Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Maio

EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

317/2024

Art.1º Prorrogar por igual período, 30 (trinta) dias, a suspensão cautelar publicada por meio da Portaria nº 227, de 26 de Abril de 2024 com fundamento no §2º, do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

318/2024

Art.  - AUTORIZO TEMPORÁRIAMENTE o funcionamento da empresa ALCOBAÇA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA inscrita no CNPJ nº 19.670.441/0001-29, com atual endereço na Avenida Sete de Setembro nº 2319, Loja A, Bairro: Centro, Município: Alcobaça - BA, CEP: 45.910-000, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base no Art. 25 § 1º da Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme nos autos dos Processos SEI nº. 049.4642.2024.0021353-31.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

319/2024

Art.  - Renovar o credenciamento da empresa JORGE GUILHERME SILVA E CIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.189.092/0002-00, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2022.0062481-55.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor Geral em exercício

 

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos termos dos artigos 51, inciso IV, 53, inciso I, e 117, da Lei Estadual Nº 12.209/2011, c/c o artigo 50, da Portaria DETRAN/BA Nº. 214/2021 resolve INTIMAR a empresa AUTOLEM CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI (ANTIGO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOLEM LTDA)inscrita no CNPJ nº 05.770.162/0001-22, para apresentação de suas razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.4619.2022.0020688-12.

O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos artigos 188 e 189, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c § 2° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, resolve NOTIFICAR as pessoas físicas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

 

PESSOA FÍSICA

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

WESLEY SANTANA CRUZ

049.17754.2023.0069059-22

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

MARCIO DE SOUZA SAMPAIO

049.17754.2023.0070407-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

ANDREA HELMA SANTOS BORGES

049.17754.2023.0070265-58

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

LAVÍNIA ANDRADE SAÚDE

049.17754.2023.0070433-04

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

SAIWRY OLIVEIRA FERNANDES

049.3060.2023.0014937-49

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

JOSELITO DA SILVA CARDOSO

049.17754.2023.0070368-63

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

EDIVANILSOM BARROS DOS SANTOS

 

049.17754.2023.0070332-52

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

FREDE DOS SANTOS FERREIRA

049.17754.2023.0078813-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

VITÓRIA NASCIMENTO VITORIO BASTOS

049.3060.2023.0040801-94

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

RAFAEL GUIMARÃES DOS SANTOS

049.17754.2023.0070447-00

Prática do Ilícito Administrativo previsto no art. 81, c/c o art. 87 na Lei n° 8.666/93.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil

Diego Souza Lobão

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN