Fique ligado. Diário Oficial – 28 de Julho

Portaria Nº 00667103 de 27 de Julho de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 EDIANE DA CRUZ SENA

 Coordenador IV

 DAI-5

 Coord De Documentação e Arquivo

 21 de Julho de 2023

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00667697 de 27 de Julho de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 CARLOS VINICIUS DE OLIVEIRA ARAUJO

 Coordenador II

 DAS-3

 Comissão de Placas

 26 de Julho de 2023

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Portaria

Assunto

311/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4626.2023.0045075-25, designando os servidores Fabricio Ferreira de Souza, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n°. 09379983, Eduardo Melo Martins dos Santos, Especialista em Obras Públicas, matrícula nº. 68427427 e Romulo Rodrigues da Silva, Major/PM, matrícula n° 30201826 para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 49000616, em virtude da existência de indícios de prática de abandono de cargo iniciada em 01/04/2023 a 31/05/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo, ainda, ter recebido vencimentos sem a devida contraprestação laboral, condutas que, se comprovadas, podem caracterizar violação aos deveres funcionais listados no artigo 175, I, III, IX e X, bem como configurar o ilícito administrativo constante no artigo 198, que tem como consequência a aplicação do art. 192, II, todos da Lei Estadual 6.677/1994.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral- DETRAN/BA.