Fique ligado. Diário Oficial – 28 de Abril

EXTRATO DE PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

PORTARIA

Assunto

221/2023

Art. -Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 21608055-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 5138905969, gerado em favor de JOSÉ MANOEL DA SILVA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 647/2023 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2023.0023389-08.

Art. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente LUCAS VIEIRA NUNES, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2018/070163-7, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro formal no julgamento por parte do relator, uma vez que o SR. LUCAS VIEIRA NUNES, não juntou nos autos, cópia de contrato social da empresa Eletrogas Comércio e Prestação de Serviços LTDA, bem como Procuração e/ou Preposição, que o habilita a representação. SILENE MARIA DOS SANTOS - PRESIDENTE/JARI.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 01.04.2023, tendo como recorrente ELIZANE DE OLIVEIRA SANTOS, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2018/026885-2, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro material na Instrução do processo, uma vez que foi registrado no sistema do órgão e enviado para a JARI, como se recurso fosse, induzindo em equivoco no julgamento, já que trata-se de Solicitação de Transferência de pontos para o Condutor Infrator, conforme fl. 02 do processo referido. SILENE MARIA DOS SANTOS - PRESIDENTE/ JARI.