Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Julho
Portaria Nº 00666586 de 28 de Julho de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a) Art 6º do Decreto n° 19.862 de 24 de julho de 2020, resolve retornar à(ao) PRODEB - EMPRESA PROCESSAMENTO DE DADOS EST DA BA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à disposição do(a) DETRAN, a partir de 20 de Julho de 2023.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
65001567 |
JOAO EMANUEL MORAES DE ALMEIDA |
Analista TIC II |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N° 312, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos do Anexo IV da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos do Anexo IV da Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021, da seguinte forma:
I - o item 1.2 passa a viger com a seguinte redação:
“1.2 A solução tecnológica utilizada pela EPIV para o emplacamento deverá estar integrada ao sistema WS-EMPLACA e demais sistemas a ele vinculados.”
II - Os itens 5.1 e 5.4 passam a viger com a seguinte redação:
“5.1 A solução utilizada não deverá permitir que sejam vinculadas fotos diferentes do momento da fixação da PIV. Em caso de ausência de sinal internet a solução deve garantir que todas as validações ocorram (off-line) sem prejuízo para o processo.”
“5.4 Os comprovantes de estampagem e os arquivos de imagens referentes às instalações das PIV nos veículos deverão ficar arquivados na solução tecnológica fornecida pelo sistema homologado, em meio digital, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a operação, protegidos por chave de integridade (blockchain) de forma automática sem intervenção das soluções tecnológicas no mesmo instante da conclusão da estampagem e com garantia de transparência e acuracidade a todos os envolvidos no processo devendo ser disponibilizado instantaneamente por meio de Solução Informatizada para consulta on-line por parte dos prepostos formalmente designados pelo DETRAN/BA.”
Art. 2º Acrescentar o item 12, com a seguinte redação:
“12. A autorização da pessoa jurídica e a homologação sistêmica da solução tecnológica pelo DETRAN/BA se destinam a avaliar a EPIV, a quem foi delegado o procedimento de fixação de placas que compõe o processo de emplacamento, sendo que o sistema avaliado no teste de conformidade pelo DETRAN/BA é diverso daquele utilizado e homologado pela SENATRAN, não cabendo ao órgão estadual a avaliação e/ou gestão das funcionalidades relativas ao processo de fabricação de PIV.
Art. 3º A Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020 passa a viger com a seguinte alteração:
I - o art. 11, inciso III, alínea "i", Item 5 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11..................................................................................................
III - relativa à qualificação técnica:
[...]
i) Apresentar sistema informatizado de placas de identificação veicular, devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, com finalidade de executar:
5. - revogado.”
II - no art. 11, inciso III, acrescentar a alínea "j", com a seguinte redação:
“Art. 11..................................................................................................
III - relativa à qualificação técnica:
[…]
j) Apresentar sistema informatizado validado através de Teste de Conformidade pelo DETRAN/BA para fixação da PIV, conforme especificações contidas no Anexo IV da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021."
Art. 3º O prazo previsto no art. 2º, §1º da Portaria nº 303, de 11 de julgo de 2023 para adequação às especificações técnicas do Anexo IV da Portaria nº 87/2021 será contado a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
Defiro o pedido de alteração de endereço da empresa abaixo elencada de acordo com art. 14 e seguintes da portaria 059 de 22 de abril de 2021, e portaria nº 079 de 27 de abril de 2021, ambas DETRAN/BA. |
|||
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Novo endereço: |
049.4642.2023.0043439-25 |
SALVACLIM CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE SALVADOR LTDA, Nome Fantasia (SALVACLIM) |
26.473.782/0001-70 |
Rua Livramento, S/N, Térreo, Bairro: Barreiras, Município: Salvador, CEP 41.195-223 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)
PROCESSO |
RECORRENTE |
|
1 |
049.4642.2021.0011425-44 |
HELIO MARQUES DINIZ ADV:EUGÊNIO B. SILVA OAB/BA:41.241 |
RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).
PROCESSO |
RECORRENTE |
|
1 |
049.4642.2021.0030106-29 |
ADAILTON DOS SANTOS |
2 |
049.4642.2021.0004487-63 |
ADRIANA DE JESUS SANTANA |
3 |
049.4642.2021.0028333-11 |
ALAN DO ESPIRITO SANTO |
4 |
049.4642.2021.0028336-64 |
ALAN DO ESPIRITO SANTO |
5 |
049.4642.2021.0028340-41 |
ALAN DO ESPIRITO SANTO |
6 |
049.4642.2021.0028341-21 |
ALAN DO ESPIRITO SANTO |
7 |
049.4642.2021.0027105-89 |
ALBÉRICO SOUZA DA SILVA |
8 |
049.4642.2021.0027414-68 |
ALBÉRICO SOUZA DA SILVA |
9 |
049.4686.2021.0030227-37 |
ALINE SILVA DE JESUS SANTOS |
10 |
049.4642.2021.0026105-25 |
ANGELO COSTA MENEZES |
11 |
049.13614.2021.0011112-51 |
ANTONIO COUTINHO DA SILVA ADV:CALIL ALENCAR OAB/BA:51.979 |
12 |
049.4642.2021.0005907-56 |
ARNOLD DOS SANTOS DE JESUS REIS |
13 |
049.4686.2021.0011124-96 |
BRUNA DE OLIVEIRA MOTA |
14 |
049.4710.2021.0053500-20 |
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS |
15 |
049.4642.2021.0014015-82 |
CECÍLIA SALES OLIVEIRA DE QUEIROZ ADV:JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA OAB/BA:44.291 |
16 |
049.13613.2021.0014132-84 |
DANIELA SANTOS SOUZA ADV:HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA:41672 |
17 |
049.4642.2021.0008897-19 |
DEYSEMARE MENEZES SANTOS |
18 |
049.4642.2021.0026437-09 |
FABIO LAURINDO SILVA |
19 |
049.13613.2021.0004810-73 |
FERNANDA FERREIRA FIRMINO |
20 |
049.4642.2021.0017342-12 |
GENISVALDO DOS SANTOS AQUINO |
21 |
049.4642.2021.0018697-20 |
GERCINO LIMA RIBEIRO |
22 |
049.4642.2021.0007779-11 |
GIANNO CAMPOS ALVES |
23 |
049.4642.2021.0013662-21 |
GILCIMAR JESUS SANTOS |
24 |
049.4642.2021.0016265-84 |
IRANEI NUNES FELSEMBOURGH |
25 |
049.4692.2021.0012466-35 |
IVAN PEREIRA DOS SANTOS |
26 |
049.4642.2021.0004687-99 |
IVANETE OLIVEIRA SANTOS |
27 |
049.4642.2021.0027789-73 |
IZA HELENA CERQUEIRA LOPES |
28 |
049.4642.2021.0027791-98 |
IZA HELENA CERQUEIRA LOPES |
29 |
049.4642.2021.0027798-64 |
IZA HELENA CERQUEIRA LOPES |
30 |
049.4642.2021.0027804-47 |
IZA HELENA CERQUEIRA LOPES |
31 |
049.4642.2021.0014118-98 |
JAIME MORAES VALADARES FILHO |
32 |
049.4671.2021.0022692-72 |
JOAO MARCELO DE JESUS |
33 |
049.4642.2021.0025721-78 |
JOILSON DE JESUS OLIVEIRA |
34 |
049.4642.2021.0022383-59 |
JULIETE GOMES DO NASCIMENTO |
35 |
049.4671.2021.0031639-07 |
LAURA CONCEIÇÃO ANTUNES DOS SANTOS |
36 |
049.4642.2021.0007643-39 |
LEANDRO DA SILVA SOUZA |
37 |
049.4642.2021.0035202-36 |
LUCIANO ORRICO CERQUEIRA |
38 |
049.4642.2021.0027353-10 |
LUCIMAR CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
39 |
049.13612.2021.0025299-71 |
LUIZ GUILHERME BEZERRA AMORIM |
40 |
049.4642.2021.0013848-07 |
MAILSON ALVES DOS SANTOS ADV:DIEGO MOTA MARTINS OAB/BA:59.464 |
41 |
049.4686.2021.0007731-89 |
MARCELO SANTOS DE QUEIROS |
42 |
049.13613.2021.0020967-46 |
MÁRCIO HENRIQUE DE REZENDE FERREIRA |
43 |
049.4686.2021.0009097-73 |
RAFAEL JESUS SOARES |
44 |
049.4642.2021.0004230-01 |
RICARDO ALMIR SILVA DE OLIVEIRA |
45 |
049.4730.2021.0024126-71 |
RODRIGO MAGALHÃES MERCES ADV:DIRLANE SILVA ALMEIDA OAB/BA:64.344 |
46 |
049.4642.2021.0006182-78 |
RONALDO AMADO PINHEIRO ADV:ERICA AVALLONE LIMA OAB/SP:339.386 |
47 |
049.4642.2021.0019247-63 |
SAMARA OLIVEIRA ALVES |
48 |
049.4730.2021.0010762-52 |
SILVANA FERNANDES DE JESUS |
49 |
049.4730.2021.0004469-19 |
VALDIR DE CARVALHO DOS SANTOS |
50 |
049.4642.2021.0005050-74 |
VIVIANE SOUZA CORREIA LIMA ADV:ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO OAB/BA:63.235 |
51 |
049.4642.2021.0020450-46 |
YURI DOS SANTOS BRAGA |
Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma do estabelecido no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V. Sa., se assim o desejar, ter vista da decisão integral desta Junta e/ou obter cópia da mesma no endereço de funcionamento do Órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Pernambués. SILENE MARIA DOS SANTOS - PRESIDENTE/JARI