Fique ligado. Diário Oficial – 28 de Julho
Portaria Nº 00667103 de 27 de Julho de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
EDIANE DA CRUZ SENA |
Coordenador IV |
DAI-5 |
Coord De Documentação e Arquivo |
21 de Julho de 2023 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00667697 de 27 de Julho de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
CARLOS VINICIUS DE OLIVEIRA ARAUJO |
Coordenador II |
DAS-3 |
Comissão de Placas |
26 de Julho de 2023 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Portaria |
Assunto |
311/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4626.2023.0045075-25, designando os servidores Fabricio Ferreira de Souza, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n°. 09379983, Eduardo Melo Martins dos Santos, Especialista em Obras Públicas, matrícula nº. 68427427 e Romulo Rodrigues da Silva, Major/PM, matrícula n° 30201826 para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 49000616, em virtude da existência de indícios de prática de abandono de cargo iniciada em 01/04/2023 a 31/05/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo, ainda, ter recebido vencimentos sem a devida contraprestação laboral, condutas que, se comprovadas, podem caracterizar violação aos deveres funcionais listados no artigo 175, I, III, IX e X, bem como configurar o ilícito administrativo constante no artigo 198, que tem como consequência a aplicação do art. 192, II, todos da Lei Estadual 6.677/1994. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral- DETRAN/BA.