 12.05.2016/11.05.2021

 18.05.2022

 15.08.2022

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00468770 de 25 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar PRISCILA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 92033170, para, em razão de Lic.Atest.Méd.até 15 dias no período de 22 de Julho de 2022 a 05 de Agosto de 2022, substituir DANILO BRANDAO CACIQUINHO, matrícula nº 92032828, no cargo Coordenador I, do(a) Coord de Recursos Humanos.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00463174 de 25 de Julho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MIRIAN DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO COSTA, matrícula nº 49340376, para, em razão de Férias no período de 27 de Junho de 2022 a 11 de Julho de 2022, substituir LUCAS ALBIANI ALVES COSTA, matrícula nº 49656414, no cargo Coordenador I, do(a) Coord Regional de Trânsito.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 007/2022.

Processo SEI: 049.4643.2022.0040158-01. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de  CATU/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.800.685/0001-00, por interveniência da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito-CMTT. - Objeto: Integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela CMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos. - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento. - Fundamentação:  artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, a Resolução do CONTRAN nº 576 de 24 de fevereiro de 2016, a Portaria do SENATRAN n º 86 de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 26.07.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DO CONVÊNIO 008/2022

Processo SEI: 049.4643.2022.0038828-11. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Barreiras/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.654.405/0001-95, por interveniência da Coordenação Municipal de Transporte - COOTRANS. - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela COOTRANS com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos. - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento. - Fundamentação: Artigos 22, 24 e 25, da Lei 9.503/97 - CTB, Resolução do CONTRAN nº 576, de 24 de fevereiro de 2016,  Portaria do SENATRAN n º 86, de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 26.07.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 004/2021

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0001067-04. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o município de Ipiaú/BA, CNPJ/MF sob nº 13.701.651/0001-50, com interveniência do Departamento Municipal de Trânsito - DMT. -Objeto: a prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses. -Vigência: de 14/06/2022 a 13/06/2023. - Fundamentação: Portaria 02/2018 da SENATRAN (RENAINF), Resoluções nº 576/2016, nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN, Portaria 86/2016 da SENATRAN. Assinatura: 26.07.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral