Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Julho

Portaria Nº 00666586 de 28 de Julho de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a)  Art 6º do Decreto n° 19.862 de 24 de julho de 2020, resolve retornar à(ao) PRODEB - EMPRESA PROCESSAMENTO DE DADOS EST DA BA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à disposição do(a) DETRAN, a partir de 20 de Julho de 2023.

 

Matrícula

Nome

Cargo

 65001567

 JOAO EMANUEL MORAES DE ALMEIDA

 Analista TIC II

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

PORTARIA N° 312, DE 28 DE JULHO DE 2023.

 

Altera dispositivos do Anexo IV da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar dispositivos do Anexo IV da Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021, da seguinte forma:

 

I - o item 1.2 passa a viger com a seguinte redação:

 

“1.2 A solução tecnológica utilizada pela EPIV para o emplacamento deverá estar integrada ao sistema WS-EMPLACA e demais sistemas a ele vinculados.”

 

II - Os itens 5.1 e 5.4 passam a viger com a seguinte redação:

 

“5.1 A solução utilizada não deverá permitir que sejam vinculadas fotos diferentes do momento da fixação da PIV. Em caso de ausência de sinal internet a solução deve garantir que todas as validações ocorram (off-line) sem prejuízo para o processo.”

 

“5.4 Os comprovantes de estampagem e os arquivos de imagens referentes às instalações das PIV nos veículos deverão ficar arquivados na solução tecnológica fornecida pelo sistema homologado, em meio digital, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a operação, protegidos por chave de integridade (blockchain) de forma automática sem intervenção das soluções tecnológicas no mesmo instante da conclusão da estampagem e com garantia de transparência e acuracidade a todos os envolvidos no processo devendo ser disponibilizado instantaneamente por meio de Solução Informatizada para consulta on-line por parte dos prepostos formalmente designados pelo DETRAN/BA.”

 

Art.  Acrescentar o item 12, com a seguinte redação:

 

“12. A autorização da pessoa jurídica e a homologação sistêmica da solução tecnológica pelo DETRAN/BA se destinam a avaliar a EPIV, a quem foi delegado o procedimento de fixação de placas que compõe o processo de emplacamento, sendo que o sistema avaliado no teste de conformidade pelo DETRAN/BA é diverso daquele utilizado e homologado pela SENATRAN, não cabendo ao órgão estadual a avaliação e/ou gestão das funcionalidades relativas ao processo de fabricação de PIV.

 

Art.  A Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020 passa a viger com a seguinte alteração:

 

I - o art. 11, inciso III, alínea "i", Item 5 passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 11..................................................................................................

 

III - relativa à qualificação técnica:

 

[...]

 

i) Apresentar sistema informatizado de placas de identificação veicular, devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, com finalidade de executar:

5. - revogado.”

 

II - no art. 11, inciso III, acrescentar a alínea "j", com a seguinte redação:

 

“Art. 11..................................................................................................

 

III - relativa à qualificação técnica:

 

[…]

j) Apresentar sistema informatizado validado através de Teste de Conformidade pelo DETRAN/BA para fixação da PIV, conforme especificações contidas no Anexo IV da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021."

 

Art.  O prazo previsto no art. 2º, §1º da Portaria nº 303, de 11 de julgo de 2023 para adequação às especificações técnicas do Anexo IV da Portaria nº 87/2021 será contado a partir da publicação desta portaria.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

Defiro o pedido de alteração de endereço da empresa abaixo elencada de acordo com art. 14 e seguintes da portaria 059 de 22 de abril de 2021, e portaria nº 079 de 27 de abril de 2021, ambas DETRAN/BA.

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Novo endereço:

049.4642.2023.0043439-25

SALVACLIM CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE SALVADOR LTDA, Nome Fantasia (SALVACLIM)

26.473.782/0001-70

Rua Livramento, S/N, Térreo, Bairro: Barreiras, Município: Salvador, CEP 41.195-223

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

 

RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2021.0011425-44

HELIO MARQUES DINIZ

ADV:EUGÊNIO B. SILVA                       OAB/BA:41.241

 

 

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

 

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2021.0030106-29

ADAILTON DOS SANTOS

2

049.4642.2021.0004487-63

ADRIANA DE JESUS SANTANA

3

049.4642.2021.0028333-11

ALAN DO ESPIRITO SANTO

4

049.4642.2021.0028336-64

ALAN DO ESPIRITO SANTO

5

049.4642.2021.0028340-41

ALAN DO ESPIRITO SANTO

6

049.4642.2021.0028341-21

ALAN DO ESPIRITO SANTO

7

049.4642.2021.0027105-89

ALBÉRICO SOUZA DA SILVA

8

049.4642.2021.0027414-68

ALBÉRICO SOUZA DA SILVA

9

049.4686.2021.0030227-37

ALINE SILVA DE JESUS SANTOS

10

049.4642.2021.0026105-25

ANGELO COSTA MENEZES

11

049.13614.2021.0011112-51

ANTONIO COUTINHO DA SILVA

ADV:CALIL ALENCAR                   OAB/BA:51.979

12

049.4642.2021.0005907-56

ARNOLD DOS SANTOS DE JESUS REIS

13

049.4686.2021.0011124-96

BRUNA DE OLIVEIRA MOTA

14

049.4710.2021.0053500-20

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

15

049.4642.2021.0014015-82

CECÍLIA SALES OLIVEIRA DE QUEIROZ

ADV:JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA        OAB/BA:44.291

16

049.13613.2021.0014132-84

DANIELA SANTOS SOUZA

ADV:HILTON DA SILVA RIBEIRO        OAB/BA:41672

17

049.4642.2021.0008897-19

DEYSEMARE MENEZES SANTOS

18

049.4642.2021.0026437-09

FABIO LAURINDO SILVA

19

049.13613.2021.0004810-73

FERNANDA FERREIRA FIRMINO

20

049.4642.2021.0017342-12

GENISVALDO DOS SANTOS AQUINO

21

049.4642.2021.0018697-20

GERCINO LIMA RIBEIRO

22

049.4642.2021.0007779-11

GIANNO CAMPOS ALVES

23

049.4642.2021.0013662-21

GILCIMAR JESUS SANTOS

24

049.4642.2021.0016265-84

IRANEI NUNES FELSEMBOURGH

25

049.4692.2021.0012466-35

IVAN PEREIRA DOS SANTOS

26

049.4642.2021.0004687-99

IVANETE OLIVEIRA SANTOS

27

049.4642.2021.0027789-73

IZA HELENA CERQUEIRA LOPES

28

049.4642.2021.0027791-98

IZA HELENA CERQUEIRA LOPES

29

049.4642.2021.0027798-64

IZA HELENA CERQUEIRA LOPES

30

049.4642.2021.0027804-47

IZA HELENA CERQUEIRA LOPES

31

049.4642.2021.0014118-98

JAIME MORAES VALADARES FILHO

32

049.4671.2021.0022692-72

JOAO MARCELO DE JESUS

33

049.4642.2021.0025721-78

JOILSON DE JESUS OLIVEIRA

34

049.4642.2021.0022383-59

JULIETE GOMES DO NASCIMENTO

35

049.4671.2021.0031639-07

LAURA CONCEIÇÃO ANTUNES DOS SANTOS

36

049.4642.2021.0007643-39

LEANDRO DA SILVA SOUZA

37

049.4642.2021.0035202-36

LUCIANO ORRICO CERQUEIRA

38

049.4642.2021.0027353-10

LUCIMAR CONCEIÇÃO DOS SANTOS

39

049.13612.2021.0025299-71

LUIZ GUILHERME BEZERRA AMORIM

40

049.4642.2021.0013848-07

MAILSON ALVES DOS SANTOS

ADV:DIEGO MOTA MARTINS            OAB/BA:59.464

41

049.4686.2021.0007731-89

MARCELO SANTOS DE QUEIROS

42

049.13613.2021.0020967-46

MÁRCIO HENRIQUE DE REZENDE FERREIRA

43

049.4686.2021.0009097-73

RAFAEL JESUS SOARES

44

049.4642.2021.0004230-01

RICARDO ALMIR SILVA DE OLIVEIRA

45

049.4730.2021.0024126-71

RODRIGO MAGALHÃES MERCES

ADV:DIRLANE SILVA ALMEIDA            OAB/BA:64.344

46

049.4642.2021.0006182-78

RONALDO AMADO PINHEIRO

ADV:ERICA AVALLONE LIMA  OAB/SP:339.386

47

049.4642.2021.0019247-63

SAMARA OLIVEIRA ALVES

48

049.4730.2021.0010762-52

SILVANA FERNANDES DE JESUS

49

049.4730.2021.0004469-19

VALDIR DE CARVALHO DOS SANTOS

50

049.4642.2021.0005050-74

VIVIANE SOUZA CORREIA LIMA

ADV:ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO           OAB/BA:63.235

51

049.4642.2021.0020450-46

YURI DOS SANTOS BRAGA

 

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma do estabelecido no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V. Sa., se assim o desejar, ter vista da decisão integral desta Junta e/ou obter cópia da mesma no endereço de funcionamento do Órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Pernambués. SILENE MARIA DOS SANTOS - PRESIDENTE/JARI